Casos mal parados

Casos mal parados Aconselhamento jurídico

04/02/2025

6 COISAS QUE TODO POLÍCIA DEVIA SABER E TODO O CIDADÃO PRECISA EXIGIR.
1. Nenhum cidadão deve estar detido por mais de 2 dias, sem ser interrogado pelo Procurador (a);
2. Nenhum cidadão deve ser detido sem um mandado de captura (deverá ser entregue uma cópia ao detido);
3. No momento da sua detenção, o cidadão deve saber o crime pelo qual é acusado e para onde será conduzido.
4. Os agentes encarregados do cumprimento do mandado de captura devem informar o arguido dos direitos que o assistem e da forma como os pode exercer;
5. A entrada de polícias em casa alheia, somente é permitida com autorização dos moradores da casa ou seus donos, ou quando o mandado de captura expressamente o ordenar;
6. Os objectos ou valores apreendidos são restituídos à pessoa em cuja posse foram encontrados, logo que transite em julgado a sentença ou despacho de não pronúncia quando se entenda que a apreensão se tornou desnecessária à descoberta da verdade ou à prova do crime.
Você pode consultar a Lei Nº 25/15, de 18 de Setembro (LEI DAS MEDIDAS CAUTELARES EM PROCESSO PENAL) assim como a Lei nº 2 /14, de 10 de Fevereiro (LEI REGULADORA DAS REVISTAS, BUSCAS E APREENSÕES)

Vamos aprender.

13/11/2023
Termo do Estado de Emergência.A 29 de Julho de 2020 as 23hrs 59 minutos terminou o Estado de Emergência e em cumprimento...
30/07/2020

Termo do Estado de Emergência.

A 29 de Julho de 2020 as 23hrs 59 minutos terminou o Estado de Emergência e em cumprimento do número 1 do artigo 298 da Constituição o Presidente fez um comunicado à nação e ela vai ser enviada à Assembleia da República.

"No termo do estado de emergência, o Presidente da República faz uma comunicação à assembleia da República com uma informação detalhada sobre as medidas tomadas ao seu abrigo..."

Hoje já não estamos em Estado de Emergência.

Mas as razões que ditaram a Medida Cessaram ? Não.

Pode se Prorrogar ? Não
Não se pode Prorrogar, pois o artigo 292 diz "O Tempo de duração do estado de emergência NÃO PODE ultrapassar os 30 dias, sendo prorrogável por iguais períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração"

Declarou-se em Abril (Original)
Prorrogou-se em Maio, Junho e Julho.

Terminou.

Pode se Declarar outro ?

De acordo com a Constituição da República de Moçambique não existe Vedação.
Não existe nenhum artigo que diga que não se pode Declarar outro Estado de Emergência.

Sendo que subsistem as causas que ditaram a Declaração do PRETÉRITO estado de Emergência, o PR pode Declarar outro, pois não existe barreira Legal, a Constituição não Veda.

Note que não se trata de questões de Lógica, mas sim de Questões Legais, de Lei. Na Constituição não existe essa Vedação.

Existe a saída de a AR aprovar uma Lei que trate do comportamento neste período da Pandemia, mas como sabemos, as Leis não são cumpridas neste País sem que seja por Determinação do Presidente da República e nos moldes em que se fez o Passado EE.

Quais as saídas, na minha humilde opinião, o Alto Magistrado da Nação, Comandante em Chefe das Forças Armadas e de Defesa de Moçambique, Presidente da FRELIMO e arquitecto da Paz, Mozão da Isaura, pode Decretar uma Medida entre: ESTADO DE SÍTIO ou ESTADO DE EMERGÊNCIA, de novo.

Fundamento: CALAMIDADE PÚBLICA-COVID19.

Na CRM actualizada pela Lei número 1/2018, de 12 de Junho.

04/06/2020

Justiça é colher exatamente o que você plantou.pois está entre seus Direitos a capacidade de plantar o que você quiser.

