Alcina Lopes - Contabilidade e Seguros

Alcina Lopes - Contabilidade e Seguros Alcina Lopes – Contabilidade, dedica-se à prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade e assessoria global de gestão.

Disponibilizamos um leque de serviços alargado e ajustado às necessidades dos nossos clientes.

18/01/2022

Formação OCC 2022

A Ordem tem ao seu dispor o plano formativo para este ano. No total, são mais de duas mil horas de formação diversificada e abrangente, podendo escolher comodamente os temas e sessões que mais lhe interessam.
Não esqueça: em 2022 será necessário cumprir o estipulado no regulamento de formação profissional contínua, ou seja, no mínimo, 30 créditos anuais.
https://www.occ.pt/pt/noticias/formacao-occ-2022/

18/01/2022

REGIME ESPECIAL DE ISENÇÃO DO ARTIGO 53.º DO CIVA (I)

Este trabalho, do qual se publica agora a primeira parte, apresenta-lhe uma revisão dos aspetos mais importantes relacionados com o regime especial de isenção previsto no artigo 53.º do CIVA. Tenha em atenção que há eventuais alterações de regime que poderão ter se ser feitas já em janeiro.

Colaboração na revista CONTABILISTA n.º 261 | dezembro de 2021

Artigo: https://lnkd.in/eQEirjaJ

Revista completa: https://lnkd.in/eyEskGZ4

13/01/2022

Sabia que o valor da RMMG para 2022 foi fixado em 705 euros?

Através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro foi fixado o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2022 que ascende a 705 euros.
Refere o diploma que a trajetória de atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) percorrida nos últimos seis anos tem contribuído, por um lado, para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Por outro lado, esta trajetória tem concorrido para a melhoria dos níveis de coesão social do país e vem sendo acompanhada por um dinamismo significativo da economia e do mercado de trabalho e por uma tendência continuada de valorização dos salários mais baixos, que contribui para a atenuação das desigualdades salariais e para a redução da pobreza nas famílias.

04/01/2022

APOIO EXTRAORDINÁRIO À RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE
– