28/02/2021
A elaboração e implementação das Medidas de Protecção é obrigatória e aplica-se a todos os edifícios e recintos em utilização ou exploração, com excepção dos edifícios habitacionais de 1.ª e 2.ª categorias de risco e tem por objectivo prevenir/diminuir a probabilidade de ocorrência de incêndios e limitar as suas consequências (perdas humanas e de bens).