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29/06/2026

Queixa formal por práticas abusivas de consumo Stellantis Finaçamentos Reclamante: Guillermo Cáceres Ríos
CPF: 721.058.584-22
Reivindicado:. Stellantis Financiamentos (Stellantis Automóveis Brasil Ltda)
A Oferta e Compra: Em 07/10/2025, o reclamante assinou um pedido de compra na concessionária Citroën em João Pessoa para um veículo Citroën C3 Live Pack 1.0, com valor final na fatura de R$ 83.590 (p. 1). As condições acordadas pessoalmente e anunciadas no site oficial consistiram em um pagamento inicial de R$ 42.000 e o financiamento do saldo de R$ 41.590 em 48 parcelas mensais fixas, sob uma taxa de juros de 0,99% ao mês (o que equivaleria a um Custo Efetivo Total nominal - CET - de 11,88% ao ano).
A Assinatura Coercitiva Digital: A empresa obrigou o consumidor a assinar o contrato digitalmente em um dispositivo na loja, sem lhe dar acesso prévio para ler todo o documento físico ou digital, condicionando a entrega do carro a essa assinatura (violação do direito à informação).
Opacidade Contratual: O requerente começou a pagar os pagamentos mensais em 22/10/2025 (acumulando 11 parcelas pagas até o momento) sem receber qualquer cópia do contrato de financiamento. Após ignorar pedidos por escrito, o consumidor conseguiu obter o documento.
A Descoberta de Fraude e Abuso: Ao analisar a quebra financeira, o reclamante descobriu a inclusão de encargos ocultos nunca reportados ou autorizados, além de uma alteração radical dos interesses:
Serviço de vidro de carro: R$ 499 (Não solicitado).
Taxa de Registro de Contrato: R$ 596,26 (feito digitalmente, sem intervenção notarial).
Taxa de Cadastro (Taxa de Cadastro): R$ 990 (Não informado ou solicitado).
IOF financiado de forma inflacionada: R$ 1.330 devido às taxas adicionais.
Alteração na Taxa: Um CET mensal de 1,33% e um CET anual de 17,44% foram aplicados ilegalmente, violando a oferta comercial de 0,99% ao mês . Isso elevou a parcela mensal para R$ 1.182,54, gerando uma dívida inflacionada de R$ 56.761,92 em parcelas e um valor total a ser pago de R$ 98.761,92
Fundamentos legais
Prática de Venda em Casados - Art. 39, I do CDC: A inclusão obrigatória e não consensual do "Serviço Carglass" (R$ 499) e as taxas administrativas desinformadas que condicionam a compra do carro são uma infração de consumo muito grave.
Direito à Informação e Publicidade Vinculante - Arts. 6, III, 30 e 52 do CDC: As condições da publicidade online (0,99% de juros mensais) vinculam legalmente o provedor . A imposição unilateral de um CET de 1,33% ao mês representa uma fraude contratual.
Precedente de Tentativa de Conciliação: O consumidor tentou resolver a disputa de boa-fé, enviando cartas certificadas com acuse de recibo em 05/04/2026 tanto para a concessionária local quanto para a financeira em São Paulo, ambas entregues com sucesso, mas totalmente ignoradas pelas empresas.

Dirección

Barcelona
08290

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