06/01/2023
Alteração na lei do tabaco! ⚠ 🚬
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Alteração à Lei do Tabaco!
A Sinalux criou um sinal em total cumprimento com o estabelecido na Portaria 154/2022, de 2 de junho, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
De acordo com a referida Portaria, passam a ser definidas as regras relativas à lotação máxima permitida nos espaços onde é permitido fumar, bem como quanto à separação física ou compartimentação. São, ainda, estabelecidas as regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e a dimensão mínima dos espaços.
Segundo o documento, as salas onde é permitido fumar devem ser sinalizadas e ter afixado na respetiva porta de entrada o seguinte:
📌Dístico do modelo B constante do anexo I à Lei 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
📌Informação sobre a lotação máxima permitida;
📌E ainda a inscrição com o texto "Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear. Proibida a entrada a menores de 18 anos. A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores".
Para saber mais, visite https://www.sinalux.eu/pt/destaques/sinalux-lanca-novo-sinal-para-locais-onde-e-permitido-fumar/