12/01/2026
O processo para registrar a cidadania de filhos menores no Consulado de São Paulo passou por mudanças significativas com o Decreto-Lei nº 36/2025. Agora, não é mais automático: os pais precisam realizar uma Declaração de Vontade dentro de prazos específicos.
⏰️ Prazos Cruciais:
Verifique em qual categoria seu filho se encaixa, pois os prazos são rigorosos:
Nascidos até 24/05/2025: A declaração deve ser feita impreterivelmente até 31 de maio de 2026.
Nascidos após 25/05/2025: Os pais têm até 3 anos após o nascimento para registrar.
📌 Pré-requisitos Obrigatórios
Antes de iniciar, o genitor que transmite a cidadania deve:
Estar com o AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all'Estero) atualizado e residir na circunscrição de São Paulo.
Ter o Estado Civil atualizado no Consulado (se casou ou divorciou, esses atos devem ter sido averbados antes).
🗂 Documentação Necessária
Você precisará preparar uma "pasta" para o menor com os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento do Menor: Original, em Inteiro Teor, emitida há menos de 6 meses (ou 12 meses, dependendo da tolerância atual), com Apostila de Haia e tradução juramentada (também apostilada).
Declaração Substitutiva de Certificação: Formulário disponível no site do Consulado, assinado por ambos os pais.
Documentos de Identidade: RG ou Passaporte válido de ambos os pais e do menor.
Comprovante de Residência: Em nome do genitor italiano (contas de consumo recentes).
📍Atenção: Se os pais não forem casados ou se apenas um foi o declarante no nascimento, pode ser necessária uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade/Maternidade feita em cartório.
O Consulado de São Paulo utiliza um sistema de Mapeamento de Demanda:
* Acesse o portal Prenot@Mi.
* Procure pela aba de "Cadastro – Benefício de Lei" ou "Cidadania para Filhos Menores".
* Faça o upload dos documentos solicitados (em PDF único, geralmente menor que 1MB).
* Após a análise, o Consulado abrirá o calendário para o agendamento da declaração presencial.