JLS Consultores, Lda

JLS Consultores, Lda Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de JLS Consultores, Lda, Empresa de consultoria, Maputo , Ezedequias Manganhela Avenue, Jat building 4/7, Maputo.

At JLS Consultores, Lda, what makes us truly happy is transforming numbers into clarity and challenges into opportunities
We are passionate about growth, delivering expert accountancy, strategic consulting, and impactful project.

18/07/2026

Accounting in Mozambique: Current Challenges in Financial Discipline and Tax Compliance

Accounting in Mozambique has evolved signif**antly in recent years, driven by the modernization of the tax administration, the digitalization of financial processes, and the increasing demand for transparency and accountability. Nevertheless, several challenges continue to affect both public and private sector organizations.

Among the key challenges are strengthening financial discipline through sound financial planning, effective cash flow management, and robust internal controls. Equally important is the timely compliance with tax obligations, including VAT, Corporate Income Tax (IRPC), Personal Income Tax (IRPS), withholding taxes, and other statutory filings, thereby minimizing exposure to penalties, interest, and tax disputes.

Frequent changes to tax legislation require accounting professionals to continuously update their knowledge while embracing modern accounting systems and best practices in corporate governance. In this environment, the accountant plays a strategic role by providing reliable financial information, supporting informed decision-making, and ensuring full compliance with legal and tax requirements.

In today’s increasingly competitive business environment, financial discipline and tax compliance are not merely legal obligations—they are essential pillars for business credibility, sustainability, and long-term growth.

It is within this context that JLS Consultores, Lda positions itself as your trusted business partner. We offer a team of highly qualified professionals committed to delivering accounting, financial, tax, and business advisory services with the highest standards of quality, technical expertise, integrity, and professionalism.

We invite your organization to partner with JLS Consultores, Lda by entering into a Financial and Accounting Services Agreement. Our commitment is to help your business maintain full regulatory compliance, provide reliable financial information for strategic decision-making, and achieve greater operational efficiency, financial sustainability, and sustainable growth.

18/07/2026

A Contabilidade em Moçambique: Desafios da Disciplina Financeira e do Cumprimento das Obrigações Fiscais

A contabilidade em Moçambique tem evoluído signif**ativamente nos últimos anos, impulsionada pela modernização da administração tributária, pela digitalização dos processos e pela crescente exigência de transparência e prestação de contas. Contudo, persistem desafios que afetam tanto o setor público como o privado.

Entre os principais desafios destacam-se o reforço da disciplina financeira, através de um planeamento rigoroso, uma gestão eficiente da tesouraria e a implementação de controlos internos ef**azes. Acresce a necessidade do cumprimento atempado das obrigações fiscais, incluindo IVA, IRPC, IRPS, retenções na fonte e demais declarações obrigatórias, minimizando riscos de multas, juros e contingências fiscais.

As constantes alterações da legislação tributária exigem uma atualização permanente dos profissionais de contabilidade, bem como a adoção de sistemas contabilísticos modernos e boas práticas de governação corporativa. Neste contexto, o contabilista assume um papel estratégico, fornecendo informação financeira fiável, apoiando a tomada de decisões e assegurando a conformidade legal e fiscal das organizações.

Num ambiente empresarial cada vez mais competitivo, a disciplina financeira e o cumprimento das obrigações fiscais não constituem apenas uma exigência legal, mas representam fatores determinantes para a credibilidade, sustentabilidade e crescimento das empresas.

É neste contexto que a JLS Consultores, Lda se posiciona como o parceiro ideal para apoiar a sua organização. Colocamos à disposição uma equipa de profissionais qualif**ados, comprometida em prestar serviços de contabilidade, consultoria financeira, fiscal e empresarial com elevados padrões de qualidade, rigor técnico e ética profissional.

Convidamos a sua empresa a estabelecer uma parceria de confiança com a JLS Consultores, Lda, mediante a celebração de um Acordo de Prestação de Serviços de Contabilidade e Consultoria Financeira. O nosso compromisso é assegurar que o seu negócio opere em conformidade com a legislação vigente, disponha de informação financeira fiável para a tomada de decisões e alcance uma gestão cada vez mais eficiente, sustentável e orientada para o crescimento.