S**o forçado no ambiente de trabalho também é crime.
26/05/2020

S**o forçado no ambiente de trabalho também é crime.

15/04/2020

SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL

Também chamada de separação judicial amigável ou por mútuo consentimento, consiste na manifestação de ambos os cônjuges perante o juiz pela dissolução da sociedade conjugal. A vantagem de tal modalidade é que o casal não precisa expor nem discutir a causa da separação, devendo apenas apresentar o acordo celebrado entre eles para que o juiz possa homologá-lo, sendo necessária apenas a comprovação, mediante apresentação da certidão de casamento, de estarem casados por mais de um ano. A separação judicial extingue os deveres de coabitação e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de bens, uma vez que os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio o outro adquirir a partir de então.

15/04/2020

DIVÓRCIO
É o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.o estado civil de ambos será de "divorciados" e o processo vai envolver partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.

09/04/2020

O PODER DO NÃO
Não dizer "não" na hora certa pode levar a danos difíceis de se reparar.

Subiu para 17 o número de casos de infecção por Coronavírus. Isto quer dizer que caminhamos, a passos largos, para o “Lockdown”, o tal referido e temível nível quatro. E mesmo assim, o Governo afrouxou algumas medidas na operacionalização do decreto sobre o Estado de Emergência. O relaxamento foi introduzido nas medidas sobre o sector dos transportes públicos.

Com as novas emendas, o Governo recua na imposição do limite de 1/3 para os transportes públicos e semi-colectivo de passageiros, passando a permitir que circulem obedecendo o limite da lotação de cada viatura.

As emendas recuam também na questão dos moto-táxi e táxi por via da bicicleta que voltam a ser permitidos a funcionar, mediante o uso de máscaras de protecção.

Ainda na senda das decisões saídas da sexta sessão extraordinária, o executivo aprovou a obrigatoriedade do uso de máscaras de protecção em todos os transportes públicos e nos aglomerados sociais.

Esse Governo está cansado de saber que o Coronavírus não só se transmite por via de gotículas, tosse ou espirro da pessoa infectada. As nossas mãos são o principal problema. E no “chapa” ou “My Love” todos nos tocamos, abraçamo-nos. Num carro apinhado é inevitável isso!

Por outro lado, essa questão de obrigatoriedade de uso de máscara não foi bem pensada. Não se pode obrigar o povo a usar máscaras quando o mesmo Governo não as disponibiliza. Onde é que estão as máscaras? E se o povo disser que não usa máscaras porque não as tem o que vai acontecer? Estamos a brincar muito mal. Muito mal! E quem vai estar lá para controlar se todos usam máscaras ou não?

Temos, sim, pena dos “chapeiros” e demais pessoas que ganham a vida desarascando. Mas quem vai desarascar se a doença, cuja sabemos que não temos capacidade nenhuma de enfrentar, se alastrar?

Ademais: muitos deixam se fiar nessa coisa de que só temos 17 casos de infecção. Moçambique, até agora, só testou 467 indivíduos. Isto é um casamento. Nós somos mais de 28 milhões de pessoas. E no dia que testar 10 mil quantos casos teremos? Meus senhores, somos fracos. Muito fracos. A nossa saída ainda é a prevenção.

Se atendermos cada grupo que reclama porque o seu ganha-pão está ameaçado devido às medidas do Estado de Emergência, amanhã iremos aceitar que as barracas funcionem como sabem. Haverá bêbados em todo o lado.

É verdade irrefutável que com as medidas do Estado de Emergência muitos saiem prejudicados. Mas a pergunta é: o que preferimos? O que é mais importante: a vida ou a barraca aberta? O Governo, mas é, é que devia ter arranjado meios de apoiar as pessoas enquanto estiverem em casa. Agora isso de afrouxar algumas medidas demonstra incompetência.

(Casos mal parados)

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