08/08/2023
Processo de Renovação de Licença Ambiental
O processo de Renovação da Licença Ambiental requer atenção em dois pontos estratégicos. O primeiro ponto é respeitar o prazo de formalização do processo que deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental. Tal ação garante de forma automática a prorrogação do prazo da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente quanto ao pedido de renovação.
O segundo ponto é se atentar ao prazo para iniciar os trabalhos para estruturação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, estudo exigido no processo de renovação. O objetivo do RADA é avaliar o sistema de gestão ambiental do empreendimento onde é caracterizado os aspectos e os possíveis impactos ambientais bem como a eficiência do sistema de controle ambiental, é avaliado o atendimento das condicionantes ambientais de forma quantitativa e qualitativa a fim diagnosticar o real desempenho ambiental do empreendimento na vigência da licença anterior. Pelo fato de ser um trabalho que demanda um tempo signif**ativo para execução, dependendo da atividade e do porte do empreendimento, entendemos que o tempo médio ideal para iniciar os estudos são 2 (dois) meses antes da data limite para formalização do pedido de requerimento, logo, a preparação começa 6 (seis) meses antes do prazo de vencimento.
Não formalizei com prazo inferior a 120 dias. O que fazer ?
Na renovação das licenças que autorizem a instalação ou operação do empreendimento ou da atividade, a licença subsequente terá seu prazo de validade reduzido em dois anos a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima.
Uma vez consolidado as penalidades, as licenças que autorizem a instalação ou operação f**a limitado ao prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de licença que autorize a instalação, e 6 (seis) anos, para as licenças que autorizem a operação. A renovação da licença de instalação somente poderá ser concedida uma única vez, devendo o processo ser instruído com justif**ativa devidamente fundamentada pelo empreendimento ou atividade.