Carla Fernandes Contabilidade

Carla Fernandes Contabilidade Serviços de Contabilidade

12/04/2021

A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

29/03/2021

Sabia que o prazo para arquivo de documento é atualmente de 10 anos?
Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista em diploma autónomo – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

ESTADO DE CALAMIDADEComunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 20201. O Conselho de Ministros aprovou hoje ...
14/10/2020

ESTADO DE CALAMIDADE
Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.
A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
- Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
3. Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
- Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
- Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
4. Foi aprovada a regulamentação de Lei de Bases dos recursos geológicos no que respeita aos depósitos minerais.
Ficam agora consagrados os três eixos fundamentais para as atividades extrativas: o cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental; o reforço da informação e da participação pública e das autarquias locais; e ainda uma repartição justa dos benefícios económicos da atividade entre o Estado, os municípios onde se inserem as explorações e as suas populações.
5. Foi aprovada a resolução que autoriza a despesa no âmbito do Programa Bairros Saudáveis.
Concelho de Ministros
https://www.portugal.gov.pt/.../comunicado-de-conselho-de...
Conferência de Imprensa (inicio ao minuto 16)
https://twitter.com/i/broadcasts/1BRKjYnvjyRxw...

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros

27/03/2020

Novo Prazo para pagamento da segurança social relativo a Fevereiro
31 de Março

Já podem utilizar a possibilidade de pagar agora 1/3

17/01/2018

Começou a contagem decrescente para a entrega do IRS. Contribuintes já só têm um mês para validar faturas. Marque no calendário as datas mais importantes.

10/07/2017

O Artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação prevê a isenção do pagamento deste imposto em algumas situações. Veja se está abrangido e, caso esteja, como pedir a isenção.

22/06/2017

Apenas as empresas que contratem pessoas com 45 anos ou mais de idade e que estejam desempregadas há pelo menos 25 meses terão isenção total da TSU.

11/04/2017
03/04/2017
Muita atenção!!!
15/03/2017

Muita atenção!!!

Endereço

Rua Principal, Nº42/Freires
Alcobaça
2475-029

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