Marketing.Jurídico

Marketing.Jurídico Bruno Bastos






Da experiência como palestrante na OAB/ES, ficou evidente para mim o equívoco que a grande maioria das pessoas comete ao...
23/01/2025

Da experiência como palestrante na OAB/ES, ficou evidente para mim o equívoco que a grande maioria das pessoas comete ao se reportar ao marketing por terem “aprendido” de forma inadequada.
Parte da ideia de escrever este livro surgiu em razão disso e também por perceber que na maior parte das publicações sobre o tema (Marketing Jurídico), disponíveis no mercado, há inúmeras atecnias no uso dos termos, corroborando para o equívoco na compreensão de muitos quanto ao que é, de fato, o
marketing. Isso, inevitavelmente, reflete em seus
desdobramentos, a exemplo do que ocorre com Marketing Jurídico.
Consequentemente, além de induzir ao uso do termo de forma inadequada, o fato implica – não raras vezes – em uma subutilização do conhecimento, deixando de promover o alcance de melhores resultados, com maior eficácia e eficiência que se poderia obter, caso a compreensão de tais conceitos e ferramentas se desse de forma correta.
Outro fator importante que também pude observar é o que chamo de “miopia do milagre”, ou seja, a pessoa achar que a publicidade é a melhor forma de atrair clientes. Desde já, afirmo: nem sempre.
Ao longo deste livro, então, tentarei colocar os “pingos” nos “is”, desmistificando e conceituando adequadamente, com as devidas distinções, o que é marketing, o que é publicidade e o que é propaganda.
A partir daí, abordaremos o marketing - de forma adequada - como ferramenta capaz de alinhar objetivos e promover resultados para o profissional da advocacia.
Para tanto, faremos uma imersão em todo o regramento vigente que rege a prática da advocacia, normas estas que analisaremos dispositivo por dispositivo, atualizando, tecendo comentários e esquematizando os pontos de maior relevância
para facilitar a sua compreensão.
Por fim, traremos à voga o que se discute na atualidade quanto à reforma de tais regramentos com intuito de moderniza-los, adequando-os à nova realidade das mídias digitais/sociais e ao que há de vir a partir daí.
Espero que este trabalho possa, de fato, ajudar-lhe na
gestão mercadológica de sua profissão a partir de uma melhor
compreensão por meio de uma abordagem mais técnica e didática do assunto. https://a.co/d/egyg9wE

Hoje, dia 21/08/2021, entra em vigor o Provimento nº 205/2021 da OAB, que trata da publicidade na advocacia e revoga o P...
21/08/2021

Hoje, dia 21/08/2021, entra em vigor o Provimento nº 205/2021 da OAB, que trata da publicidade na advocacia e revoga o Provimento nº 94/2000, que já vai tarde. Há muito a advocacia já reivindicava pela modernização das regras, principalmente pela flexibilização delas por impor restrições à forma e aos meios de promover seu trabalho, tornar-lhe conhecido, especialmente com o advento dos meios e do marketing digital, notadamente das mídias sociais.
De fato o novo instrumento trouxe a inclusão digital, inclusive passou a adotar o termo Marketing Jurídico, além de instituir outros como publicidade passiva (não paga) e ativa (paga) feitas nas Redes Sociais. Contudo, embora possibilite o uso de ferramentas de ranqueamento como Google Ads e similares, ou Chatbot (atendimento preliminar em chat por Inteligência Artificial), os limites continuam os mesmos regrados pelos arts. 39 a 42 do Código de Ética e Disciplina, que vedam principalmente a mercantilização da profissão.
Ao nosso ver, como profissional de marketing há 25 anos e advogado há 8, é assim que deve ser pois estamos tratando de um serviço de caráter essencialmente social, que preza pela paz social, pela democracia e o Estado de Direito. Advocacia não é varejo e, acredite, o marketing - que vai muito além da publicidade que o novo provimento regula - é um importante aliado, quando tecnicamente bem usado, para auxiliar no sucesso da carreira, mas não para promove-la como muitos acreditam, pois na advocacia cliente bom vem da indicação de outros clientes satisfeitos ou de quem experimenta de alguma forma seu serviço que deve ser fruto de muito trabalho, muita competência, muito estudo, muita atualização, ética, compromisso…coisas que a publicidade pode até iludir vendendo uma imagem que não é verdadeira, mas na hora do trabalho não tem pra onde correr. Então, em resumo, advogado(a) vive de relacionamento e muito trabalho, não há milagre que o marketing sustente por muito tempo, e o novo provimento modernizou as regras, mas não vai trazer esse milagre que muitos ainda acreditam por não saber, de fato, o que é marketing, publicidade e propaganda e como utilizar estas ferramentas como apoio, não locomotiva.

