D & S Contadores Associados

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O escritório é formado pelos contadores Maristela Duarte Laurindo e Ramon de Souza Santos, com intuito de oferecer um serviço especializado na área contábil, horários flexíveis e valores competitivos, além de um atendimento personalizado.

07/03/2019
Informamos que a partir de hoje, 01/03, começa o prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física e va...
02/03/2018

Informamos que a partir de hoje, 01/03, começa o prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física e vai até o último dia útil de abril (30/04).

Não esqueça de separar sua documentação para Declaração de Imposto de Renda 2017. E qualquer dúvida entre em contato. (5...
09/01/2017

Não esqueça de separar sua documentação para Declaração de Imposto de Renda 2017.
E qualquer dúvida entre em contato.
(54) 3232-3569
(54) 3232-9034 recados
(54) 9 8116-3146 Ramon (Também WhatsApp)

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16/11/2016

Entre em contato com algum de nossos colaboradores e marque uma consulta em sua empresa ou marque um horário em nosso escritório. Dúvidas e soluções em departamento pessoal, fiscal, contábil, imposto de renda e afins.
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04/11/2016

Baixe o nosso app e fique por dentro de nossos serviços e contato para solucionar suas dúvidas e ajuda em toda área contábil e de departamento pessoal.

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06/10/2016

Entre em contato com algum de nossos colaboradores e marque uma consulta em sua empresa. Dúvidas e soluções em departamento pessoal, fiscal e contábil.
Horários flexíveis e profissionais qualificados.

24/03/2016

SERVIÇOS CONTÁBEIS DE GRAÇA NÃO TEM QUALQUER VALOR PARA O CLIENTE

Clientes de empresas contábeis costumam ser fieis e pagam mensalidade. Ainda assim, muitos serviços são prestados sem que seja cobrado qualquer valor.

Os serviços que servem de base para a cobrança do honorário mensal, normalmente detalhados no contrato de prestação de serviços, são o processamento da folha de pagamento, escrita fiscal e contábil, apuração dos tributos e orientações legais.

Além dos serviços básicos contratados, muitas empresas contábeis vão além e ofertam consultorias, pesquisas, auditorias, contratos, legalização de empresas, declaração do imposto de renda etc. Além de satisfazer o cliente, estes serviços também agregam valor ao profissional e maximizam o seu faturamento.

Um colega tem um cliente, cuja empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, com faturamento mensal de R$ 100 mil e oito colaboradores. Ele contou-me sobre o seu contador, profissional que conhece há mais de 15 anos, a quem paga um salário mínimo mensal (inclusos os serviços acessórios e sem 13º honorário). Segundo o colega, o contador transmite muita confiabilidade e a sua principal característica é a transparência.

Ele também me contou que na recente negociação para aquisição de outra empresa o contador foi muito importante na decisão e que, seguramente, o contador investiu mais que vinte horas neste trabalho sem cobrar nenhum centavo. O cliente afirmou que não pagou porque não foi cobrado, mas reconheceu que o serviço foi essencial, razão pela qual estaria disposto a remunerar ao menos R$ 1.000 por ele.

O que leva o profissional a deixar de cobrar por um serviço prestado, especialmente quando o cliente ficou satisfeito? Procurei buscar as possíveis respostas para esta pergunta:

* medo de perder o cliente;

* fazer “média” com o cliente para conquistar um serviço com maior rentabilidade;

* desconhecimento de técnicas para informar o preço;

* considera que o mais importante é atender o cliente e não a cobrança;

* é amigo e está com dificuldades financeiras;

* já recebeu muita ajuda gratuita, então deseja retribuir;

* não sabe dizer quanto o serviço vale;

* quando tenta cobrar ouve do cliente que é muito “dinheirista”

Se a estratégia de precificação que você, colega contador, está adotando lhe traz o retorno almejado, então meus parabéns. Se você está insatisfeito com o seu sucesso financeiro, mas tem contribuído para que seus clientes cresçam cada vez mais, seu trabalho tem valor. No entanto, é necessário rever a sua estratégia de precificação. É possível que o seu cliente enxergue valor no seu trabalho, mas só irá pagar se a conta for apresentada.

Pense nisso e lutemos pela valorização da classe contábil, assim teremos condições de investir mais em nós mesmos e prestar um serviço ainda melhor.

Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil, palestrante e autor do livro “Honorários contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado”.

10/03/2016

Venha fazer o seu Imposto de Renda conosco! Agende seu horário pelos telefones: (54)81163146 Ramon, (54) 91481149 Maristela, ou telefone fixo para recados (54)32329034.

Venha fazer o seu Imposto de Renda conosco! Agende seu horário pelos telefones: (54)81163146 Ramon, (54) 91481149 Marist...
29/02/2016

Venha fazer o seu Imposto de Renda conosco! Agende seu horário pelos telefones: (54)81163146 Ramon, (54) 91481149 Maristela, ou telefone fixo para recados (54)32329034.

Venha fazer seu cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), conosco. Valores acessíveis e horários flexíveis.Contato pel...
13/02/2016

Venha fazer seu cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), conosco. Valores acessíveis e horários flexíveis.
Contato pelo (54) 81163146 Ramon (Whats App - Vivo) e recados no (54) 3232-9034.

O CAR

Sem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.

A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.

Os investimentos para a implantação do Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra.

Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Endereço

Vacaria, RS
95200000

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