06/10/2017
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Recuperação Judicial visa conceder um tempo para que a empresa possa se reorganizar, recompor suas dívidas e voltar ao mercado de forma lucrativa.
Todos os processos e execuções ficam suspensos a partir da data de entrada do Pedido de Recuperação até o seu final, preservando a empresa de eventuais pedidos de falência feitos pelos credores. A dívida poderá sofrer deságio e será parcelada de forma que o caixa da empresa possa suportar esse compromisso, normalmente diluído em um prazo dilatado.
Após a aprovação do Plano haverá um acompanhamento direto pelo Administrador Judicial designado que irá acompanhar a empresa e as escriturações contábeis e financeiras, que deverão estar em perfeita ordem.
As empresas que se utilizarem desse instituto de forma profissional serão muito favorecidas, pois terão tempo de se reorganizar e recompor seus passivos, voltando ao mercado de forma saudável e contribuindo com a preservação e a geração de empregos que é uma das premissas da Recuperação Judicial.
Roberto de Godoy