27/07/2020
Muito comum são os casos em que um herdeiro utiliza o bem da família de forma exclusiva e os demais as vezes pagam até aluguel.
Enquanto o inventário não é concluído, o co-herdeiro que se sentir lesado, pode reclamar uma indenização mensal, referente a ocupação do outro.
Isto pode ocorrer, pois apesar do direito de posse e domínio do herdeiro sobre o imóvel, enquanto não há a divisão patrimonial, tudo está em condomínio, logo, pertencente a todos .
Recomenda-se ainda que haja notificação por AR informando a discordância pela posse exclusiva e o pedido de aluguel, de modo a afastar um futuro pedido de usucapião extraordinário pelo herdeiro ocupante.