01/09/2020
Alterações ao REMPE: Redução de 25% do volume de negócios para empresas que utilizam POS
As micro e pequenas empresas que tenham mais de 80% do volume de negócios, em cada trimestre, formado por transações efetuadas através de terminal de pagamento automático (POS), beneficiam de uma redução de 25% do volume de negócios, durante dois (2) anos, para efeitos de aplicação da taxa do TEU, desde que não tenham nenhum processo de contraordenação fiscal em curso pelo incumprimento de obrigações fiscais.
Para usufruir do incentivo, as empresas devem fazer prova das operações efetuadas nos termos do regulamento que aprova o modelo declarativo e os respetivos anexos.