06/03/2026

Nos termos do Artigo 17 do Aviso n.º 1/GBM/2026, publicado no BR n.º 37/2026, I Série, de 25 de Fevereiro, que cria o Sistema de Pagamentos Instantâneo de Moçambique (SPIM) e aprova o respetivo Regulamento, f**a estabelecido o princípio da disponibilização imediata de fundos nas transações realizadas através deste sistema.

De acordo com o referido artigo, o prazo máximo para a disponibilização dos fundos ao beneficiário final é de até 25 segundos após a confirmação da transação. Isto signif**a que, uma vez iniciada e validada a operação no sistema, o valor transferido deverá estar efetivamente disponível na conta do beneficiário quase de forma imediata, não podendo ultrapassar o limite de tempo estipulado.

Este mecanismo representa um avanço signif**ativo na modernização do sistema financeiro nacional, permitindo que pagamentos e transferências sejam processados com maior rapidez, eficiência e segurança. Na prática, o SPIM vem reduzir substancialmente o tempo de liquidação das operações, promovendo maior dinamismo nas transações comerciais, maior conveniência para os utilizadores e maior integração entre as instituições participantes.

Assim, a implementação deste sistema reforça o compromisso das autoridades monetárias com a digitalização dos serviços financeiros, inclusão financeira e melhoria da experiência dos utilizadores, alinhando Moçambique com as melhores práticas internacionais em matéria de pagamentos eletrónicos instantâneos.

08/02/2026
08/02/2026
*_“Não criámos um novo imposto, apenas reduzimos a taxa”_* — Presidente da AT, Aníbal Mbalango_AT esclarece reforma do I...
31/01/2026

*_“Não criámos um novo imposto, apenas reduzimos a taxa”_* — Presidente da AT, Aníbal Mbalango

_AT esclarece reforma do IRPS aplicada aos agentes de carteiras móveis_

A Autoridade Tributária de Moçambique (AT) realizou, na manhã desta sexta-feira (30), uma conferência de imprensa com vista a esclarecer as alterações introduzidas ao _Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS),_ cuja implementação contempla também, entre outras medidas, a redução da taxa na tributação das comissões auferidas pelos agentes de carteiras móveis.

Falando à imprensa, o *Presidente da Autoridade Tributária, Aníbal Mbalango,* explicou que, ao abrigo da nova legislação fiscal, resultante das alterações introduzidas ao Código do IRPS, a taxa de imposto aplicada às comissões dos agentes de carteiras móveis foi *reduzida de 20% para 10%, tendo passado a vigorar desde 1 de Janeiro de 2026.*

Segundo Mbalango, é importante sublinhar que não se trata da criação de um novo imposto, mas sim de um imposto que já existe e que sempre incidiu sobre estes rendimentos também. As comissões dos agentes de carteiras móveis eram anteriormente enquadradas como rendimentos empresariais, em sede da segunda categoria do IRPS, estando sujeitas à taxa geral de 20%.

No entanto, no âmbito da reforma fiscal, a AT procedeu a uma reclassif**ação destes rendimentos, criando um tratamento fiscal específico e mais adequado à realidade deste segmento, o que resultou na sua retirada do regime geral da segunda categoria e no enquadramento num regime especial de tributação, com uma taxa reduzida de 10%. Este ajustamento visa reconhecer as particularidades da actividade dos agentes e garantir maior equidade fiscal.

O Presidente da AT recordou ainda que o IRPS se estrutura em cinco categorias de rendimentos, nomeadamente (i) _rendimentos do trabalho dependente (salários),_ (ii) _rendimentos profissionais ou empresariais,_ (iii) _rendimentos de capitais e mais-valias,_ (iv) _rendimentos prediais,_ e (v) _outros rendimentos._

Os agentes de carteiras móveis sempre estiveram integrados na segunda categoria, sendo que agora, nos termos da *Lei nº11/2025, que introduziu alterações ao Codigo do IRPS,* os mesmos passaram a beneficiar de um enquadramento fiscal mais específico, que permitiu a redução do imposto de 20% para 10%.

No plano prático, a redução do imposto não implica qualquer procedimento adicional por parte dos agentes, uma vez que a retenção continua a ser efectuada na fonte pelas instituições de moeda electrónica, na qualidade de entidades pagadoras, que canalizam os valores retidos à Autoridade Tributária. Assim, os agentes não precisam de se deslocar às Direcções de Areas Fiscais para efectuar o pagamento do imposto.

