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15/04/2023

Dica - Apoios e incentivos
Portugal 2030

Sabia que, no âmbito do Portugal 2030, já existe Regulamento para a Área Temática da “Inovação e Transição Digital”?
Foi publicada a Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que engloba a o Regulamento Específico da Área Temática “Inovação e Transição Digital”, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
No que diz respeito ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial são já definidas as seguintes tipologias de intervenção:
• Inovação Produtiva;
• Qualificação e Internacionalização das PME. Mais informação
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/103-a-2023-211717115?utm_term=dh%3F%3F%3F%3F%3F%3F+PT2030%3A+Inovacao+e+Transicao+Digital+ja+tem+Regulamento&utm_campaign=Yunit+Consulting&utm_source=e-goi&utm_medium=email

12/02/2023

Dica – E-fatura
Sabia que devem ser validadas as faturas pendentes no E-fatura, até dia 27 de fevereiro?
As faturas comunicadas pelos vendedores e prestadores de serviços, que estão pendentes no E-fatura, devem ser validadas pelos contribuintes.
Assim, o contribuinte deverá classificar essas faturas de acordo com o teor e categoria de despesa, por forma a afetar as mesmas às correspondentes categorias de dedução à coleta em sede de IRS. Esta validação/confirmação deve ser efetuada até dia 27 de fevereiro, no portal E-fatura.
Poderá consultar esta informação sempre atualizada no calendário fiscal disponibilizado pela OCC, em https://www.occ.pt/pt/calendariofiscal/d/index.php

29/07/2022

Dica – Fiscalidade

Sabia que o código de motivo de isenção ou não liquidação de IVA M08 deixará, a partir de 01-01-2023, de ser aplicável na comunicação dos elementos dos documentos de faturação?

No Código de isenção M08 tem enquadramento as operações com “IVA – autoliquidação”, nomeadamente: Artigo 2.º, n.º 1, alínea i), j) ou l) do CIVA; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro; Artigo 8.º do RIT. Nos anos de 2022 e seguintes, em tais operações com enquadramento: “IVA – autoliquidação”, deverão ser aplicáveis os seguintes códigos, como consta da imagem associada.
Esta informação está disponível na tabela 2.2.2.1 Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA do Manual de Integração de Software, em:
Portal das Finanças > Apoio ao Contribuinte > Faturação – Regras e mecanismos de comunicação e-Fatura - Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes)
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Faturacao/Fatcorews/Documents/Comunicacao_dos_elementos_dos_documentos_de_faturacao.pdf

10/02/2022

DICA DO DIA

Sabia que a modelo 39 deve ser entregue até ao final do mês de fevereiro?
A declaração modelo 39 é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25.
Por exemplo, se determinada sociedade comercial pagou lucros/ dividendos aos seus sócios/ acionistas durante o ano de 2021, então, esta sociedade está abrangida pela obrigatoriedade de entrega da modelo 39.

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