Gest & Contas, Lda

Gest & Contas, Lda Empresa de prestação de serviços de contabilidade, gestão e análise de investimentos A gestão, de um modo geral é preocupação da Gest & Contas.

No intuito de prestar um serviço de contabilidade credível, a empresa tem necessidade de dar aos seus clientes toda a atenção no que concerne a melhor gestão de todo o empreendimento, de modo que trabalho seja desejável á todos envolventes, tanto para a empresa, como as empresas clientes, Estado, fornecedores e clientes das empresas clientes, entre outros

RESERVAS LEGAISO novo Código das Sociedades Comerciais, Decreto-legislativo n° 2/2019, traz uma novidade quanto às reser...
05/11/2021

RESERVAS LEGAIS

O novo Código das Sociedades Comerciais, Decreto-legislativo n° 2/2019, traz uma novidade quanto às reservas legais - rubrica constante do Capital Próprio do Balanço.

O referido diploma legislativo não estipula um montante mínimo para o capital social, nem para a constituição das Sociedades por Quotas (SQ) e nem para a constituição das Sociedades Anónimas (SA). Essa questão f**a a cargo dos pactos sociais. Mas traz a obrigatoriedade de constituição de reservas para fazer face às obrigações sociais.

Enquanto as SA são obrigadas a constituir uma reserva legal correspondente a 20% do seu Capital Social e nunca inferior a 2500 contos, as SQ são obrigadas a constituir uma reserva legal nunca inferior a 200 contos.

As empresas não têm a obrigação de ter esse valor mínimo cativado numa conta, logo no início da atividade. Porém, deve disponibilizar, todos os anos 5% dos lucros até atingir o valor mínimo obrigatório. E enquanto a reserva não estiver integralmente preenchida ou reintegrada, é proíbida a distribuição de lucros.

15/07/2020

Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 1B

DNRE informa os sujeitos passivos residentes ou não residentes, com estabelecimento estável, enquadrados no Regime de Contabilidade Organizada, que devem proceder à entrega da Declaração Anual de Rendimentos através de www.portondinosilha.cv e efetuar o pagamento do respetivo imposto devido é até o dia de 31 de julho (Decreto-lei nº 37 /2020 de 31 de março).

Não existe palavras que cheguem para agradecer, um simples obrigado não seria o suficiente diante de tudo aquilo que foi...
20/12/2019

Não existe palavras que cheguem para agradecer, um simples obrigado não seria o suficiente diante de tudo aquilo que foi vivido na sua companhia ao longo destes quase 10 Anos de convivência.
Hoje sem dúvida há dentro de cada um de nós um misto de sentimentos, alegria porque sabemos que iniciarás uma nova etapa na sua vida que de certo trará muitas felicidades e realizações e de tristeza pelo facto de perdermos no seio do nosso capital humano um EXCELENTE PROFISSIONAL e acima de tudo um grande AMIGO.

"Não seremos mais colegas de Trabalho, mas a AMIZADE que cultivamos será para a eternidade"

Até já caro colega Américo Dias e votos de sucessivos sucessos nessa nova caminhada.!

❤️💙

NOSSA EQUIPAO Capital Humano é de facto o recurso de maior retorno quando o grupo é empenhado naquilo que engrandece a f...
05/03/2019

NOSSA EQUIPA

O Capital Humano é de facto o recurso de maior retorno quando o grupo é empenhado naquilo que engrandece a família empresarial/organizacional. É satisfatório sermos uma equipa empenhada.

Em termos de dimensão patrimonial somos uma Empresa pequena, aliás somos uma micro, mas temos e teremos sempre o tamanho da motivação do nosso capital humano que é incomensurável.

A nossa Empresa tem dado um contributo, considerado grande, no seio dos recém formados das áreas económica e empresarial. Esta nossa contribuição tem sido extremamente gratif**ante para nós, pois f**amos satisfeitos ao ver os nossos Ex-Estagiários se enquadrarem em Empresas de maior dimensão com empregos fixos e a exercerem funções, muitas delas, aperfeiçoadas no nosso seio. É isto que nos deixa feliz.

Aqui exercemos as nossas funções com ética e com um enorme padrão de responsabilidade. É só/tudo isto que transmitimos aos nossos colaboradores e/ou Estagiários.

