10/10/2025
No final de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que promete mudar significativamente a dinâmica entre compradores e construtoras. A Corte decidiu que, em casos de distrato, a retenção máxima por parte das incorporadoras não pode ultrapassar 25% do valor pago, e que a devolução deve ocorrer de forma imediata, afastando a prática comum de postergar o reembolso para após a conclusão da obra — como previa a Lei nº 13.786/2018 (Lei dos Distratos).
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Embora a decisão não tenha efeito vinculante, ela representa um forte precedente e deve orientar julgamentos futuros em todo o país. Na prática, o STJ reconheceu que as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devem prevalecer sobre dispositivos que colocam o comprador em posição de desvantagem desproporcional.
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Quem adquire um imóvel na planta financia a construção com o próprio dinheiro, sem usufruir do bem. Por isso, quando surge a necessidade de rescindir o contrato, não é aceitável que o consumidor arque com perdas excessivas.
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Essa decisão traz mais equilíbrio e justiça contratual, fortalecendo a posição dos compradores e exigindo que construtoras atuem com transparência e respeito aos direitos previstos em lei.
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Matheus Zingalli Cunha
Especialista em Direito Imobiliário