02/03/2022
SOBRE A "REGULARIZAÇÃO DO REGIME DE MIGRANTES NÃO DOCUMENTADOS A LONGO PRAZO"
É muito importante que se apliquem todos os que são elegíveis para este regime.
As candidaturas online ao regime serão aceites a partir de 31/01/2022 por seis meses até 31/7/2022, altura em que o regime será fechado. As candidaturas podem ser feitas online em https://inisonline.jahs.ie
Pessoas indocumentadas podem candidatar-se como indivíduos ou como uma família.
As regras são que uma pessoa:
• Deve ter vivido na Irlanda durante quatro anos sem autorização, ou três anos se tiver filhos menores de 18 anos;
• Podem candidatar-se a si próprios, ao seu cônjuge/parceiro civil/parceiro de facto. Podem também incluir todas as crianças com menos de 18 anos e até os seus filhos com idades compreendidas entre os 18 e os 23 anos, se tiverem vivido com o progenitor durante 2 anos antes da candidatura.
• Será concedido um Carimbo 4 se o seu pedido for aprovado. Isto significa que poderão trabalhar para qualquer empregador, em qualquer trabalho.
• O carimbo contará como "residência concebível", o que significa que será contado para poder obter a cidadania irlandesa após 5 anos (60 meses).
• As pessoas com Ordens de Deportação podem candidatar-se.
• Podem candidatar-se requerentes de asilo que estão à espera no sistema há mais de 2 anos.
• As pessoas que solicitaram licença humanitária para permanecer/secção 3 podem candidatar-se.
Para mais informações e a lista de documentos que a Justiça quer ir ao nosso site (INSERT LINK).
Para fazer uma aplicação para o Esquema de Regularização de Migrantes Indocumentados tem primeiro de ter uma conta com o ISD online; https://inisonline.jahs.ie/user/login
Para os detalhes oficiais relativos aos critérios de qualificação, a documentação necessária e como se candidatar ao regime estão disponíveis no site de imigração do Departamento
www.irishimmigration.ie/regularisation-of-long-term-undocumented-migrant-scheme
Muitas pessoas poderão fazer esta aplicação por si mesmas. É criado de forma a que, se tivermos o tipo de documentos que eles querem, seja muito simples fornecer-lhes a informação. Se conseguires fazer isto, encorajamo-lo a fazê-lo.
No entanto, entendemos que algumas pessoas precisarão de apoio extra para fazer esta aplicação com sucesso.
Algumas pessoas estão nervosas ou com medo de fazê-lo por si mesmas e pediram-nos para fazê-lo por eles. Outras pessoas pediram-nos que as apoiássemos porque têm convicções que lhes podem causar problemas com a sua aplicação. Outras pessoas têm escondido tanto que não têm documentos aqui ou esconderam a sua verdadeira identidade durante anos.
Se realmente precisar da nossa ajuda e apoio, podemos fazer o seu pedido.
Se estamos a candidatar-nos a este esquema para si, iremos ajudá-lo a compreender todos os diferentes documentos de que necessita e analisaremos tudo o que tem e trabalharemos se forem bons para a sua aplicação.
Contacte Migrant.ie para mais informações.
https://migrant.ie
Se desejar que façamos uma aplicação em seu nome contacte-nos em: [email protected] para uma lista completa dos nossos preços e quaisquer mais consultas que possa ter.
Documentos Necessários e Aceites
Documentos de Identidade (Um necessário para cada membro da família listado no pedido)
Formas aceites de ID;
• Cópia completa do Passaporte (válido ou caducado)
• Documento de Viagem (válido ou caducado)
• Carta de condução irlandesa (válida ou caducada)
• Cartão de Serviço Público Irlandês
• Bilhete de identidade nacional (válido ou caducado)
• Certidões de nascimento de crianças nascidas na Irlanda
• Cartão de autorização de residência irlandesa caducada (IRP) ou cartão do Garda National Immigration Bureau (GNIB)
• Cartão de Residência Temporária Caducado (TRC) (Antigo Cartão de Candidatos à Proteção Internacional).