Estamos sempre abertos aos sangue-novos.

Somos pela pedagogia fiscal. Qualquer sistema fiscal deve zelar por um corpo contribuinte motivado em contribuir livreme...
12/01/2019

Somos pela pedagogia fiscal.
Qualquer sistema fiscal deve zelar por um corpo contribuinte motivado em contribuir livremente. A Administração Fiscal deve trabalhar a sua visão de modo que possa ser vista pelos contribuintes como uma parceira e não como uma inimiga.

Alguns produtos que temos para si. Visita o nosso Minimercado!
12/01/2019

Alguns produtos que temos para si. Visita o nosso Minimercado!

O que é a DPR (Declaração Periódica de Rendimentos)?A DPR é a declaração mensal das retenções efetuadas nos pagamentos d...
11/01/2019

O que é a DPR (Declaração Periódica de Rendimentos)?

A DPR é a declaração mensal das retenções efetuadas nos pagamentos de salários ou a fornecedores e das retenções feitas pelos clientes nos recebimentos dos documentos emitidos.

O fato tributário ocorre, portanto, no momento financeiro do ciclo. Quer nos pagamentos quer nos recebimentos.

Nos salários o documento de referência é o recibo de vencimentos, nos fornecedores são os documentos objeto de pagamento (FT, ND e FR) e nos clientes os documentos objeto de recebimento (FT, ND e FR).

Só terão que ser declarados os tipos de rendimento que constam na tabela das Categorias de Rendimentos ainda que a sua taxa seja 0.

Devem ainda ser declarados os documentos (sempre com taxa zero) que sejam regularizações a documentos previamente declarados como tendo sido objeto de retenção, isto é, NC.

A intenção é poder levá-los em conta no apuramento final do IUR ou TEU a pagar.

As DV de que tenha resultado pagamento ou recebimento, e não uma NC, e cuja FT ou FR original tenha sido objeto de retenção serão resolvidas na DPR com o mesmo valor financeiro e com a mesma taxa de retenção que foi usada no documento original (FT ou FR), caso o pagamento ou recebimento desses originais já tenha ocorrido e esta ocorrência tenha sido declarado na mesma DPR ou em DPR de períodos anteriores.

Como devo proceder para arredondamento dos valores das retenções?

Os valores das retenções resultantes da aplicação das fórmulas e das taxas devem ser arredondados pela fórmula matemática comum, isto é, até 0,5 (exclusive) arredondadas ao escudo do valor do apuramento. A partir de 0,5, inclusive, ao escudo superior.

Como é constituída a DPR (Declaração Periódica de Rendimentos)?

A DPR é constituída por um modelo e 3 anexos:

1) Anexo de Salários, onde constam todos os rendimentos colocados à disposição dos colaboradores da categoria A (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas).

2) Anexo de Fornecedores, onde são declarados todos os pagamentos, de todas as categorias exceto a “A”.

3) Anexo de Clientes, onde são declarados todos os recebimentos, de todas as categorias
exceto a “A”.

Cada linha do anexo de salários contem informação sobre os trabalhadores ou pensionistas, período a que respeita o pagamento, base de incidência, valor retido, entre outros.

Cada linha dos anexos de Fornecedores e Clientes contém FT, FR, ND e DV (resolvidas financeiramente) com a respetiva data de pagamento/recebimento, taxa aplicada e valor pago/recebido, entre outras informações, e as NC, sempre com taxa 0 (zero), que possam vir a influir no cálculo dos valores de imposto nos ciclos de apuramento, coincidindo com o Modelo
107 trimestral (TEU), Modelo 1B anual (IR) e Modelo 112 anual (IR), conforme a natureza do contribuinte.

Os anexos só devem ser entregues se houver retenções dessa natureza no período a que respeita a declaração.

Devem ter em atenção, no entanto, que são consideradas as retenções das várias subcategorias mesmo que a taxa dessa subcategoria seja 0 (zero).

Existe ainda uma folha de rosto do modelo onde são mostrados os totais aritméticos das taxas por grupo, resultantes dos somatórios das taxas retidas em cada linha dos anexos.

Nesta aritmética, do cálculo dos totais da folha de rosto, as FT, FR e ND entram com valores positivos e as DV (resolvidas financeiramente) entram com os seus valores a negativo.

