15/12/2023
✅ A resposta é sim!
Há uma distinção significativa entre solicitar o reconhecimento da cidadania italiana para filhos maiores e menores de idade. No caso dos filhos maiores de 18 anos, a diferença essencial reside na necessidade de que eles mesmos iniciem o processo de solicitação de reconhecimento.
Essa distinção ocorre porque os filhos maiores não são automaticamente reconhecidos como cidadãos italianos; portanto, é necessário que apresentem sua própria solicitação, seja através da via administrativa ou consular.
Caso um dos genitores já tenha concluído o processo de reconhecimento da cidadania italiana, o filho maior de idade geralmente encontra maior facilidade para reunir os documentos necessários.
No que diz respeito à cidadania italiana para filhos menores de idade, o procedimento é consideravelmente mais simplificado. Basta apresentar a certidão de nascimento do menor ao consulado italiano competente. É importante observar que, assim como todos os documentos submetidos ao consulado ou a outro órgão italiano, a certidão deve ser apostilada e traduzida para o italiano.
Informar o nascimento do seu filho ao consulado é suficiente para que ele tenha seu direito à cidadania italiana reconhecido.