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Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinadaA primeira Autorização de Residência aqui ...
02/02/2021

Autorização de Residência para exercício de atividade profissional subordinada

A primeira Autorização de Residência aqui abordada, e já referida na nossa publicação anterior, é obtida através do exercício de atividade profissional subordinada, ou seja, o trabalho por conta de outrem.

Este autorização é atribuída, nos termos do artigo 88.º 1) (do REPSAE, conjugado com os artigos 51.º e 54.º nº 1 do dec. reg. n.º 84/07 de 05/11, na sua atual redação).

Que estabelece os critérios gerais para e o modo de obtenção da referida autorização de residência, que se processa através da submissão do pedido de concessão de autorização de residência, mediante agendamento, e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.
Pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente.

Deve ser acompanhado de:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Autorização para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;
- Documento com informação necessária para verificação da inscrição na administração fiscal;
- Documento com informação necessária para verificação da regularidade contributiva na segurança social.

Precisa de ajuda em todo este processo? Nós estamos cá para o ajudar!

VISTO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGALNos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para e...
27/01/2021

VISTO DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

Nos termos da legislação em vigor, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em Portugal, por um período de 90 dias, nos casos de:

Turismo;
Negócios;
Cobertura jornalística;
Missão cultural.
Este prazo poderá ainda ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Sabe quais os vistos atribuídos para quem pretende residir em Portugal?
Hoje deixamos aqui uma lista, que iremos explorar melhor em publicações futuras:

- Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada;
- Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas;
- Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
- Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado;
- Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar;
- Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.

Qual destes vistos se encaixa na sua situação?

Novo Regime de Vistos GoldO programa que concede Autorização de Residência para atividades de investimento sofreu, no fi...
22/01/2021

Novo Regime de Vistos Gold

O programa que concede Autorização de Residência para atividades de investimento sofreu, no final do ano transato alterações conforme previa o Orçamento de Estado Português para o ano de 2020.

Apesar dos seus efeitos práticos só tomarem proporções maiores a partir de 1 de Julho de 2021, ainda estaremos afetos ao período de transição desde essa data até ao final do ano.

Tais alterações visam maioritariamente o investimento estrangeiro em regiões de baixa densidade populacional, em particular através da reabilitação urbana, património cultural, atividades de alto nível ambiental ou valor social, investimento produtivo e criação de empregos.

Assim, as zonas cosmopolitanas de Lisboa e Porto, bem como o território do litoral do País encontram-se excluídas deste regime a partir do final do presente ano, atento o período de transição já mencionado. O Governo Português espera assim que as novas mudanças ao programa atraiam mais estrangeiros e que os investimentos sejam direcionados para o interior de Portugal.

Em 2020 existiu uma redução de 42,9% em relação ao ano anterior no que respeita a investimento realizado no âmbito deste regime. Ainda assim, somente em Julho de 2020 foi arrecadado cerca de € 56.000.000,00.

Além disso, a maioria dos estrangeiros que adquiriram a nacionalidade portuguesa foram os seguintes:
- Brasil: 22.928;
- Israel: 18.433;
- Cabo Verde: 6.472;
- Angola: 2.993;
- Ucrânia: 2.738;
- Guiné-Bissau: 2.538;
- Turquia: 1.629.

E Você?
2021 é o ano em que vai requerer a sua autorização de Residência para atividades de Investimento?

Face ao estado de calamidade imposto pelo Covid-19, foram publicados, em 2020, dois despachos que permitiram a regulariz...
20/01/2021

Face ao estado de calamidade imposto pelo Covid-19, foram publicados, em 2020, dois despachos que permitiram a regularização, ainda que de forma provisória, de mais de 350.000 imigrantes, cujos processos se encontravam pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Destes dois despachos, o primeiro, publicado em Março de 2020, permitiu a regularização de 260.000 imigrantes com processos pendentes entre Março e Outubro.
Ainda assim, foi necessária a prorrogação deste processo em Novembro de 2020, face ainda ao Covid-19, o que permitiu a regularização de mais 115.000 imigrantes cujos pedidos haviam sido formulados entre Março e Outubro.

Esta “regularização” permitiu aos imigrantes o acesso a todos os serviços públicos, obtenção de número de utente, serviço nacional de Saúde, prestação social de apoio, celebração de contratos de arrendamento, contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e ainda a contratação de serviços públicos essenciais.

E a sua situação, ficou regularizada?

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