09/05/2023
IMI Familiar, sabe o que é? Já ouviu falar?
Já existe desde 2016, mas muitas famílias desconhecem este benefício fiscal!!
De acordo com o nº 1 do artigo 112º-A do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
1 dependente - dedução fixa de 20€
2 dependentes - dedução fixa de 40€
3 ou mais dependentes - dedução fixa de 70€”
Para além do número de dependentes a cargo, que têm de ter menos de 25 anos e não auferirem rendimentos, é necessário que:
* A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
* O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
* A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Não precisa de fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI. Se o seu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará esta decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.).
Se ficou com alguma dúvida, ajudamos a esclarecer.
Entre em contacto conosco, teremos todo o gosto em ajudar. 😊
*SMAF_Consulting*