29/03/2017
Já só falta sair em Diário da República a Redução do Pagamento Especial por Conta:
"Promulgou lei da Assembleia da República que reduz o pagamento especial por conta (PEC) previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável."
(...)Em Portugal, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação no Diário da República, mas a sua vigência não se inicia no dia da publicação. O intervalo entre a data de sua publicação e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Este intervalo pode ser definido pelo legislador, podendo ir entre 1 dia a 1 ano, ou, caso o legislador não especifique a data em que deve entrar em vigor, é aplicado o tempo supletivo, que são 5 dias.(...)
O Presidente da República promulgou hoje, no Funchal, os seguintes diplomas: