Vanir Teixeira Contabilidade

Vanir Teixeira Contabilidade Vanir Teixeira Contabilidade: Trabalhanhdo todos os dias para dar um show, um show de responsabilida

O Vanir Teixeira Contabilidade está em busca de profissionais para as áreas:📊 Fiscal📚 Contábil👥 Departamento Pessoal💻 Re...
15/10/2025

O Vanir Teixeira Contabilidade está em busca de profissionais para as áreas:
📊 Fiscal
📚 Contábil
👥 Departamento Pessoal

💻 Requisito: Experiência e conhecimento no sistema Domínio.

📍 Local: Rua Oswaldo Pinto da Veiga, 350, sala 620 – Vila Santa Cecília, Volta Redonda – RJ, 27226-014
📧 Currículos: [email protected]
📲 WhatsApp: (24) 99246-9349

Pronampe: projeto que prorroga programa até 2024 é aprovado na CâmaraNesta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados apro...
13/04/2022

Pronampe: projeto que prorroga programa até 2024 é aprovado na Câmara
Nesta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que prorroga até o fim de 2024 o uso de recursos emergenciais para empréstimos do Pronampe.
A prorrogação do programa que busca facilitar o crédito para micro e pequenas empresas já estava em pauta no governo há um tempo e faz parte também do conjunto de iniciativas que o ministério da Economia vem lançando.
De acordo com o ministro Paulo Guedes, a medida por injetar R$ 100 bilhões em crédito.
Pronampe
O Pronampe foi criado em 2020, no início da pandemia da Covid-19, para socorrer pequenos empresários que tiveram queda brusca nas receitas e, ao mesmo tempo, f**aram sem acesso a crédito barato devido à crise.
Para viabilizar taxas de juros mais baixas em um momento de elevada incerteza, o governo federal fez um aporte bilionário de recursos no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que f**aria responsável por honrar os pagamentos em caso de inadimplência.
Os fundos garantidores ajudam a cobrir eventuais prejuízos das instituições financeiras. Isso ajuda sobretudo empresas que não têm garantias tão sólidas e, por isso, f**am sem acesso a crédito com baixo custo.
O desenho do programa foi considerado extremamente bem-sucedido pelo governo, pelos empresários e por parlamentares, que trataram de aprovar uma lei em 2021 tornando o Pronampe uma política oficial e permanente de crédito.
As novas contratações de operações, no entanto, precisavam respeitar o prazo de 31 de dezembro do ano passado.
Nova rodada de crédito
O governo Jair Bolsonaro já vinha sendo pressionado pelos setores empresariais a destravar os programas de crédito voltados a micro e pequenas empresas.
A proposta em votação nesta terça na Câmara prorroga essa data até 31 de dezembro de 2024.
Com isso, os recursos aportados pelo governo por meio de crédito extraordinário —fora do alcance da regra fiscal do teto de gastos— seriam devolvidos só a partir de 2025 para os cofres do Tesouro Nacional. A verba terá de ser usada para abater dívida pública.
O projeto ainda precisará passar por nova votação no Senado, onde foi proposto originalmente, devido às alterações feitas pelos deputados.
Desde 2021, todas as operações de crédito contratadas pelo Pronampe têm taxas de juros de até 6% mais a Selic, hoje em 11,75% ao ano. A taxa ainda é apontada como vantajosa pela equipe econômica, pois f**a abaixo do cobrado em outras linhas ofertadas pelos bancos.
O relator na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), também incorporou em seu parecer uma autorização para o governo aportar recursos do Orçamento no FGO, para evitar que no futuro o fundo fique sem recursos para dar continuidade às operações.
Para isso, porém, o governo dependerá de disponibilidade no Orçamento e no teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.
"Estou permitindo o aporte de recursos ordinários, mas isso depende de reserva orçamentária. Estamos criando um programa permanente", afirmou.
Bertaiolli também incluiu uma dispensa ampla de certidões negativas de débito para a contratação das novas operações ou renegociações, à exceção de eventuais dívidas previdenciárias. Isso vai permitir que companhias com pendências trabalhistas tenham acesso a crédito, por exemplo.
Programa de Estímulo ao Crédito - PEC
O relator ainda prevê em seu texto a retomada do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), programa que incentiva a concessão de crédito para microempresas ou companhias de pequeno e médio porte.
O PEC permite que as instituições financeiras convertam eventuais prejuízos temporários com essas operações em créditos tributários para pagar menos imposto. A medida libera o capital dos bancos que f**aria comprometido com essas transações, o que contribui para alavancar um volume maior de crédito.
O programa havia sido encerrado no fim de 2021, mas o texto prorroga sua vigência até 31 de dezembro de 2022.
Em sua primeira versão, o PEC poderia ser usado pelas instituições financeiras em empréstimos concedidos a MEIs (microempreendedores individuais) ou empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais.
Agora, o texto incluiu também o segmento de companhias de médio porte, com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Essa expansão do PEC foi criticada por legendas de oposição ao governo, por conceder um benefício tributário a empresas com maior volume de receitas. Mesmo assim, a base aliada assegurou a permanência da medida.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

