DMM Engenharia e Meio Ambiente

DMM Engenharia e Meio Ambiente A DMM ENGENHARIA desenvolve atividades nas áreas de Engenharia Ambiental e Topografia. Buscando qualidade e satisfação nos serviços prestados.

Processo de Renovação de Licença AmbientalO processo de Renovação da Licença Ambiental requer atenção em dois pontos est...
08/08/2023

Processo de Renovação de Licença Ambiental

O processo de Renovação da Licença Ambiental requer atenção em dois pontos estratégicos. O primeiro ponto é respeitar o prazo de formalização do processo que deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença ambiental. Tal ação garante de forma automática a prorrogação do prazo da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente quanto ao pedido de renovação.

O segundo ponto é se atentar ao prazo para iniciar os trabalhos para estruturação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental, estudo exigido no processo de renovação. O objetivo do RADA é avaliar o sistema de gestão ambiental do empreendimento onde é caracterizado os aspectos e os possíveis impactos ambientais bem como a eficiência do sistema de controle ambiental, é avaliado o atendimento das condicionantes ambientais de forma quantitativa e qualitativa a fim diagnosticar o real desempenho ambiental do empreendimento na vigência da licença anterior. Pelo fato de ser um trabalho que demanda um tempo signif**ativo para execução, dependendo da atividade e do porte do empreendimento, entendemos que o tempo médio ideal para iniciar os estudos são 2 (dois) meses antes da data limite para formalização do pedido de requerimento, logo, a preparação começa 6 (seis) meses antes do prazo de vencimento.

Não formalizei com prazo inferior a 120 dias. O que fazer ?

Na renovação das licenças que autorizem a instalação ou operação do empreendimento ou da atividade, a licença subsequente terá seu prazo de validade reduzido em dois anos a cada infração administrativa de natureza grave ou gravíssima.

Uma vez consolidado as penalidades, as licenças que autorizem a instalação ou operação f**a limitado ao prazo de, no mínimo, 2 (dois) anos, no caso de licença que autorize a instalação, e 6 (seis) anos, para as licenças que autorizem a operação. A renovação da licença de instalação somente poderá ser concedida uma única vez, devendo o processo ser instruído com justif**ativa devidamente fundamentada pelo empreendimento ou atividade.

Você consegue imaginar uma enorme montanha com aproximadamente 80 toneladas de lixo? Saiba que essa imaginação consiste ...
05/07/2023

Você consegue imaginar uma enorme montanha com aproximadamente 80 toneladas de lixo? Saiba que essa imaginação consiste em uma triste realidade! Infelizmente, o Brasil produzir 80 toneladas de lixo por ano, estima-se que cada brasileiro produza 1 KG de resíduos diariamente!

Justamente por isso, neste post você confere os principais sinais indicadores de que você produz bastante resíduos, veja:

1-Você troca a sua lixeira diariamente!
2-Você possui mais de duas lixeiras em sua casa
3-O seu lixo quase sempre está cheio
4-Você percebe acumular grandes quantidades de objetos!

Vamos ser mais conscientes e fazer a nossa parte, buscando reduzir a quantidade de resíduos dentro da nossa propria casa.

Você sabe o que é CAR, quem é obrigado a realizá-lo e quais são suas vantagens e implicações? Nesse post responderemos à...
27/06/2023

Você sabe o que é CAR, quem é obrigado a realizá-lo e quais são suas vantagens e implicações? Nesse post responderemos às 11 dúvidas mais comuns sobre o Cadastro Ambiental Rural, registro obrigatório desde 2019 a todos os imóveis rurais. Apesar disso, ainda são comuns erros na hora do cadastramento, sendo a sobreposição de áreas o principal deles.

1. O que é CAR?
Criado pela Lei 12.651/2012, art. 29, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro nacional eletrônico que tem por objetivo integrar as informações de propriedades rurais, sendo uma base de dados para monitoramento e planejamento ambiental, econômico e de combate ao desmatamento. É importante frisar que o CAR é uma regulamentação ambiental e não fundiária, portanto não serve como comprovação de posse.

2. Quais são os documentos necessários?
Para realizar o CAR é necessário ter a identif**ação do proprietário ou possuidor do imóvel (nome, CPF, RG telefone, endereço e e-mail), documentos que comprovem propriedade ou posse, planta ou croqui georreferenciado do imóvel, no qual é necessário conter informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de vegetação nativa remanescente, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), caso exista. Também é necessário informar o endereço da propriedade, número do IPTU, em imóveis urbanos e número do CIR para imóveis rurais, porém este último não é obrigatório.

