16/02/2025
A contemplação é o momento mais aguardado pelo consorciado: é quando a ele é atribuído o crédito para aquisição do bem ou serviço ou para restituição dos valores devidos ao consorciado que deixou o grupo de consórcio.
Existem duas formas de ser contemplado: sorteio e lance
🍀 Sorteio
O sorteio representa a essência do consórcio, uma vez que todo consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condições, bem como o consorciado excluído.
A dinâmica dos sorteios f**a a critério da administradora, e deve ser estabelecida em contrato. Algumas realizam os sorteios com globos giratórios, outras utilizam os resultados da extração da loteria federal.
💵 Lance
O lance é a oferta de um valor, correspondente a determinado número de prestações a vencer, com o objetivo de determinar o momento da contemplação. O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições estabelecidas no contrato.
As regras para oferta de lances variam entre as administradoras e devem constar no contrato. A administradora pode estabelecer que os lances sejam livres (ou seja, no valor que o consorciado desejar ofertar), ou fixos, no valor estabelecido em contrato. Há ainda uma terceira possibilidade: lances livres a partir de um valor mínimo pré-fixado.
Os critérios de desempate também constam no contrato, podendo ser sorteio entre os empatados ou oferta de lance adicional.
É considerado vencedor o lance que representar o maior número de parcelas a vencer ou o maior percentual do crédito contratado
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