31/05/2026
Vá lá, corra atrás rs.
A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um motorista carreteiro com obesidade mórbida que foi dispensado poucos dias após comunicar à empresa o agendamento de sua cirurgia bariátrica.
O TRT-MG determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador, entendendo que a empresa tinha conhecimento do tratamento e não apresentou justificativa plausível para a dispensa.
Segundo o processo, o motorista realizava exames e acompanhamento médico desde o início de 2023, utilizando inclusive o plano de saúde fornecido pela empregadora.
Após ser liberado para a cirurgia e informar a chefia sobre o procedimento, acabou demitido sem justa causa dias depois.
Para os desembargadores, a conduta violou princípios constitucionais ligados à dignidade humana e à proibição de discriminação no ambiente de trabalho.
A decisão destacou ainda que o direito da empresa de dispensar empregados sem justa causa não pode ser usado para mascarar práticas discriminatórias, especialmente em casos envolvendo doenças graves e condições de saúde que tornam o trabalhador mais vulnerável. | Via TRT-3