3. Quais são as etapas?
Primeiramente, é preciso adquirir os dados georreferenciados de forma apropriada (caso seja necessário). O próximo passo é realizar a inscrição, onde os dados são coletados, juntamente com qualquer informação pertinente a respeito da vegetação local. Após relatar os dados, um arquivo é confeccionado e deve ser enviado ao SiCAR (um recibo é gerado). Com o acompanhamento do proprietário do imóvel, se tudo estiver certo, será formalizada a regularização. Em casos onde existir um excedente de vegetação nativa caracterizados como reserva ambiental, negociações acerca de ativos poderão ser feitas.

4. Quais imóveis devem fazer o CAR?

Segundo o artigo 29 da Lei Nº 12.651 de 2012, é obrigatório o cadastro para todos os imóveis rurais em solo brasileiro.
.CONTINUA ABAIXO ⬇️

Parabéns a todos os trabalhadores, por se dedicarem a suas profissões com compromisso, responsabilidade e empenho.      ...
01/05/2022

Parabéns a todos os trabalhadores, por se dedicarem a suas profissões com compromisso, responsabilidade e empenho.

Tipos de CTFQuais são as funções de cada tipo de cadastro?• CTF/APP ou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialm...
07/04/2022

Tipos de CTF
Quais são as funções de cada tipo de cadastro?

• CTF/APP ou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras: registra as pessoas e empresasque realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;

• CTF/AIDA ou Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: registra os profissionais que prestam consultoria técnicasobre problemas ambientais, industriais e comerciais destinados ao controle de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras.

A seguir detalharemos mais sobre cada uma delas.

CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras)

O CTF/APPidentif**a pessoas físicas ou empresas que estão sob controle ou fiscalização ambiental conforme Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013e suas inúmeras alterações.

Empresas que trabalham com extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou, de extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira estão sujeitas à declaração do CTF/APP.

CTF/AIDA (Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental)

O CTF/AIDA foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2013e suas alterações.

A ideia na exigência do CTF/AIDA é a imposição da obrigatoriedade de se registrarem os técnicos que emitem laudos ambientais, para se estabelecer um maior controle sobre o trabalho destes profissionais e garantir transparência na Gestão Ambiental.

As empresas sujeitas ao registro do CTF/AIDA no IBAMA geram relatórios técnicos sobre as atividades potencialmente poluidoras, apresentando o registro das pessoas físicas e jurídicas que atuam no projeto, no planejamento e na gestão das atividades potencialmente poluidoras.

A DMM ENGENHARIA é uma consultoria ambiental referência na área e possui ampla expertise na emissão de CTFs. Estamos preparados para auxiliar você na obtenção do cadastro.

Entre em contato para tirar mais dúvidas sobre o CTF ou solicitar um orçamento!

Whatsapp: 31 9 9906 7862






Hoje vamos falar um pouco sobre qual a importância da proteção diante a lei dos recursos conhecidos como Recursos hídric...
24/03/2022

Hoje vamos falar um pouco sobre qual a importância da proteção diante a lei dos recursos conhecidos como Recursos hídricos naturais ou Outorga.

Em primeiro lugar, os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) são bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem o direito ao acesso; Além disso, a outorga de direito de uso de recursos hídricos, também conhecida como outorga de água, é um instrumento criado pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei Federal nº 9.443, de 08 de janeiro de 1997, para o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício do direito ao seu acesso.

Portanto, a outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão mediante o qual o poder público, autoriza ao outorgado fazer o uso da água por determinado tempo.

Mas afinal, por que a outorga de água é necessária?
Além de ser um instrumento para auxiliar uma gestão efetiva dos recursos hídricos, a Outorga (de Direito de Uso de Recursos Hídricos) passou a ser necessária para o licenciamento ambiental de alguns empreendimentos.

Por exemplo no âmbito agrário, a aprovação de crédito rural também solicitam a regularidade do uso dos recursos hídricos nos empreendimentos. Ou seja nos bancos ou cooperativas de crédito.

