09/08/2021
⚠️Comunicado da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução - Esclarecimento
"Tomámos conhecimento de que num canal de televisão foi, ontem, dada ampla publicidade
a um senhor apresentado como o “Rei das penhoras”.
Cumpre-nos efetuar os seguintes esclarecimentos:
No nosso país, os processos de execução são dirigidos por agentes de execução ou oficiais
de justiça e não por empresas de recuperação de créditos, de duvidosa legalidade, face à
lei dos atos próprios de advogados e solicitadores.
Um dos objetivos essenciais do agente de execução passa por assegurar ao executado os
seus direitos. Estes implicam o dar-lhe conhecimento diretamente, ou a quem esteja em
sua substituição (em casa ou na empresa), do objetivo da diligência, do número do processo
do tribunal e da identificação do agente de execução responsável. Só depois de cumpridas
estas formalidades, e se enquadrado na disposição legal ou no despacho judicial, é que se
pode entrar no local onde se possam encontrar objetos suscetíveis de penhora. A sua
remoção implica sempre a entrega de cópia do auto.
Salvo o caso de empresas que só laboram em horário noturno, as diligências não são
efetuadas à noite. O agente de execução pode e deve fazer-se acompanhar pela força
pública sempre que considerar que pode estar em causa a segurança do ato ou na entrada
forçada em domicílios. Os funcionários forenses, credenciados pela OSAE, podem colaborar
na diligência. Admite-se que também colaborem o exequente ou os seus colaboradores,
devendo todos estes serem identificados nos respetivos autos com o vínculo que lhes
assiste.
A abertura forçada de portas, sem, aparentemente, se contactar previamente o
proprietário ou o seu representante, a exibição de meios de devassa, através de
visionamento aéreo, ou a divulgação de diligências de penhora, ferem o dever de reserva
e não se enquadram nas normas legais, éticas e deontológicas dos agentes de execução.
Acresce que nas penhoras só se removem os bens imprescindíveis ao exercício do trabalho
e à laboração de empresa em casos extremos.
Não há nenhum fardamento reconhecido ou autorizado com os dizeres “Diligência
judicial”. Aliás, para que dúvidas não fiquem, em assembleia geral da OSAE foi clarificado
o regulamento do trajo profissional, através do aditamento de um número 3 do artigo 3.º,
que expressa: “No exercício das respetivas funções, e em particular, na realização de
diligências processuais, os agentes de execução e os empregados forenses de agente de
execução estão impedidos de utilizar qualquer tipo de uniforme, símbolo, distintivo ou
insígnia, devendo identificar-se, exclusivamente, através da cédula profissional e do
cartão de empregado”.
Os agentes de execução têm consciência de que os exequentes carecem de ser ressarcidos
e que a demora ou a falta de pagamento os prejudica e prejudica a economia nacional e a
justiça. Também estão cientes de que há executados habilidosos e outros que vivem
situações conjunturais difíceis. Sabem lidar com essas situações com a firmeza necessária.
Têm formação e meios para tentar procurar soluções razoáveis e têm conseguido uma
diminuição de processos pendentes e recuperação de créditos que todos reconhecem como
notável.
A situação descrita naquela peça jornalística já tinha originado alertas à OSAE, que de
imediato diligenciou pela abertura dos inquéritos necessários e participou à entidade
fiscalizadora, de forma a assegurar a dignidade e respeitabilidade dos agentes de execução
como oficiais públicos, que têm como principal objetivo cumprir e fazer cumprir a Justiça.
A reportagem em causa evidencia a necessidade urgente de se assegurar que o agente de
execução não pode ser nomeado pelo exequente nem ser um dependente deste, sob pena
de se fomentarem situações como as propagandeadas.
Lisboa, 9 de agosto de 2021.
O Bastonário da OSAE, O Presidente do Conselho Profissional do
Colégio dos Agentes de Execução,
José Carlos Resende Jacinto Neto"
Ordem dos Solicitadores