23/03/2026
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.457/2025, que cria um mecanismo de incentivo fiscal voltado a empresas que investirem em ações de segurança e saúde no trabalho. A proposta autoriza a dedução, no Imposto de Renda, de valores aplicados no cumprimento de normas relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais.
De acordo com o texto, empresas tributadas pelo regime do lucro real poderão descontar o equivalente ao dobro das despesas realizadas com medidas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente corporativo.
O benefício fiscal, no entanto, terá limite anual correspondente a 10% do lucro tributável da empresa. Caso o valor das despesas ultrapasse esse teto em determinado exercício, o excedente poderá ser compensado nos dois anos subsequentes.
A proposta tem como objetivo incentivar a adoção de práticas preventivas no ambiente de trabalho, com foco na redução de acidentes e doenças ocupacionais. A expectativa é que a medida também contribua para a diminuição de custos relacionados à saúde pública e à previdência social.