13/04/2022

O que acontece se for dispensado antes do fim do prazo?

No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.

Por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade.

‘Dinheiro esquecido’: 81% das pessoas não têm valores a receber; quando será próxima consulta?Somente no primeiro dia de...
15/02/2022

‘Dinheiro esquecido’: 81% das pessoas não têm valores a receber; quando será próxima consulta?
Somente no primeiro dia de operação do novo site do Valores a Receber do Banco Central, 81% das consultas não encontraram dinheiro esquecido nos bancos, de acordo com o BC. Os dados são provenientes das consultas realizadas até às 18h30 de ontem, 14. No total foram realizadas 37.335.857 consultas.
Em maio haverá uma nova fase de liberação de valores esquecidos. Sendo assim, muitos que não encontraram valores a receber nesta primeira etapa, podem encontrar na próxima.
Na primeira fase, foram liberados cerca de R$ 4 bilhões para consulta, porém segundo estimativas do BC, existem R$ 8 bilhões a serem devolvidos a pessoas físicas e jurídicas.
Passo a passo para conferir se possui valores a receber
· Entre no site valoresareceber.bcb.gov.br
· Digite o seu CPF ou CNPJ para saber se possui valores esquecidos em bancos
· Caso tenha, guarde a data que o sistema irá informar. Na data indicada é que usuário saberá o valor exato que tem a receber e poderá pedir a transferência, que será feita a partir de 7 de março, no mesmo site.
· O dinheiro pode ser resgatado através do PIX. No caso dos usuários que não tiverem PIX ou que preferirem indicar uma chave na hora de pedir a transferência serão informados pelos respectivos bancos sobre como será efetuado o depósito.
Neste momento, o sistema apenas informa se o cliente possui ou não dinheiro a receber referente aos recursos disponibilizados na primeira fase e o usuário recebe uma data e que precisará acessar o site novamente para uma nova consulta e pedir o resgate, seguindo a data de nascimento do cliente ou de criação da empresa.
É importante destacar que para solicitar o resgate dos valores é preciso possuir uma conta gov.br. Quem ainda não tiver uma, deve se cadastrar de forma gratuita pelo site ou por aplicativo.
Fonte : https://fdr.com.br/2022/02/15/dinheiro-esquecido-81-das-pessoas-nao-tem-valores-a-receber-quando-sera-proxima-consulta/
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Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador O ...
08/02/2022

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho
Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador
O Ministério da Saúde publicou no dia (25) de janeiro em portaria diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

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TRIBUTÁRIO  Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI Dívidas dos contribuintes poderão ser regularizadas...
31/08/2021

TRIBUTÁRIO
Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI
Dívidas dos contribuintes poderão ser regularizadas até o dia 30 de setembro

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Inscrição dos débitos do MEI na PGFN:

MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal

CRIPTOMOEDASO que a recuperação do Bitcoin representa para o mercado?Analista avalia os fatores que fizeram a criptomoed...
11/08/2021

CRIPTOMOEDAS
O que a recuperação do Bitcoin representa para o mercado?