E além disso, é importante dizer que fazer o uso de qualquer recurso hídrico sem a autorização do poder público outorgante, torna o empreendimento passível de advertências, multas e possibilidade de embargo.

Esperamos que esse conteúdo seja de grande utilidade para você!

Gostou? Curta e compartilhe.

Para saber mais, entre em contato conosco para solicitar um orçamento para a sua outorga.

Whatsapp: 31 9 9906 7862

Uma área que teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural é uma área degradada, e...
17/03/2022

Uma área que teve suas características originais alteradas além do limite de recuperação natural é uma área degradada, exigindo, assim, a intervenção do homem para sua recuperação.

A elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) dará à área condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

Muitas vezes o foco do PRAD é recuperar espécies nativas, utilizando técnicas de plantio de espécies nativas por mudas ou semeadura direta; transposição de solo orgânico; propagação vegetativa de espécies nativas e reflorestamento.

O PRAD promove a recuperação do solo, de suas características físicas, químicas e biológicas, fundamentais para o equilíbrio ecológico de uma área em recuperação, ao mesmo tempo que busca a recuperação de ecossistemas florestais degradados.

Ele deve apresentar soluções e estratégias ef**azes conforme o nível de degradação da área a ser recuperada; propor medidas para isolar e retirar os fatores responsáveis pelo dano, evitando prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental; responder às exigências legais estabelecidas; alinhar recuperação com custos, êxito nos resultados e desempenho futuro.

Recuperar um ambiente degradado, bem como as funcionalidades de um ecossistema florestal é uma atividade de extrema importância. Muitas vezes os problemas responsáveis pela degradação reduzem ou eliminam não somente a vegetação, mas também os processos e meios responsáveis por iniciar a regeneração natural, impedindo o retorno natural do ecossistema à condição inicial.

O que é RAPP?O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) é uma das ob...
10/03/2022

O que é RAPP?

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP) é uma das obrigações associadas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA.

Este relatório coleta informações e dados que auxiliam no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída por meio da Lei 6.938/81.

Quem deve entregar o RAPP?

É importante destacar que as atividades obrigatórias ao preenchimento do relatório estão listadas no Anexo VIII da Política Nacional do Meio Ambiente, como por exemplo:

Extração e Tratamento de Minerais;

Indústria Metalúrgica;

Indústria Mecânica;

Uso de Recursos Naturais;

A identif**ação dessas atividades é feita por meio do prévio cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

O conteúdo do relatório requer que os dados acerca da licença ambiental, quantidade de recursos extraídas e volume de resíduos gerados estejam atualizados.

A entrega do RAPP ocorre entre o dia 1º de fevereiro e 31 de março desse ano. A penalidade para a não entrega dessa obrigação é uma multa no valor de 20% da TFCA dimensionada pelo porte da empresa e o impacto ambiental da atividade gerada.

A não entrega do RAPP pode impedir que a empresa renove seu licenciamento ambiental de operação (LAO), o que paralisa as atividades desenvolvidas e pode gerar grandes prejuízo.

Além disso, existem também penalidades para os relatórios que forem entregues com conteúdo falso, enganoso ou, ainda, que omitirem informações necessárias da atividade.

Essas penalidades podem incluir multas ainda maiores, as quais podem atingir até 1 milhão de reais.

A partir disso é possível compreender a importância da entrega de um RAPP completo dentro do prazo previsto.

Em caso de dúvidas na elaboração do relatório, o auxílio de um profissional e consultor da área pode ser decisivo e evitar inúmeras complicações posteriores.

A DMM está preparada para orientar e sanar todas as suas dúvidas!

Entre em contato conosco!

Whatsapp: 31 9 9906 7862

A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa todas as medidas de prote...
09/03/2022

A LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas.

É ela que autoriza o início da construção do empreendimento e de instalação dos equipamentos, tendo por objetivo atestar que as condicionantes e os requisitos estabelecidos na Licença Prévia foram cumpridos.

Assim, ela atesta que o projeto do empreendimento está de acordo com as especif**ações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e o enquadramento da atividade na legislação ambiental vigente.

É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modif**ação no projeto deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.

O prazo de validade da LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃOé, no mínimo, o estabelecido no cronograma de instalação e pré-operação e, no máximo, de 6 (seis) anos.

