17/06/2026
A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.
Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
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