04/06/2020
RESOLUÇÃO Nº 77/2020: ESTRATÉGIA E A CALENDARIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO GRADUAL DE MEDIDAS RESTRITIVAS E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
- PROCEDIMENTOS HOTELARIA E RESTAURAÇÃO
Atento ao término do estado de emergência, é fundamental que o processo de levantamento das restrições obedeça a uma estratégia de implementação gradual e controlada, na observância de condições que, sendo impostas por razões de saúde pública, de prevenção da doença no seio da população, garantam a adaptação ao contexto do COVID 19 e a mitigação do risco de contaminação, na nova fase de retoma da nossa vida em sociedade e da economia.
Assim, através da Resolução nº 77/2020, o Governo aprovou a estratégia e a de levantamento gradual de medidas restritivas e de distanciamento social impostas no âmbito da prevenção à pandemia do COVID 19, bem como a calendarização para a sua execução.
O Diploma estabelece ainda as condições gerais de segurança sanitária aplicáveis às instituições, empresas, serviços ou atividades, assim como os procedimentos específicos a observar, por razões de saúde publica no contexto da prevenção da contaminação por SARS-CoV-2 (coronavírus).
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Todos os estabelecimentos devem ter um plano de contingência, com regras e procedimentos de controlo e segurança sanitária, que contempla a higienização e limpeza dos espaços e utensílios de trabalho, manuseio de cargas e produtos, as normas de comportamento dos colaboradores e clientes e o modelo de gestão, visando a limitação da cadeia de contagio do COVID-19.
Os estabelecimentos devem assegurar que todos os colaboradores que nele trabalham e que o frequentam estão sensibilizados para o cumprimento de todas as regras constantes do Plano, designadamente a utilização obrigatória de mascaras, higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória, regras de distanciamento entre as pessoas, de entre outras e cumpri-las.
HOTELARIA
Os hotéis devem dispor de um Plano de Contingência com regras e procedimentos de controlo de segurança sanitária a observar por cada departamento, para minimizar os riscos de contágio do COVID-19. Este Plano deve contemplar, entre outros, as regras de higienização de espaços, normas de comportamento dos colaboradores e clientes.
Para mais informações consulte o link da Resolução nº 77/2020 publicada no Boletim Oficial nº 65, I Série de 29 de maio de 2020: https://drive.google.com/…/1N564l_ihodGVFquPu-PrkyBl_…/view…
RESOLUÇÃO Nº 77/2020: ESTRATÉGIA E A CALENDARIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO GRADUAL DE MEDIDAS RESTRITIVAS E DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
- PROCEDIMENTOS HOTELARIA E RESTAURAÇÃO
Atento ao término do estado de emergência, é fundamental que o processo de levantamento das restrições obedeça a uma estratégia de implementação gradual e controlada, na observância de condições que, sendo impostas por razões de saúde pública, de prevenção da doença no seio da população, garantam a adaptação ao contexto do COVID 19 e a mitigação do risco de contaminação, na nova fase de retoma da nossa vida em sociedade e da economia.
Assim, através da Resolução nº 77/2020, o Governo aprovou a estratégia e a de levantamento gradual de medidas restritivas e de distanciamento social impostas no âmbito da prevenção à pandemia do COVID 19, bem como a calendarização para a sua execução.
O Diploma estabelece ainda as condições gerais de segurança sanitária aplicáveis às instituições, empresas, serviços ou atividades, assim como os procedimentos específicos a observar, por razões de saúde publica no contexto da prevenção da contaminação por SARS-CoV-2 (coronavírus).
RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Todos os estabelecimentos devem ter um plano de contingência, com regras e procedimentos de controlo e segurança sanitária, que contempla a higienização e limpeza dos espaços e utensílios de trabalho, manuseio de cargas e produtos, as normas de comportamento dos colaboradores e clientes e o modelo de gestão, visando a limitação da cadeia de contagio do COVID-19.
Os estabelecimentos devem assegurar que todos os colaboradores que nele trabalham e que o frequentam estão sensibilizados para o cumprimento de todas as regras constantes do Plano, designadamente a utilização obrigatória de mascaras, higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória, regras de distanciamento entre as pessoas, de entre outras e cumpri-las.
HOTELARIA
Os hotéis devem dispor de um Plano de Contingência com regras e procedimentos de controlo de segurança sanitária a observar por cada departamento, para minimizar os riscos de contágio do COVID-19. Este Plano deve contemplar, entre outros, as regras de higienização de espaços, normas de comportamento dos colaboradores e clientes.
Para mais informações consulte o link da Resolução nº 77/2020 publicada no Boletim Oficial nº 65, I Série de 29 de maio de 2020: https://drive.google.com/file/d/1N564l_ihodGVFquPu-PrkyBl_OexM-Hz/view?usp=sharing