Nos casos em que a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃOtenha sido concedida com prazo de validade inferior ao máximo, com base no cronograma apresentado, o prazo de validade da licença poderá ser prorrogado até o limite máximo de 6 (seis) anos, mediante requerimento do titular da licença, desde que comprovada a manutenção do projeto original e das condições ambientais existentes quando de sua concessão.

Um detalhe interessante é que a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃOpode autorizar a pré-operação do empreendimento, por prazo especif**ado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.

🛑 PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES? Entre em contato conosco.

Whatsapp: 31 9 9906 7862






Drenagem é o processo de escoar a água em excesso de uma determinada área. Nas cidades sua importância é evitar o acúmul...
24/02/2022

Drenagem é o processo de escoar a água em excesso de uma determinada área. Nas cidades sua importância é evitar o acúmulo de água que provoca enchentes, enquanto, nas áreas rurais o objetivo é fazer com que uma área improdutiva seja capaz de ter atividade agrícola.
Para o desenvolvimento de projetos de drenagem são necessários alguns elementos essenciais para subsidiar o correto desenvolvimento da obra:

• Estudos hidrológicos – Responsável por constar com todas as informações referentes à pluviosidade da região;

• Estudos topográficos – É onde serão descritas todas as informações da região que será drenada, incluindo as dimensões em planta, inclinações, níveis, etc;

• Projetos geométricos – O projeto geométrico indicará as modif**ações que serão feitas
no terreno, como a execução de cortes e aterros;

• Estudos geotécnicos – Apresenta as características do solo, importante para o
construtor conhecer as características do solo que será escavado, considerando a
presença do lençol freático, e assim prever a necessidade de escoras ou rebaixamento
de lençol freático durante a escavação.

A DMM ENGNEHARIA E MEIO AMBIENTE pode lhe ajudar!

Tem alguma dúvida entre em contato conosco!

📞 31 9 9906 7862

[email protected]





Confira dicas de segurança:-Evite contato com água de enxurrada e com a lama, elas podem estar contaminadas e causar doe...
17/02/2022

Confira dicas de segurança:

-Evite contato com água de enxurrada e com a lama, elas podem estar contaminadas e causar doenças

-Alagamentos escondem bueiros abertos, trazendo riscos de acidentes

-Evite caminhar em áreas desconhecidas

-Dirija devagar, fique longe do carro da frente e evite baixadas, perto de rios ou corregos . Evite pontes alagadas.

– Se você mora perto de corregos ou rios fique atento ao nível das águas

-Se você observar o surgimento de trincas nas paredes do imóvel, muros ou no terreno, ligue imediatamente para 199 ou 193

-Deslizamento de terra: observe qualquer movimento de terras ou rochas, inclinação de postes e árvores, neste caso é recomendável que a família saia de casa e acione a defesa civil

- Cadastre-se para receber alertas emitidos pela Defesa Civil Estadual.
Para se cadastrar e receber os alertas, é preciso enviar uma mensagem de texto (SMS) para o número 40199, informando o CEP da residência ou local desejado.
Segundo a Defesa Civil, esse cadastro é muito importante, pois, ao receber o alerta, o cidadão pode tomar as medidas de atenção e autoproteção, além de ajudar
outras pessoas em caso de emergências.


#2022

O gramado normalmente é muito resistente, mas isso não nos desobriga de observá-lo para saber se está recebendo a quanti...
15/02/2022

O gramado normalmente é muito resistente, mas isso não nos desobriga de observá-lo para saber se está recebendo a quantidade ideal de água necessária: se em sua região não chove há dias, provavelmente será necessário irrigar. Observe se a terra está seca ou se as folhas estão se fechando. Isso signif**a que precisa irrigá-lo.
A frequência de corte dependerá do tipo de grama, da época do ano, das chuvas, etc.

No geral, o indicado é cortar a grama 1 vez por semana no verão – para a grama Esmeralda e São Carlos – e no inverno indica o corte da grama Esmeralda 1 vez por semana e a São Carlos 2 vezes por mês.

E uma dica adicional é sempre alterar os pontos de início e fim dos cortes.
O ideal mesmo é conhecer as propriedades do solo do seu gramado e aprender a corrigir deficiências.

Endereço

Rua José Manoel Cabral/N° 120/Sala 01/Santo Antônio
Viçosa, MG
36576092

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando DMM Engenharia e Meio Ambiente posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para DMM Engenharia e Meio Ambiente:

Compartilhar