Analista avalia os fatores que fizeram a criptomoeda retornar perto do patamar de US$ 40 mil.


O Bitcoin retornou passou o patamar de US$ 40 mil, valor que foi negociado pela última vez em 14 de junho, segundo dados do Trading View. Com as quedas sofridas a partir de maio, impulsionadas principalmente pelas afirmações de Elon Musk e sanções da China, o ativo volta a ganhar um novo viés de alta.
O primeiro semestre foi marcado por grande oscilação no mercado cripto, no qual o Bitcoin atingiu seu maior preço chegando acima de US$ 60 mil em abril, mas depois passou por diversos tombos que o fizeram valer menos de US$ 30 mil.
Segundo Wilton Gomes, analista de operações financeiras da BlueBenx - primeiro blockchain bank do Brasil -, o período atual é um grande teste do ativo para garantir sua estabilidade.
“Na análise macro, o Bitcoin ainda está dentro da fase de consolidação entre US$ 28 mil e US$ 40 mil. Quando ele bate os US$ 40 mil, ele ainda encontra uma resistência”, explica.
Para que o ativo volte a valorizar e atinja novamente seu recorde, o especialista ainda aponta a necessidade de estabilidade e influência de fatores positivos no mercado.
“Esperamos que ocorra uma evolução do ativo, mas para isso acontecer ele precisa romper essa barreira de US$ 40 mil e permanecer acima deste valor. Se ele conseguir nos próximos dias, teremos expectativa gigantesca de ele retornar para a casa dos US$ 50 mil e quem sabe até de US$ 60 mil, caso ocorram fatores positivos neste intervalo, como as recentes afirmações do CEO da Tesla que voltou a apoiar o ativo, por exemplo”, completa.
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NOVO LOTEIRPF 2021: Receita paga hoje restituições do 2º loteNesta remessa, o Fisco vai depositar R$ 6 bilhões para 4,2 ...
30/06/2021

NOVO LOTE
IRPF 2021: Receita paga hoje restituições do 2º lote
Nesta remessa, o Fisco vai depositar R$ 6 bilhões para 4,2 milhões de contribuintes.
Contribuintes do segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física recebem hoje (30) da Receita Federal. Estão sendo depositados R$ 6 bilhões para 4.222.986 contribuintes, o que faz desse lote o maior da história, tanto em valores quanto em quantidade de pessoas, segundo o Fisco.
Este lote contempla 2.906.310 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 21 de março. O restante é composto de contribuintes com prioridade legal, sendo:
· 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos;
· 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos;
· 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
· 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Neste ano, novamente a Receita ampliou o prazo para entrega da declaração do IR, devido à segunda onda da pandemia de Covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.
Como consultar seu lote de restituição
O contribuinte que não sabe se está contemplado no lote que está sendo hoje, deve consultar a situação na página da Receita Federal na internet. No site, é só clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”.
Lembrando que a consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.
Caso o contribuinte não esteja na lista, ele pode consultar o extrato da declaração para verif**ar eventuais pendências.
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Atrasou entrega do IRPF? Veja como parcelar o valor da multa em 2021    Na última sexta-feira (11), a Receita Federal an...
14/06/2021

Atrasou entrega do IRPF? Veja como parcelar o valor da multa em 2021






Na última sexta-feira (11), a Receita Federal anunciou uma nova forma de parcelar multa de atraso pela entrega da declaração do Imposto de Renda. A partir deste mês, quem atrasou entrega do IRPF deverá realizar o parcelamento em um novo sistema de cobrança pela internet.

Segundo a Receita Federal, por conta da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na declaração do Imposto de Renda 2021 deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplif**ado.

Este sistema é normalmente usado para parcelar as dívidas do próprio imposto. Para solucionar este problema, a Receita Federal efetuou a migração destes códigos para um novo sistema de cobrança. Em que foi permitido que as multas pudessem ser parceladas pelo portal e-CAC.

