02/08/2026
Muita gente compartilhou essa semana que "condomínio vai ter que emitir nota fiscal a partir de dezembro". A data é real. A leitura, não.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, art. 1º, III, "f", fixa 1º de dezembro de 2026 para a cobrança de taxas e demais valores condominiais. Mas quem define a condição de contribuinte é o art. 26 da LC 214/2025 — e, pela regra geral, o condomínio edilício não é.
O que muda de fato é o monitoramento: receita de terceiros abaixo de 20% do total mantém o seu fora. Acima disso, muda tudo.
⚠️ Os detalhes operacionais ainda dependem do programa de conformidade, previsto para sair em até 30 dias do ato. Quem estiver afirmando certeza agora está dando opinião, não informação.
Síndico: o seu condomínio tem antena, fachada alugada ou salão que gera receita? Comenta aí.