Lsolutions-AMT

Lsolutions-AMT SERVIÇOS DE CONTABILIDADE | ENGENHARIA & CONSULTADORIA

Quem somos:

Criada em 2015, a L Solutions apresenta-se como uma empresa que pretende fazer a diferença crescendo de uma forma sustentada e equilibrada, garantindo a prestação de um serviço atempado e de grande qualidade, capaz de responder às exigências do mercado e de corresponder às expectativas e necessidades dos nossos clientes e parceiros comerciais. Oferecemos um serviço completo e adequad

o, em contacto pessoal e permanente com os clientes, e apoiado numa vasta gama de serviços que se adaptam em cada caso às particularidades do sector em que o cliente desempenha a sua atividade. Comprometemo-nos, a proporcionar atempadamente, toda a informação necessária à gestão da sua empresa, ocupando-nos das formalidades relacionadas com os assuntos fiscais, laborais, jurídicos, bancários, contabilísticos, prestando serviços de excelência, procurando ser um complemento à gestão dos negócios. Destacamo-nos pela criatividade, estratégia, atenção ao cliente, visão global de comunicação, oferta integrada, gestão de planeamento de meios e relação Qualidade/Preço. Planeamos e desenvolvemos estratégias, acções e suportes de comunicação de natureza institucional e promocional, para particulares e para empresas de todo o tipo de actividade comercial. Contamos com uma equipa de profissionais de excelência que são apaixonados pelo que fazem e eficazmente capazes de encontrar as melhores soluções para cada um dos nossos clientes. Não descuidamos um estudo previamente concebido das reais necessidades, para que cada projecto se transforme numa solução de comunicação eficaz, criativa e adaptável aos objectivos do cliente/empresa. O que Queremos:

A L Solutions tem como objectivo desenvolver projectos criativos e de qualidade que promovam e estimulem a capacidade de comunicação das empresas. Apostamos em parcerias capazes de ampliar o o negocio e torná-lo mais eficaz no âmbito do da contabilidade e engenharia. Empenhamo-nos em avaliar as suas necessidades, em solucionar e conceber as soluções que melhor se adequam às suas exigências. O que Fazemos:
Serviços prestados de contabilidade
- Preenchimento e entrega das declarações eletrónicas (IVA, IRC, IES,IRS, etc)
-Elaboração/organização de contabilidade simplificada e contabilidade organizada
- Processamentos de salários
- Consultoria fiscal
- Elaboração de contratos de arrendamento e emissão de recibos de arrendamentos eletrónicos.
-Emissão de guias de pagamento (IUC, certidões, etc)
-Projetos de investimento e sistemas de incentivos
-Preparação e elaboração de candidatura ao IEFP.
- seguros

Serviços prestados de engenharia
- Arquitetura/ engenharia / design
-gestão, direção, fiscalização da obra
- Coordenação de segurança
-peritagem/consultoria/ avaliação imobiliária
-técnico superior de segurança e higiene do trabalho
-projetista segurança de contra incêndios de 3º e 4e categoria ANPC n.º 587
-licenciamento de indústrias, licenciamento /instalação de estabelecimentos comercio e serviços
-certificação energética
- Avaliações acústicas

03/03/2026
23/12/2025
24/04/2025

Por via das dúvidas...
É oficial. Assinado às 8h20. Até deu na TVl. Não se esqueça que amanhã começa a nova regra do Facebook (também conhecida como... novo nome, META) onde eles podem usar suas fotos. Não se esqueça que o prazo é hoje!!!
Segure o dedo em qualquer lugar desta mensagem e "copiar" aparecerá. Clique em "copiar". Depois vá para a sua página, crie uma nova publicação e coloque o dedo em qualquer lugar do campo vazio. "Colar" aparecerá e clique em Colar.
Isto vai contornar o sistema...
Quem não faz nada consente

De acordo com o programa 60 Minutos:
A violação da privacidade pode ser punida por lei NOTA: o Facebook Meta agora é uma entidade pública. Todo membro deve postar uma nota como esta. Se você não publicar uma declaração pelo menos uma vez, será tecnicamente entendido que você está permitindo o uso das suas fotos, bem como as informações contidas nas atualizações de status do seu perfil.
DECLARO QUE NÃO DOU A MINHA PERMISSÃO PARA O FACEBOOK OU META USAR QUALQUER DOS MEUS DADOS PESSOAIS.

06/02/2025

Consulte o novo folheto informativo do IRS Jovem:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf

03/02/2025

Prazos em sede de IRS para 2025

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024 inicia-se em 1 de abril de 2025 e decorre até 30 de junho do mesmo ano.

Fevereiro

Até 17 de fevereiro 2025

Comunicação do agregado familiar: os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Rendas do interior do país: comunicação dos encargos com rendas resultantes da mudança de residência permanente para o interior de Portugal.
Arrendamento: comunicação dos contratos de arrendamento de longa duração ou da sua cessação, indicando o motivo.
Despesas educação: comunicação das despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
Frequência de estabelecimento ensino: entrega do documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou categoria B.
Até 25 de fevereiro 2025

Faturas de despesas: verificação e/ou comunicação das faturas relativamente ao ano de 2024, tendo em vista as deduções à coleta do IRS – e-Fatura.

Março

De 16 a 31 de março 2025

Despesas para dedução: disponibilização dos montantes das deduções à coleta provenientes de despesas comprovadas por faturas e outros documentos. Os montantes divulgados ficam visíveis na área pessoal do IRS no Portal das Finanças. Estes valores vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS.
Reclamação de faturas: caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, é possível reclamar, gratuitamente, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura. Nesta fase, não é possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares (mas poderão ser posteriormente corrigidos manualmente na declaração de IRS).
Até 31 de março 2025

Consignação de IRS e IVA: permite-se ao sujeito passivo escolher, de uma lista disponibilizada no Portal das Finanças, uma entidade a qual quer consignar o seu IRS e/ou IVA. O sujeito passivo pode sempre fazê-lo à posteriori aquando da submissão da sua declaração de IRS.
Abril, Maio e Junho

De 1 de abril a 30 de junho 2025

Entrega: ocorre a entrega de IRS 2024 relativa aos rendimentos de 2024.
Agosto

Até 31 de agosto 2025

Liquidação IRS: a Autoridade Tributária deve enviar a nota de liquidação do IRS – se a declaração foi entregue no prazo legal.
Reembolso: prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.
Pagamento: Prazo para pagamento de imposto adici

EDIFÍCIO DE SERVIÇOS   – CONCLUÍDO   # COORDENAÇÃO  # ENGENHARIA  #
03/02/2025

EDIFÍCIO DE SERVIÇOS – CONCLUÍDO
# COORDENAÇÃO # ENGENHARIA #

31/12/2024

Que o próximo ano seja repleto de novos sucessos profissionais e pessoais. Desejamos um próspero 2025 cheio de realizações e satisfação. Em nome de toda a equipa, desejamos um excelente final de ano e um 2025 repleto de novas oportunidades e sucessos. Feliz Ano Novo

LOTEAMENTO - LOTES PARA MORADIAS UNIFAMILIARES – CONCLUÍDO   # COORDENAÇÃO  # ENGENHARIA  #
06/10/2024

LOTEAMENTO - LOTES PARA MORADIAS UNIFAMILIARES – CONCLUÍDO

# COORDENAÇÃO # ENGENHARIA #

https://lsolutions.pt/
01/04/2024

https://lsolutions.pt/

Garantindo a prestação de um serviço atempado e de grande qualidade, capaz de responder às exigências do mercado e de corresponder às expectativas e necessidades dos nossos clientes e parceiros comerciais.

01/04/2024

ENTRE 1 DE ABRIL E 30 DE JUNHO 2024
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2023 começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, e deve ser feita obrigatoriamente pela internet.

Há muitos contribuintes que já podem submeter o IRS automático. É o caso dos contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou os pensionistas.

Depois de entregar a declaração de IRS, pode consultar o estado da declaração no portal das Finanças. É importante que faça esta consulta porque podem existir erros para corrigir, o que pode atrasar um eventual reembolso. Se a declaração for considerada “Certa” e tiver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS.

Endereço

Rua De Cruz Das Bouças N. º 165
Amarante
4600-810

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00
Sábado 09:00 - 19:00

Telefone

+351966823238

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