Com as alterações, foram migradas para o novo sistema:

a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320);
a multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170); e
a multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
Os contribuintes não isentos que não entregaram a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo previsto, ainda devem prestar contas ao Fisco.
Para quem estregar com atraso, será preciso pagar uma multa que tem o valor mínimo de R$ 165,75. No entanto, o valor cobrado por chegar a 20% do valor do imposto devido. A pessoa que não realizar a declaração estará sujeita ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.
Passo a passo para parcelar o valor da multa para quem atrasou entrega do IRPF
Acesse o portal e-CAC com a conta gov.br ou código de acesso;
Selecione a seção Pagamentos e Parcelamentos; e
Clique em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Em seguida, basta o contribuinte clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes. Dessa forma, será possível selecionar as dívidas e informar os dados da conta bancária.



FONTE : https://fdr.com.br/
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IRPF 2021: Prazo para optar pelo débito automático termina nesta segundaContribuintes que enviarem a declaração do Impos...
10/05/2021

IRPF 2021: Prazo para optar pelo débito automático termina nesta segunda
Contribuintes que enviarem a declaração do Imposto de Renda após 10 de maio só terão direito ao débito automático a partir da segunda cota.
Contribuintes do Imposto de Renda que têm tributos a pagar e querem optar pelo débito automático desde a primeira cota devem enviar a declaração até esta segunda-feira, 10.
Declarações enviadas do dia 11 em diante terão direito ao débito automático apenas a partir da segunda cota.
Nesse caso, o contribuinte terá de pagar a primeira cota (ou única) por meio de Darf gerado pelo próprio programa. O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio.
Quem deve declarar IR 2021
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram algum tipo de rendimento tributável ou não no ano passado.
A regra é válida para aposentados do INSS, servidores públicos ou trabalhadores assalariados que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2020.
Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda acima de R$ 22.847,76 no ano passado deve enviar a declaração. Neste caso, terá de devolver o auxílio.
Também é obrigado a enviar a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil -o que inclui FGTS e seguro-desemprego- e aquele que tinha, em 31 de dezembro do ano passado, bens e direitos que somem mais de R$ 300 mil.
Outras obrigatoriedades para a declaração são a obtenção de lucro ao vender bens sujeitos à incidência do IR; operações na Bolsa de Valores; se passou a morar no Brasil no ano passado; optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda; ou teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.
Multas
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.

Investimento em ações: quais as obrigações e impostos?Diante do grande número de investidores no país, muitos possuem dú...
28/04/2021

Investimento em ações: quais as obrigações e impostos?

Diante do grande número de investidores no país, muitos possuem dúvidas sobre como as aplicações devem estar presentes na declaração do Imposto de Renda. Entenda quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda pelos contribuintes não isentos.
Durante todos os anos, a declaração do Imposto de Renda precisa ser feita por milhões de contribuintes. O preenchimento deve ser realizado pelas pessoas que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
Pelas regras para 2021, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2020 devem declarar. O Fisco também estabelece, por exemplo, que quem investiu qualquer valor na Bolsa de Valores deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2021.
Os contribuintes não isentos, que realizaram investimentos no ano passado, precisam informar o saldo das aplicações e os respectivos rendimentos ao Fisco. Descubra quais aplicações devem ser inclusas na declaração, segundo informado pelo InfoMoney.
Quais investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Investimentos em Renda Fixa:
· Poupança (saldo em conta)
· Tesouro Direto
· CDB e RDB
· LCI e LCA
· CRI e CRA
· Debêntures
Investimentos em Renda Variável:
· Ações (operações em swing trade, dividendos e juros sobre capital próprio)
· Fundos imobiliários
· ETFs (renda fixa e renda variável)
· BDRs
Outros:
· Investimentos no exterior
· Previdência privada
· Fundos de investimentos
· Valores em criptomoedas.

Fonte : fdr.com.br

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