As NC como têm sempre taxa 0 (zero) não precisam de entrar nos cálculos de apuramento dos totais da folha de rosto.

Quais são as Categorias de Rendimento da DPR?

Em 2015, as categorias e subcategorias a usar no preenchimento da DPR são as que seguem.
Para outros anos, consulte o Site da DNRE.

As retenções da categoria A devem ser declaradas no anexo de Salários. Todas as outras declaram-se nos anexos de Fornecedores e Clientes.
A coluna para registar as subcategorias nos anexos é a referenciada como “Tipologia”.

O que signif**am as subcategorias com a designação de “Retenção Especial” em cada categoria de rendimentos?

Estas subcategorias deverão ser usadas para registar os casos em que, por força de acordos especiais ou legislação existente, as taxas não sejam as mesmas que estão nos códigos do IR e que se encontram descritas na questão sobre as “Categorias de Rendimentos da DPR”.

Que rendimentos devem ser incluídos na DPR?

Todos os rendimentos pagos ou recebidos devem ser declarados quando, na sua natureza base devessem ser retidos, mesmo que essa retenção, por algum articulado, num certo caso especifico seja 0 ou alguma taxa reduzida.

Excluem-se do modelo DPR aqueles rendimentos normais da atividade comercial que em nenhuma situação devam ser retidos, como, por exemplo, rendimentos comerciais entre entidades enquadradas no regime de contabilidade organizada (IRPC) desde que não sejam enquadráveis nas categorias em que deva haver retenção (exemplo: categoria D e E).

Devo entregar os Anexos mesmo que não tenha havido retenções dessa natureza?

Os anexos só devem ser entregues se houver retenções dessa natureza no período a que respeita a declaração.

Devem ter em atenção, no entanto, que são consideradas as retenções das várias subcategorias mesmo que a taxa dessa subcategoria seja 0 (zero).

Qual é a taxa de retenção que devo usar na retenção da Categoria A (trabalhador dependente e pensionista)?

Deve usar a que resultar da fórmula que estiver em vigor.

Em 2015 foi publicada uma tabela prática de valores de base de incidência com valores postos à disposição até 68.235 CVE, para facilitar os cálculos.

A partir destes valores devem ser usadas as fórmulas.

Mas esta tabela pode não vir a ser republicada em anos posteriores.

Presume-se que as retenções desta categoria sejam efetuadas por recurso às fórmulas que estiverem em vigor.

Aconselham-se os contribuintes a usar as fórmulas e não as tabelas práticas, para não incorrerem em incorreções no cálculo das retenções desta categoria.

Nossa equipa de pessoal.
09/01/2019

Nossa equipa de pessoal.

29/12/2018

A Gest & Contas deseja aos seus estimados parceiros um feliz fim de ano e um ano novo próspero🎁🎉

28/06/2018

COMUNICADO | Interrupção no Fornecimento de Água

A Câmara Municipal informa aos munícipes que devido há uma avaria no sistema de produção de Água da APN, não é possível o fornecimento contínuo na rede de distribuição de água da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal pede desculpas pelos transtornos causados, e que juntos com APN estão a trabalhar para repor a normalidade no fornecimento de água à cidade.

21/03/2018

OS SERVIÇOS QUE NOS DÁ FORMA

1- Elaboração de Relatórios e Contas anuais de empresas enquadradas do RCO, (entrega mensal do modelo 106 e DPR e entrega snual do modelo 1B e da DAICF)
2 - Estudos de viabilidade económica e financeira de projetos de investimento (solicitados, sobretudo, pelos Bancos e nas instituições do Estado quando se quer beneficiar de isenções alfandegárias e/ou outros benefícios fiscais)
3 - Processamento e entrega trimestral do modelo 107 de empresas enquadradas no REMPE
4 - Outros serviços anexos aos serviços principais, nomeadamente: intermediação e apoio na informatização e respectivas, configuração e operacionalização do sistema de gestão comercial (gestão de vendas, de compras e de stock); apoio na organização administrativa (gestão documental, gestão administrativa do pessoal);
Aguardamos por si.

Endereço

Armazém
Porto Novo

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 13:00
15:00 - 19:00
Sábado 08:00 - 13:00

Telefone

+2382221173

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