Documentação de Residência (Envie um documento para cada ano que tenha vivido na Irlanda)
Os documentos aceites incluem;
• Cartão de Autorização de Residência Irlandesa Anterior (IRP) ou Cartão RNBB, ou
• Carta de autorização anterior emitida pela Imigração Service Delivery (anteriormente Serviço irlandês de Naturalização e Imigração (INIS)
• Declarações de Proteção Social, por exemplo, provas de receber o pagamento do PPI, subsídio de crianças
• Faturas de utilidade (isto é, a partir de eletricidade/telefone/gás/televisão por cabo/fornecedor de banda larga/contas de telemóvel)
• Inscrição no Conselho de Arrendamento Residencial
• Resumo do Detalhe de Emprego/P60/P45/P21s; ou equivalente
• Certificados de casamento/parceria civil efetuados no Estado
• Comprovativo de que o requerente cumpriu os exames de Certificado Júnior e/ou De Saída na Irlanda
• Evidência de que o candidato frequentou a Universidade ou a Faculdade de Terceiro Nível
• Uma carta de um diretor escolar na Irlanda, confirmando a presença de crianças numa escola se foi nos últimos três anos
• Carta do médico/hospital na Irlanda
• Passaporte de vacinação para crianças ou cartão de vacinação Covid 19
• Declarações ou outra correspondência de sociedade bancária/sociedade de construção/união de crédito, incluindo e-Statements com atividade no país (As declarações de cartões de loja/empresas de catálogo não são aceitáveis)
• Comprovativo de transferências de dinheiro entre o requerente e um terceiro, realizados numa facilidade de transferência de dinheiro no Estado, por exemplo, União Ocidental
• Correspondência de uma companhia de seguros relativa a uma apólice ativa (Apenas apólice de seguro de casa ou automóvel)
• Outra correspondência oficial de uma agência estatal irlandesa, por exemplo:
o Departamentos do Governo
o HSE
o Registo de Eleitores/Cartão de voto
o CAO
o An Garda Síochána
o Hospitais Públicos / Privados
o Conselho de Arrendamento Residencial (RTB)
o Ensino Secundário /Agência de formação
o Relatórios do NCT ou lembretes
o Um Post
o Licença de TV
o Programa Nacional de Rastreio da Saúde do Governo.
Evidência de Relacionamento
Para adultos numa aplicação familiar, aceitarão a seguinte documentação:
• Certidão de casamento (emitida no Estado ou no estrangeiro)
• Certificado de parceria civil (emitido no Estado ou no estrangeiro). Esta parceria civil deve ser reconhecida nos termos da legislação irlandesa.
Todos os casamentos/parcerias civis devem ser reconhecidos pelo Estado. Um casamento poligâmico não é reconhecido pelo Estado e não será aceitável ao abrigo deste regime.
Para que o seu pedido seja processado como o de um parceiro de facto no pedido de família, deve apresentar a seguinte documentação, para mostrar que está numa relação e vive juntos há mais de 2 anos, antes do lançamento deste regime:
• Provas de que têm vivido juntos nos últimos dois anos (por exemplo, contratos de arrendamento, contas de serviços públicos, extratos bancários que mostram ambos os candidatos a viver no mesmo endereço)
• Comprovativo de uma relação durável (por exemplo, comprovativo de ativos de propriedade conjunta, comprovativo de contas bancárias partilhadas ou seguros, comprovativo de viagem, certidões de nascimento de quaisquer filhos da parceria)
• Se uma das pessoas já foi casada ou em parceria civil, um decreto ou outro indício de divórcio, dissolução, anulação ou separação legal, ou uma certidão de óbito, conforme adequado.
Aplicação familiar com crianças menores de 23 anos
Sempre que um pedido inclua uma criança com menos de 23 anos, deve ser apresentado o seguinte:
• Certidão de nascimento, nomeando pelo menos um dos adultos na aplicação familiar como pai biológico
• Em caso de adoção, um certificado oficial de adoção do país onde a criança foi adotada.
Nos casos em que exista um acordo de custódia em vigor, é necessária a seguinte documentação:
• No caso de um regime de custódia exclusiva envolvendo crianças menores (menores de 18 anos), documentação legal que ateste a custódia exclusiva da criança menor
• No caso de acordos de custódia partilhados/conjuntos que envolvam crianças menores (menores de 18 anos) é necessária uma carta de autorização do outro progenitor.
Carta de Autoridade
Se decidir utilizar um solicitador ou uma Agência Não Governamental para apresentar o seu pedido, o seu representante legal/ONG deve anexar uma carta de autoridade. Esta carta deve ser assinada por si e por qualquer membro da família com mais de 18 anos, dando-lhes autoridade para apresentarem um pedido e corresponderem à ISD em si e/ou em nome da sua família. Se houver uma criança menor incluída no pedido, você como os pais pode assinar a carta de autoridade em nome da criança.
Não precisa de apresentar uma carta de autoridade separada para os outros membros da família em que sejam o seu cônjuge/parceiro civil/parceiro de facto ou filho com menos de 18 anos.
Irish Immigration Consultancy Service. Our goal is to provide migrants in Ireland the highest level of assistance and support across a wide range of areas. Employment permits, citizenship, residency, visas.