19/08/2021
Prezados Colegas, primeiramente registro minhas congratulações pelo Dia do(a) Advogado(a). A Comissão da Jovem Advocacia...
11/08/2021

Prezados Colegas, primeiramente registro minhas congratulações pelo Dia do(a) Advogado(a). A Comissão da Jovem Advocacia da 2ª Subseção da OAB/ES, Cachoeiro de Itapemirim, em razão das comemorações pelo Dia do(a) Advogado(a), está promovendo em parceria com a Damásio o *Curso de Iniciação a Advocacia* com ciclos de palestra bastante interessante até mesmo para quem já é veterano. Tive a honra de ser convidado para tratar do tema “Realidade da advocacia fora das redes sociais | Branding Pessoal: construindo sua marca pessoal” que ocorrerá no dia 18/08 às 20h. Não deixem de se inscrever!! O curso é totalmente GRATUITO e ON-LINE. Possui ainda uma carga-horária de *40 horas* com certificado. 🎯Início das aulas: *16 de agosto de 2021* 🎯Horário: *20h00* 🎯Término das aulas: *10 de setembro de 2021*. As inscrições serão realizadas através do link abaixo disponibilizado, e também através das redes sociais da Jovem Advocacia e 2ª Subseção OAB/ES. Abraço!

https://forms.gle/HrC9ebw1ji5Hz94H8

.cachoeiro

Fazer marketing ou fazer publicidade? Vejo com frequência o uso dos termos como sinônimos, e não são. Marketing, no caso...
21/12/2020

Fazer marketing ou fazer publicidade? Vejo com frequência o uso dos termos como sinônimos, e não são. Marketing, no caso, está relacionado a estratégias de mercado, ou seja, estudo de mercado e uso de estratégias de posicionamento. Isso o código de ética e disciplina, o estatuto da advocacia e o provimento 94/2000 não vedam. O que as normas restringem um pouco é a publicidade na advocacia, o que a meu ver não é retrógrado, mas compatível com o mister da profissão.
Assim como todo profissional liberal, o advogado forma sua clientela a partir de relacionamentos e capacidade. Deve manter-se atualizado dentro de sua estratégia mercadológica, procurar ser notoriedade em seu nicho de atuação e estar presente em oportunidades de relacionamento social (reuniões de condomínio, palestras em sindicatos, reuniões familiares, confraternizações, reuniões de pais na escola, sala de aula ensinando, etc). O que lhe garantirá bons clientes não é a publicidade paga, mas aquela conquistada no boca a boca. Claro que as mídias digitais podem ajudar na construção de sua notoriedade, o que é secundário, instrumento de apoio na construção da imagem e respeitando os limites normativo-legais. Não há nada de retrógrado nisso. A mercantilização do serviço prestado por profissionais liberais não é nem bem vista, além de não ser nada eficiente (Ex.: Contrate o Dr X, o melhor advogado em causas trabalhistas da cidade e aproveite a promoção do mês, 3 demandas por apenas “n” reais e ainda dividimos em 12x nos cartões de crédito). Isso é mercantilização da profissão. Um advogado desses põe em dúvidas até a própria competência, pois quem é bom mesmo não precisa fazer publicidade. Basta fazer relacionamento.

Hoje concluí um trabalho que há muito desejava fazer, um estudo atualizado do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8....
15/09/2020

Hoje concluí um trabalho que há muito desejava fazer, um estudo atualizado do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906/94. Além de atualizar com base em jurisprudências, leis e provimentos mais recentes, o trabalho foi concebido em forma de eBook visando facilitar o estudo por meio de dispositivos eletrônicos com conexão à internet, o que possibilita um acesso rápido a todos os julgados, leis, provimentos e demais normas mencionadas ao longo do material com links remissivos que transportam direto às paginas onde estão os documentos.

Além disso, o material contém comentários, esquemas e mapas mentais. É excelente, tanto para estudantes de graduação em direito, bacharéis ou advogados(as) que queiram permanecer atualizados quanto às normas que regem a profissão.

O próximo trabalho será um compilado das normas que regem a publicidade, a propaganda e o marketing para a advocacia, com um estudo de cada uma destas áreas específicas, e tem por objetivo auxiliar os colegas advogados e advogadas a fazer uso destas ferramentas da forma correta, ética e eficaz para trazer melhores resultados a seu escritório.

Segue o link para que possa baixar o Estatuto:

https://go.hotmart.com/X41144241F

Já falamos em outra postagem da hierarquia entre as necessidades apresentadas por Maslow (pirâmide de Maslow).O que va...
04/07/2020

Já falamos em outra postagem da hierarquia entre as necessidades apresentadas por Maslow (pirâmide de Maslow).

O que vamos falar agora não é da hierarquia, ou seja, grau de importância/relevância das necessidades humanas, mas da característica relativa à percepção, ao conhecimento, ao estágio de consciência que o indivíduo tem das próprias necessidades, o que determina o TIPO DE DEMANDA com a qual podemos estar nos defrontando (oportunidade ou ameaça de mercado).

Então, complementando a postagem imediatamente anterior, vamos mostrar, quanto a este aspecto, os 5 tipos de necessidade.

São elas:

1. Necessidades declaradas (o cliente quer um carro econômico).

2. Necessidades reais (o cliente quer um carro cujo custo de manutenção — e não o seu preço inicial — seja baixo).

3. Necessidades não declaradas (o cliente espera um bom atendimento por parte do revendedor).

4. Necessidades de “algo mais” (o cliente gostaria que o revendedor incluísse um sistema de GPS).

5. Necessidades secretas (o cliente quer ser visto pelos amigos como um consumidor inteligente).

Espero que tenham gostado.

@ Praia Do Canto

Endereço

Rua Dom Pedro II/Praia Do Canto
Vitória, ES
29055600

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:00
Terça-feira 08:00 - 11:00
Quarta-feira 08:00 - 11:00
Quinta-feira 08:00 - 11:00
Sexta-feira 08:00 - 11:00

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