Podgorski Advocacia

Podgorski Advocacia Escritório de advocacia com no Bairro Aterrado emVolta Redonda - RJ. Especialidades: cível, consumidor, criminal, trabalhista e previdenciario.

Áreas de atuação:
- Civil
- Criminal
- Consumidor
- Previdenciário
- Trabalhista

27/07/2020

Muito comum são os casos em que um herdeiro utiliza o bem da família de forma exclusiva e os demais as vezes pagam até aluguel.

Enquanto o inventário não é concluído, o co-herdeiro que se sentir lesado, pode reclamar uma indenização mensal, referente a ocupação do outro.

Isto pode ocorrer, pois apesar do direito de posse e domínio do herdeiro sobre o imóvel, enquanto não há a divisão patrimonial, tudo está em condomínio, logo, pertencente a todos .

Recomenda-se ainda que haja notificação por AR informando a discordância pela posse exclusiva e o pedido de aluguel, de modo a afastar um futuro pedido de usucapião extraordinário pelo herdeiro ocupante.

27/07/2020

O Artigo 23, III da Lei 8245/91 prevê que o imóvel deve ser restituído no estado em que se recebeu, salvo deteriorações de seu uso normal.

Com isso, criou-se diversos entendimentos dos tribunais acerca do assunto, em alguns casos entende-se ser até mesmo abusiva a cláusula contratual que prevê a obrigação de realizar uma pintura nova, sendo o mais adotado que se a pintura está conservada, não há obrigação de pintar o imóvel, conforme decisão do STJ - AREsp: 1237498 SP 2018/0003813-8.

Destaque-se para o fato de ser imprescindível o laudo de vistoria inicial e final na presença das partes, de modo a verificar o estado das coisas em seu antes e depois, pois sem a comprovação real, qualquer reclamação acerca da pintura do imóvel e outros problemas podem ser prejudicadas.

Comunicado importante
17/03/2020

Comunicado importante

04/02/2020
03/01/2020

A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) começa a valer hoje. O texto foi aprovado em agosto do ano passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional. Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Saiba mais: http://bit.ly/2SVtPoJ

13/09/2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de quatro teses para contratos de compra e venda de imóveis residenciais pelo programa

07/08/2019

Há exatos 13 anos entrou em vigor a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Conheça a cartilha "Lei Maria da Penha: perguntas e respostas", elaborada pela Procuradoria: 📖 http://bit.ly/2yJpIAx 📖

O Senado Federal conta com órgãos internos que combatem a violência contra a mulher. O Observatório da Mulher contra a Violência foi criado em 2016 para reunir e sistematizar estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher, além de produzir relatórios e promover estudos sobre o tema. A Procuradoria Especial da Mulher do Senado foi criada em 2013 com a missão de zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, especialmente em situações de desigualdade de gênero.

Violência contra a mulher? Denuncie! Ligue 180 📞

O credor não pode tudo.
03/06/2019

O credor não pode tudo.

Para a Quarta Turma, o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

O condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. O Código Civil traz meios rígidos para cobrar taxa de condomínio atrasada, inclusive com a possibilidade de perda do próprio imóvel. Saiba mais: http://bit.ly/2wsaA9K

ilustração do Senhor Barriga e acima, o texto: "CONDOMÍNIO ATRASADO? Morador não pode ser impedido de usar áreas de lazer"

01/05/2019

Ressaltamos a importância do Dia do Trabalhador para que todos saibam de seus direitos e contribuam para todo o sistema. Assista nosso programa especial sobre o tema com o balanço da atual atuação trabalhista no país e sua nova legislação 👉 youtu.be/d_4li0vX1Jc

Se atente ao prazo de 90 dias.
17/02/2019

Se atente ao prazo de 90 dias.

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

Endereço

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Volta Redonda, RJ
27213-260

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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