26/05/2026
👶 New AIMA Procedure: Residence Permits for Babies Born in Portugal!
AIMA has officially launched a dedicated online scheduling form specifically for babies and foreign minors born in Portuguese territory to resident foreign parents, under Article 124 of the Foreigners Law.
📋 What You Need to Know
Under Article 124, minors born in Portugal benefit from a residence permit as long as at least one parent is legally residing in the country.
The Deadline: The request must be submitted by one of the parents within 6 months following the registration of the minor's birth.
The Portal: Applications must be processed online via the official contact form (contactenos.aima.gov.pt) using specific subject and subtype dropdowns.
📎 Mandatory Documents Required
To successfully submit the request, all fields must be filled out precisely with the minor's data, accompanied by:
Portuguese Birth Certificate (assento de nascimento) issued by the competent authority.
Scanned Passport of the parent holding the residence permit.
Valid Residence Title (título de residência) of that parent.
Residence Title of the other parent (when applicable).
🛠️ Let Us Handle the Process for You!
Navigating government portals can be stressful, and accuracy is absolutely critical for this new procedure:
Important Warning: AIMA has explicitly stated that any form submitted outside the correct scope or missing any required documentation will be automatically discarded without review.
Don't risk delays or automatic rejections. At Algarve Know How, we provide the professional assistance needed to manage this entire submission for you. We will ensure every document is pristine, every field is correct, and your child's application is secured seamlessly.
📩 Contact us today to handle your baby's Article 124 residency request safely and efficiently!
A AIMA disponibilizou um formulário para pedido de agendamento para obtenção de Autorização de Residência, ao abrigo do artigo 124.º da Lei de Estrangeiros, destinado a bebés ou menores estrangeiros nascidos em território nacional, filhos de estrangeiros titulares de autorização de residência.
O pedido deve ser submetido no Formulário de Contacto, acessível em contactenos.aima.gov.pt, selecionando:
Tipo de Assunto > Autorização de Residência
Subtipo de Assunto > Pedido agendamento Bebés/menores estrangeiros nascidos Portugal – Art. 124
Devem ser preenchidos todos os campos com os dados do bebé ou menor estrangeiro.
Documentos obrigatórios:
– assento de nascimento do bebé ou menor, emitido por autoridade portuguesa competente
– cópias digitalizadas de: passaporte de um dos progenitores titular de autorização de residência título de residência válido desse progenitor título de residência do outro progenitor, quando aplicável
Recomenda-se a verificação cuidadosa de toda a informação antes da submissão.
Notas:
Nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de autorização de residência, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal. O pedido deve ser apresentado por um dos progenitores nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.
Todos os formulários submetidos fora do âmbito do presente assunto, ou que não sejam acompanhados da documentação exigida, serão automaticamente desconsiderados.