11/01/2019
O que é a DPR (Declaração Periódica de Rendimentos)?
A DPR é a declaração mensal das retenções efetuadas nos pagamentos de salários ou a fornecedores e das retenções feitas pelos clientes nos recebimentos dos documentos emitidos.
O fato tributário ocorre, portanto, no momento financeiro do ciclo. Quer nos pagamentos quer nos recebimentos.
Nos salários o documento de referência é o recibo de vencimentos, nos fornecedores são os documentos objeto de pagamento (FT, ND e FR) e nos clientes os documentos objeto de recebimento (FT, ND e FR).
Só terão que ser declarados os tipos de rendimento que constam na tabela das Categorias de Rendimentos ainda que a sua taxa seja 0.
Devem ainda ser declarados os documentos (sempre com taxa zero) que sejam regularizações a documentos previamente declarados como tendo sido objeto de retenção, isto é, NC.
A intenção é poder levá-los em conta no apuramento final do IUR ou TEU a pagar.
As DV de que tenha resultado pagamento ou recebimento, e não uma NC, e cuja FT ou FR original tenha sido objeto de retenção serão resolvidas na DPR com o mesmo valor financeiro e com a mesma taxa de retenção que foi usada no documento original (FT ou FR), caso o pagamento ou recebimento desses originais já tenha ocorrido e esta ocorrência tenha sido declarado na mesma DPR ou em DPR de períodos anteriores.
Como devo proceder para arredondamento dos valores das retenções?
Os valores das retenções resultantes da aplicação das fórmulas e das taxas devem ser arredondados pela fórmula matemática comum, isto é, até 0,5 (exclusive) arredondadas ao escudo do valor do apuramento. A partir de 0,5, inclusive, ao escudo superior.
Como é constituída a DPR (Declaração Periódica de Rendimentos)?
A DPR é constituída por um modelo e 3 anexos:
1) Anexo de Salários, onde constam todos os rendimentos colocados à disposição dos colaboradores da categoria A (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas).
2) Anexo de Fornecedores, onde são declarados todos os pagamentos, de todas as categorias exceto a “A”.
3) Anexo de Clientes, onde são declarados todos os recebimentos, de todas as categorias
exceto a “A”.
Cada linha do anexo de salários contem informação sobre os trabalhadores ou pensionistas, período a que respeita o pagamento, base de incidência, valor retido, entre outros.
Cada linha dos anexos de Fornecedores e Clientes contém FT, FR, ND e DV (resolvidas financeiramente) com a respetiva data de pagamento/recebimento, taxa aplicada e valor pago/recebido, entre outras informações, e as NC, sempre com taxa 0 (zero), que possam vir a influir no cálculo dos valores de imposto nos ciclos de apuramento, coincidindo com o Modelo
107 trimestral (TEU), Modelo 1B anual (IR) e Modelo 112 anual (IR), conforme a natureza do contribuinte.
Os anexos só devem ser entregues se houver retenções dessa natureza no período a que respeita a declaração.
Devem ter em atenção, no entanto, que são consideradas as retenções das várias subcategorias mesmo que a taxa dessa subcategoria seja 0 (zero).
Existe ainda uma folha de rosto do modelo onde são mostrados os totais aritméticos das taxas por grupo, resultantes dos somatórios das taxas retidas em cada linha dos anexos.
Nesta aritmética, do cálculo dos totais da folha de rosto, as FT, FR e ND entram com valores positivos e as DV (resolvidas financeiramente) entram com os seus valores a negativo.
As NC como têm sempre taxa 0 (zero) não precisam de entrar nos cálculos de apuramento dos totais da folha de rosto.
Quais são as Categorias de Rendimento da DPR?
Em 2015, as categorias e subcategorias a usar no preenchimento da DPR são as que seguem.
Para outros anos, consulte o Site da DNRE.
As retenções da categoria A devem ser declaradas no anexo de Salários. Todas as outras declaram-se nos anexos de Fornecedores e Clientes.
A coluna para registar as subcategorias nos anexos é a referenciada como “Tipologia”.
O que signif**am as subcategorias com a designação de “Retenção Especial” em cada categoria de rendimentos?
Estas subcategorias deverão ser usadas para registar os casos em que, por força de acordos especiais ou legislação existente, as taxas não sejam as mesmas que estão nos códigos do IR e que se encontram descritas na questão sobre as “Categorias de Rendimentos da DPR”.
Que rendimentos devem ser incluídos na DPR?
Todos os rendimentos pagos ou recebidos devem ser declarados quando, na sua natureza base devessem ser retidos, mesmo que essa retenção, por algum articulado, num certo caso especifico seja 0 ou alguma taxa reduzida.
Excluem-se do modelo DPR aqueles rendimentos normais da atividade comercial que em nenhuma situação devam ser retidos, como, por exemplo, rendimentos comerciais entre entidades enquadradas no regime de contabilidade organizada (IRPC) desde que não sejam enquadráveis nas categorias em que deva haver retenção (exemplo: categoria D e E).
Devo entregar os Anexos mesmo que não tenha havido retenções dessa natureza?
Os anexos só devem ser entregues se houver retenções dessa natureza no período a que respeita a declaração.
Devem ter em atenção, no entanto, que são consideradas as retenções das várias subcategorias mesmo que a taxa dessa subcategoria seja 0 (zero).
Qual é a taxa de retenção que devo usar na retenção da Categoria A (trabalhador dependente e pensionista)?
Deve usar a que resultar da fórmula que estiver em vigor.
Em 2015 foi publicada uma tabela prática de valores de base de incidência com valores postos à disposição até 68.235 CVE, para facilitar os cálculos.
A partir destes valores devem ser usadas as fórmulas.
Mas esta tabela pode não vir a ser republicada em anos posteriores.
Presume-se que as retenções desta categoria sejam efetuadas por recurso às fórmulas que estiverem em vigor.
Aconselham-se os contribuintes a usar as fórmulas e não as tabelas práticas, para não incorrerem em incorreções no cálculo das retenções desta categoria.