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Foi ontem aprovado no Parlamento, o Projeto Lei que acaba com a obrigatoriedade de ter o dístico do seguro no vidro fron...
13/05/2023

Foi ontem aprovado no Parlamento, o Projeto Lei que acaba com a obrigatoriedade de ter o dístico do seguro no vidro frontal do carro.
Contudo a lei ainda não está em vigor, pois ainda não há Decreto-lei.

Na atual Lei (ainda em vigor), os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel, têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.

Quando sair o Decreto-Lei, avisaremos aqui na nossa página.
Até lá, mantenham o dístico onde está 😊

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Entenda as várias fases da Declaração de IRS !!Ainda tem dúvidas?Entre em contacto conosco 😊*SMAF_Consulting*
09/05/2023

Entenda as várias fases da Declaração de IRS !!

Ainda tem dúvidas?
Entre em contacto conosco 😊

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IMI Familiar, sabe o que é? Já ouviu falar?Já existe desde 2016, mas muitas famílias desconhecem este benefício fiscal!!...
09/05/2023

IMI Familiar, sabe o que é? Já ouviu falar?

Já existe desde 2016, mas muitas famílias desconhecem este benefício fiscal!!

De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
1 dependente - dedução fixa de 20€
2 dependentes - dedução fixa de 40€
3 ou mais dependentes - dedução fixa de 70€”

Para além do número de dependentes a cargo, que têm de ter menos de 25 anos e não auferirem rendimentos, é necessário que:
* A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
* O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
* A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Não precisa de fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI. Se o seu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará esta decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.).

Se ficou com alguma dúvida, ajudamos a esclarecer.
Entre em contacto conosco, teremos todo o gosto em ajudar. 😊

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MAIO - chegou o mês da 1.ª prestação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.Não deixe passar o prazo! 🔔Regularize já.*...
09/05/2023

MAIO - chegou o mês da 1.ª prestação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.

Não deixe passar o prazo! 🔔
Regularize já.

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Quando termina o 1º ano de isenção da contribuição para a Segurança Social, há obrigações legais a tratar:* pagamento me...
09/05/2023

Quando termina o 1º ano de isenção da contribuição para a Segurança Social, há obrigações legais a tratar:
* pagamento mensal da contribuição
* entrega da Declaração Trimestral

Se precisa do nosso apoio nestes serviços, entra em contacto 😊
Teremos todo o gosto em ajudar!

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🔔 Não deixe passar o prazo!! Se precisar do nosso apoio para a entrega da Declaração de IRS, basta que nos envie:* NIF e...
09/05/2023

🔔 Não deixe passar o prazo!!
Se precisar do nosso apoio para a entrega da Declaração de IRS, basta que nos envie:
* NIF e senha
* NISS (caso em 2022 teve atividade aberta na AT)

Pode enviar os dados via WhatsApp (916495881) ou por email ([email protected]).

Garantimos confidencialidade, celeridade e eficiência nos serviços.

*SMAF_Consulting*

Estes são os serviços que temos disponíveis para si:📍 Consultoria Financeira📍 Consultoria Fiscal📍 Apoio ao Cidadão Estra...
09/05/2023

Estes são os serviços que temos disponíveis para si:
📍 Consultoria Financeira
📍 Consultoria Fiscal
📍 Apoio ao Cidadão Estrangeiro em Portugal

Se pretende algum destes serviços, entre em contato através do nosso Direct ou pelo email [email protected]

Teremos todo o gosto em ajudar! 🤗

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As empresas a partir de Janeiro, estão obrigadas a pagar uma compensação aos funcionários em Teletrabalho.No entanto, a ...
25/01/2022

As empresas a partir de Janeiro, estão obrigadas a pagar uma compensação aos funcionários em Teletrabalho.
No entanto, a nova lei não definiu valores, o que está a levantar muitas dúvidas.

O trabalhador deve comprovar quais os custos adicionais que tem por estar em teletrabalho, em comparação com o mesmo mês antes de estar nesse regime, sejam eles na conta da luz, da Internet ou na manutenção dos equipamentos.

Na lei ficou claro que este pagamento ao fim do mês não representa um aumento salarial, mas sim uma compensação pelo funcionário estar a usar a casa como escritório.

⚠ Prazos AT a decorrer ⚠Informa-se que estão já a decorrer 2 prazos obrigatórios com a AT (Finanças):até 15/Fevereiro - ...
20/01/2022

⚠ Prazos AT a decorrer ⚠

Informa-se que estão já a decorrer 2 prazos obrigatórios com a AT (Finanças):

até 15/Fevereiro - validação do agregado familiar

até 25/Fevereiro - validação das faturas pendentes (e-fatura)

Estas duas obrigações, fazem com que todas as despesas que ocorreram no ano 2021, possam ter efeito e impacto na Declaração de IRS a entregar a partir de 01/Abril e até 30/Junho.

Se pretender o(s) meu(s) serviço(s), estarei ao dispor pelos canais abaixo mencionados.

Grata pela confiança.
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De acordo com a Segurança Social, "as crianças e jovens têm direito a receber, no mês de *SETEMBRO* de 2020, uma prestaç...
22/07/2020

De acordo com a Segurança Social, "as crianças e jovens têm direito a receber, no mês de *SETEMBRO* de 2020, uma prestação complementar, desde que:
1) sejam titulares de abono de família, cujos valores correspondam aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar e completem 16 anos, inclusive, até 31 de Dezembro de 2020".
2) é necessário que os mesmos "se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino".
Além disso, o abono extra será atribuído sem necessidade de o requerer.

Esta prestação é cumulável?
SIM, esta prestação complementar é cumulável com o "abono de família correspondente aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos e o montante adicional a atribuir no mês de Setembro".

Qual é o valor a receber?
O montante da prestação complementar é igual ao valor do abono de família correspondente ao estabelecido para aqueles escalões para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.

PLANO DE DESCONFINAMENTOO que muda a partir do dia 04 de Maio em Portugal?!
30/04/2020

PLANO DE DESCONFINAMENTO
O que muda a partir do dia 04 de Maio em Portugal?!

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