Assistência em cálculos judiciais e extrajudiciais

Assistência em cálculos judiciais e extrajudiciais ASSISTENCIA EM CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: CONFIRA SEUS DIREITOS!

Serviço profissional destinado a auxiliar pessoas físiscas, escritórios de advocacia e empresas em questões envolvendo cálculos judiciais e extrajudiciais.

30/03/2026

Trabalho decente⚖️

A Lei 14.611/2023 prevê a adoção de mecanismos de transparência salarial e a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com o objetivo de promover a equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

O Conselho Nacional de Justiça entende que a igualdade salarial, assim como condições de liberdade, equidade e segurança no trabalho, são capazes de garantir uma vida digna a todas as pessoas. Por isso, esse tema integra um dos eixos temáticos da gestão 2025-2027.



: este post contém descrição acessível.

02/03/2026
24/02/2026

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a reintegração de trabalhador de distribuidora de gás com doença ocupacional e afastou a prescrição.

O colegiado confirmou o nexo causal entre o trabalho e a perda auditiva, além do nexo concausal em relação à lesão no ombro, reconhecendo a relação entre as atividades exercidas e as patologias apresentadas.

Também entendeu que o prazo prescricional só começa a contar a partir da ciência inequívoca da natureza ocupacional da enfermidade, comprovada por laudo pericial.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

23/09/2025

Imagina passar o dia inteiro trabalhando, muitas vezes no sol, sem ter um banheiro disponível. 🚫🚽

Foi essa a realidade de um eletricista de Morrinhos (GO). Ele acionou a Justiça do Trabalho e recebeu R$ 10 mil de indenização por dano moral, porque a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro e saudável.

👉 O Tribunal considerou o valor definido na sentença como proporcional e adequado ao caso.

Condições básicas, como acesso a banheiros, fazem toda a diferença no ambiente de trabalho.

💬 Para você, qual outra condição essencial não pode faltar no dia a dia de quem trabalha?

14/01/2024

A Defensoria Pública da União presta homenagem à artista, palhaça e migrante venezuelana Julieta Hernandéz e se solidariza com amigas, amigos e familiares de Julieta.

A artista fazia uma viagem de bicicleta desde o Rio de Janeiro até a Venezuela, onde reencontraria a família. Mas no trajeto, já em uma cidade do interior do Amazonas, Julieta foi dada como desaparecida pelo grupo que a acompanhava remotamente. A morte foi confirmada dias depois; segundo a polícia, houve violência sexual.

Julieta - que se apresentava como palhaça Jujuba - criava conexões pela arte e, assim, mostrava que mulheres podem ser palhaças, viajantes, livres para criar seus próprios caminhos. A condição de mulher migrante venezuelana também era inseparável, e ir até as pessoas no interior, no campo, nos quilombos, nas praças era também uma forma desconstruir preconceitos.

Infelizmente falhamos como sociedade ao não garantir a segurança dela e de tantas Julietas em seus trajetos para casa. Falhamos como sociedade ao não garantir a segurança dessas mulheres dentro de suas próprias casas. Em seus trabalhos. Nas escolas…

O GT Mulheres da DPU tem como pauta permanente ações de enfrentamento a violência com recorte de gênero; violência esta que insiste em silenciar meninas e mulheres, silenciar seus sonhos e projetos, marginalizadas das pautas e agendas políticas. Lamentamos a morte de Julieta Hernández, vítima de feminicídio, e seguimos na luta pelos direitos de meninas e mulheres!

18/09/2023

Confira só essa decisão do ⚖️ 📃

Um operador de produção da Norsa Refrigerantes (Coca-Cola) teve anulada sua dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional e será indenizado por danos morais no valor de R$50 mil.

O empregado, que há mais de uma década enfrenta quadro agudo de lombalgia, deve ser reintegrado ao trabalho em posto compatível com suas limitações físicas, reinserido no plano de saúde da empresa, e ainda receber verbas trabalhistas, salários e benefícios relativos ao período do irregular afastamento.

Além disso, terá direito à pensão em 30% sobre sua maior remuneração. A decisão foi da 2ª Turma do Regional baiano e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou na decisão que, além de inúmeros exames e relatórios médicos juntados aos autos, bem como os benefícios previdenciários concedidos ao longo da relação contratual, o laudo pericial atestou o nexo causal, considerando o trabalho exercido na empresa como causador do agravamento da doença ao longo dos anos.

✅️ A matéria completa você encontra no nosso Portal (link na bio). 👩🏽‍💻

09/08/2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para a comprovação de trabalho rural em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que começou a trabalhar em atividade rural em regime de economia familiar aos sete anos de idade, mas que a autarquia não reconheceu o período de tempo em que ela exerceu labor rural entre os sete e os dezessete anos e negou a aposentadoria.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7. O colegiado levou em consideração a tese que o TRF4 firmou ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17 e que estabelece que “não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período ou o deferimento do benefício previdenciário”.

O relator, desembargador Celso Kipper, entendeu que o caso se encaixa na tese proferida no julgamento do IRDR nº 17 do TRF4. Ele ressaltou que “se há a necessidade de prova mais robusta para o reconhecimento de atividade rural desenvolvida antes dos 12 anos de idade, não será suficiente, via de regra, a autodeclaração da segurada, tornando-se, no mais das vezes, imprescindível a prova testemunhal".

Para saber mais sobre esta decisão acesse a íntegra da noticia em www.trf4.jus.br/noticias ou pelo link no story



| Texto Prova testemunhal é necessária para comprovar atividade rural desde os sete anos | Imagem mostra uma agricultora agachada, colhendo hortaliças numa plantação.

29/04/2023
29/04/2023

Com o entendimento de que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, o TRF4 determinou ao INSS o restabelecimento de pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade, residente no município de Navegantes (SC). A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável. A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte em 20/4.

A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.

A 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF4. Na apelação, a autora sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.

A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento.

Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Foto em rede social e depoimentos testemunhais comprovam união estável | Imagem mostra mãos femininas segurando em telefone celular.

Endereço

Aguas Claras
Viamão, RS
94400-000

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