05/02/2026
🆕 Regras atuais (a partir de 12 de junho de 2025)
📍 O Brasil implementou a MP 1303/2025, que mudou significativamente a tributação:
✅ Alíquota única de 17,5% sobre todo ganho de capital com cripto
➡️ Não importa o tamanho da operação nem onde o ativo está guardado (exchange no Brasil, carteira própria ou exchange no exterior) — ganhos são tributados sempre que houver lucro.
❌ Não há mais isenção de R$ 35.000 por mês.
Antes, vendas com total até esse valor por mês eram isentas — agora não há esse limite.
📆 Período de pagamento:
O imposto deve ser apurado e pago periodicamente (geralmente mensal ou trimestral, conforme normas da Receita Federal).
📉 Compensar perdas:
Perdas podem ser usadas para compensar ganhos em até 5 trimestres anteriores (janela que pode ser reduzida mais adiante).
📊 3. Outras situações tributáveis
🪙 Recebimentos e rendimentos
Além do ganho de capital:
✔️ Receber cripto como renda (ex.: salário, freelas, pagamentos) é tributado como renda tributável, pela tabela progressiva do IR (até 27,5%), e entra na declaração anual de Imposto de Renda.
✔️ Staking, mineração ou recompensas podem ser tratadas como renda e tributadas conforme sua natureza — mas não como ganho de capital simples.
📌 Apenas comprar cripto com reais NÃO é tributado. Imposto só aparece quando há lucro ou renda.
📄 4. Obrigação de declaração
Mesmo em situações sem imposto devido, muitos investidores precisam declarar seus criptoativos na Declaração de Imposto de Renda:
🔹 Se você tem cripto como bem ou direito, elas precisam ser listadas (especialmente quando seu valor ultrapassa certos limites).
🔹 Toda operação relevante deve ser informada à Receita — corretoras no Brasil enviam dados automaticamente, e dados internacionais começam a ser compartilhados também.