04/01/2022
APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE
– Excel atualizado para verificação da situação de crise empresarial nos meses de 2022
– Decreto-Lei n.º 46-A/2020 com alterações posteriores
Recorda-se que considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação [ É O MÊS ANTERIOR ÀQUELE A QUE SE REFERE O APOIO ]
‒ face ao mês homólogo do ano anterior,
OU
‒ [face ao mês homólogo] do ano de 2019,
OU
‒ face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
Ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
[ Os ficheiros que disponibilizamos não estão preparados para esta situação, mas podem calcular a média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação e colocar o valor obtido na célula da “faturação no mês homólogo do ano anterior” ].
É importante relembrar que, para efeitos de aplicação da redução temporária do PNT, o empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a abranger pela respetiva decisão, a percentagem de redução por trabalhador e a duração previsível de aplicação da medida, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam, podendo o empregador fixar um prazo para pronúncia destes, nunca inferior a três dias úteis (artigo 4.º do DL 46-A/2020).
Para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do PNT, o empregador deve remeter requerimento eletrónico, em formulário a disponibilizado pela segurança social, ATÉ AO FINAL DO MÊS SEGUINTE ÀQUELE A QUE O PEDIDO inicial de apoio ou de prorrogação DIZ RESPEITO (artigo 11.º do DL 46-A/2020).
Atualizámos e disponibilizamos o ficheiro Excel.
– Para verificação da situação de crise empresarial que garanta o acesso ao apoio para o mês de JANEIRO de 2022, utilize este ficheiro:
https://lnkd.in/dHV5b3b3
– Para verificar acesso ao apoio para os meses de FEVEREIRO a DEZEMBRO de 2022:
https://lnkd.in/dQTaN5Sr
– Para verificar acesso ao apoio para os meses de FEVEREIRO a DEZEMBRO de 2021:
https://lnkd.in/ddDzvRZy
NOTAS:
1.
O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2.
Isto pretende ser uma ferramenta o mais básica possível. Atualizar apenas os campos a amarelo das linhas onde está a indicado “Atualizar!”.
3.
A folha está protegida para evitar “estragos”. Mas não tem senha. Se alguém precisar de reprogramar algo é só “Desproteger folha”.
4.
Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.
Paulo Marques, 2022.01.04
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