De acordo com dados partilhados pelo dirigente, _“a arrecadação proveniente da tributação das comissões dos agentes de carteiras móveis nos anos passados, mais precisamente entre 2023 e 2025 ronda, em média, *600 milhões de meticais por ano,”*_ o que demonstra que este imposto já vinha sendo aplicado há vários anos.

Esclareceu ainda que não existe valor mínimo isento, para este tipo de imposto, sendo a retenção aplicável independentemente do montante da comissão auferida, à semelhança do que ocorre com outros impostos retidos na fonte, como é o caso do Imposto de Selo aplicável as operações bancárias nas instituições bancárias.

Segundo realçou o dirigente máximo da Administração Tributária, a reforma fiscal em curso visa promover *maior justiça tributária, inclusão financeira, transparência e rendimento disponível para os contribuintes,* mantendo-se disponível para prestar esclarecimentos adicionais junto das suas unidades e canais de atendimento disponíveis.

25/01/2026

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IVA

Foi recentemente aprovada a Lei nº 10/2025, de
29 de Dezembro, que introduz alterações ao
Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado
(“IVA”), em vigor desde 1 de Janeiro de 2026.
Destacam-se abaixo as principais alterações:
1. Transmissão de bens
 A energia eléctrica, o gás, o calor, o frio,
similares e os bens digitais, são considerados
bens corpóreos, para efeitos de transmissão de
bens.
 Introduz o conceito de bens digitais (e.g.
software, conteúdos digitais, dados digitais
com finalidade económica, criptomoedas, e-
books, perfis em redes sociais e outros activos
virtuais).
2. Localização das operações
 Inclui a transmissão de bens digitais e a
prestação de serviços digitais, na obrigação de
aplicação do mecanismo de auto-liquidação do
IVA.
 Esclarece que, para efeitos da auto-liquidação
do IVA, consideram-se serviços digitais os
serviços intangíveis prestados por meios
electrónicos (e.g. acesso a plataformas digitais,
aplicações fornecidas como serviço (SaaS),
serviços de cloudcomputing , serviços de media
e streaming , serviços financeiros digitais,
intermediação digital e quaisquer
funcionalidade electrónicas equiparáveis
disponibilizadas remotamente).
January 2026
AMENDMENTS TO VAT CODE
Law No. 10/2025 of 29 December, recently
approved introduced amendments to the Value
Added Tax (“VAT”) Code, in force since 1
January 2026.
The main amendments are outlined below:
1. Transfer of goods
 Electricity, gas, heat, cold, similar items, and
digital goods are considered tangible goods, for
the purposes of transfer of goods.
 Brings the definition of digital goods (e.g.
software, digital content, digital data with
economic purposes, cryptocurrencies, e-books,
social media profiles, and other virtual assets).
2. Place of transactions
 Includes the transfer of digital goods and
provision of digital services in the obligation to
apply VAT reverse charge.
 Clarifies that for the purposes of the VAT
reverse charge rule, digital services are those
intangible services provided electronically (e.g.
access to digital platforms, applications
provided as a service (SaaS), cloud computing
services, media and streaming services, digital
financial services, digital intermediation, and any
equivalent electronic functionalities provided
remotely).

17/12/2025

*Gestão financeira* é o conjunto de ações e estratégias que envolvem o *planejamento, controle e análise das finanças* de uma organização ou pessoa, com o objetivo de *garantir o uso eficiente dos recursos financeiros*, maximizar resultados e manter a saúde econômica no curto, médio e longo prazo.

Ela inclui atividades como:

- Elaboração de orçamentos
- Controle de receitas e despesas
- Análise de investimentos
- Gestão de fluxo de caixa
- Avaliação de riscos financeiros
- Tomada de decisões sobre financiamentos e aplicações

Em resumo, a gestão financeira busca *garantir equilíbrio entre o que se ganha e o que se gasta*, além de orientar decisões para o crescimento sustentável.
JLS Consultores, Lda

Endereço

Maputo , Ezedequias Manganhela Avenue, Jat Building 4/7
Maputo

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando JLS Consultores, Lda publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Atalhos

Em destaque

Compartilhar