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A Comissão deDesenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que pe...
25/11/2022

A Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples
Nacional no mês de ianeiro a aderirem no mês de julho do mesmo exercício.
Na prática, a proposta visa dar uma segunda chance a essas empresas que, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
De autoria do deputado Eduardo Bismarck, o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, o deputado Helder Salomão.
O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.
"O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional", disse o deputado Salomão.
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e
Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para o Plenário.


Estamos prontos para oferecer facilidade! Conte conosco !
08/07/2022

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Feliz ano novo !
31/12/2021

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Feliz natal !
24/12/2021

Feliz natal !

Estaremos atendendo home oficcer nesse período.
20/12/2021

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Atenção empresas ! Multa mensal  trata se de obrigação do contador informar mensalmente.. O MTP publicou no Diário Ofici...
21/11/2021

Atenção empresas ! Multa mensal trata se de obrigação do contador informar mensalmente..

O MTP publicou no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro a PORTARIA/MTP Nº 667 que traz em seu TÍTULO III - a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

Destacamos o Art. 81 que trata especificamente das multas por não envio das informações através do eSocial, conforme abaixo:

Art. 81 - O empregador obrigado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de... Além dos anexos com os valores das multas por categorias.

🙏
15/09/2021

🙏

31/12/2020

Feliz ano novo! Andaremos sempre juntos e com o mesmo compromisso de sempre !

Sucesso amigo ! Parabéns pelo empreendimento! Conte conosco sempre !
25/09/2020

Sucesso amigo ! Parabéns pelo empreendimento! Conte conosco sempre !

17/09/2020

Qualidade e informação !

Moda e comportamento, beleza, saúde e estética, cultura, turismo, esporte e laser, moda casa, arte e fotografia, música, cinema e fashion busness.

Essa data e um reconhecimento para quem é importante para nós todos os dias !
15/09/2020

Essa data e um reconhecimento para quem é importante para nós todos os dias !

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Rua Fortunato Ramos 245 Sala 507 Santa Lúcia
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