Foi Multado, Quer Recorrer?

Foi Multado, Quer Recorrer? Defesas e recursos de multa de trânsito.

Determina a CF-LV:
" Aos litigantes de processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

23/05/2024

Prazos para serviços de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades são interrompidos por 90 dias.
Fonte: Detran- RS

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01/08/2023

Não perca tempo e prazo, busque o seu direito:
Recorra dos pontos na sua CNH.
Determina a CF- LV:
“Aos Litigantes, de processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes”.

21/06/2023
21/06/2023

ASSIM, Determina, O Código De Trânsito Brasileiro:
Artigo 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória, EXCETO, onde houver sinalização que permita a livre circulação à direita prevista no artigo 44- A deste código.
Infração- gravíssima
Penalidade – multa.

05/04/2023

O Código de Trânsito prevê: No artigo - DAS PENALIDADES
Art. 261
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

(Redação do caput dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

06/02/2022

Qual o prazo para defesa de multa de trânsito?
Conforme a legislação brasileira, na notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

22/07/2021

Notificações
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação desta Deliberação ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

29/05/2020

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 29 CTB.
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Então, NÃO, ultrapasse pela direita. (poderá ocasionar um acidente)

08/04/2020

Suspensa autuação para CNH vencida e ampliados prazos para processos
Publicação: 20/03/2020 às 12h37min

Contran
Suspensa autuação para CNH vencida e ampliados prazos para processos
Em função da pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito publicou hoje (20) a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos. A deliberação também estende de 12 para 18 meses prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.

A medida visa evitar o deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de trânsito. É especialmente importante em um momento em que, além das restrições de transporte, os prestadores de serviço estão reduzindo o atendimento ao público.

A suspensão da multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias), vale para CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. A mesma data de corte vale para a suspensão da multa do artigo 233, para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020.

O que determina a deliberação do Contran:

- interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020;

- interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;

- interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão);

- interrompe prazo para apresentação de condutor infrator;

- interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa;

- interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir;

- estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.

21/02/2020

Busque o seu Direito, não perca prazo.
*ADMNISTRATIVO
"TRABALHAMOS NA DEFESA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE TRÂNSITO":
** RECURSOS ADMINISTRATIVO:
**DEFESA PRÉVIA; **RECURSOS P/ JUNTA ADM
**ALEGAÇÕES FINAIS.
**ACOMPANHAMENTO, ( SITUAÇÃO/PRAZOS).
Não fique com pontuação na sua CNH.
**JUDICIAL:
**ACIDENTE DE TRÂNSITO, DANO MORAL E MATERIAL, **BUSCA E APREENSÃO, REVISÃO DE JUROS, CÍVIL, TRABALHISTA, FAMÍLIA **CONTESTAÇÕES E CONTRATOS, JUSTIÇA COMUM E ESPECIAL.
** CIDADE: SANTA MARIA-RS
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