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🦁IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA🦁Foi publicada a Instrução Normativa RFB 2010, que traz as regras para a apresentação da ...
10/04/2021

🦁IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA🦁

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 2010, que traz as regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano calendário 2020.

Período de entrega:
De 1º de março a 30 de abril de 2021.

Está obrigada a Declarar quem em 2020 incorreu nas seguintes situações:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou

VIII - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identif**ado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

📌 *URGENTE:* PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de...
05/09/2020

📌 *URGENTE:* PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

📌 Signif**a que as empresas não terão mais que enviar os eventos que começariam no mês de setembro ou posteriormente.

📌 As empresas dos grupos 1,2 e 3, que já tiveram alguns eventos implantados, ainda tem que enviar as informações pertinentes a eles.

⁣Foi publicado,  no Diário Oficial Edição Extra de ontem, dia 24-8, o Decreto 10.470, de  24-8-2020,  que prorrogou  os ...
25/08/2020

⁣Foi publicado, no Diário Oficial Edição Extra de ontem, dia 24-8, o Decreto 10.470, de 24-8-2020, que prorrogou os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020, de 6-7-2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).⠀

O Decreto 10.470/2020, acresceu 60 dias, ao prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.⠀

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho também foi acrescido em 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.⠀

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até 24-8-2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos.⠀

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, f**a acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.⠀
⠀⠀
O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 mês, contado da data de encerramento do período de 4 meses estabelecidos pela Lei 14.020/2020 e pelo Decreto 10.422/2020.⠀

A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam a Lei 14.020/2020, observadas as prorrogações de prazo previstas no Decreto 10.422/2020, e no Decreto 10.470/2020 f**am condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública.

Fonte: Coad

➡️ Iniciou no dia 17/08 e vai até o dia 30/09 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (D...
19/08/2020

➡️ Iniciou no dia 17/08 e vai até o dia 30/09 o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) relativo ao exercício de 2020.
A não apresentação da declaração dentro do prazo gera multa ao contribuinte.

📌 Você sabia que faltas sem justif**ativas faz perde parte das férias?!
24/02/2019

📌 Você sabia que faltas sem justif**ativas faz perde parte das férias?!

Os procedimentos de registro e legalização do MEI (Microempreendedor Individual) compreendem um conjunto de atos realiza...
22/02/2019

Os procedimentos de registro e legalização do MEI (Microempreendedor Individual) compreendem um conjunto de atos realizados, eletronicamente, pelos órgãos e entidades responsáveis pela legalização, inscrições tributárias, alvarás de funcionamento e demais licenciamentos.

Somente poderá se inscrever como MEI, entre outras exigências, o empresário que no ano anterior teve receita bruta de até R$ 81.000,00. No caso de início de atividades, o limite de receita corresponde ao valor resultante da multiplicação de até R$ 6.750,00 pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Fonte: COAD

Para maiores informações entre em contato conosco.

ATENÇÃO 📌 DMED 2019, referente ao ano-calendário 2018 deve ser entregue até dia 28 de fevereiro de 2019.Para maiores inf...
21/02/2019

ATENÇÃO 📌 DMED 2019, referente ao ano-calendário 2018 deve ser entregue até dia 28 de fevereiro de 2019.
Para maiores informações, entre em contato conosco. .

📌 A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um dos meios usados pela Receita Federal, para faz...
21/02/2019

📌 A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um dos meios usados pela Receita Federal, para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. Esses dados são referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior. .
Prazo: até 28 de fevereiro de 2019
Para maiores informações, entre em contato conosco. .

Você sabe do que se trata a DIRF?📌 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pel...
21/02/2019

Você sabe do que se trata a DIRF?
📌 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: .
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; .
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; .
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Prazo final até: 28 de fevereiro de 2019.

Muitos tem dúvidas sobre o tão famoso P*S. Então, vamos lá 👇🏼O que é o P*S? É um benefício pago aos trabalhadores pelo g...
20/02/2019

Muitos tem dúvidas sobre o tão famoso P*S. Então, vamos lá 👇🏼
O que é o P*S? É um benefício pago aos trabalhadores pelo governo, desde que preencha alguns requisitos conforme estabelecidos pela Caixa Econômica Federal que são:
📌Estar cadastrado no P*S/PASEP há pelo menos 5 anos.
📌Ter recebido do empregador remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício.
📌Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base considerado para apuração;
📌Ter seus dados corretos informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do P*S a receber? Será proporcional aos meses trabalhados no ano base em questão. Considerando que o período igual ou superior a 15 dias trabalhados será contabilizado como um mês integral.
Quando irá receber o P*S? Conforme o mês de nascimento de cada trabalhador.
Quem NÃO tem direito a receber P*S?
📌Trabalhadores urbanos vinculados a empregador pessoa física.
📌Trabalhadores rurais vinculados a empregador pessoa física.
📌Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que tenha optado por recolher o FGTS.
📌Empregados domésticos e
📌Menores aprendizes.
➡️ Como sacar o P*S? Caso possua conta poupança, corrente ou conta fácil na Caixa, o valor será creditado na sua conta. Através também do cartão cidadão (se possuir a senha) poderá sacar nos canais de autoatendimento da Caixa ou lotéricas. Caso não possua nenhuma dessas opções, poderá receber diretamente em qualquer agência da Caixa.

05/02/2019

Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão.

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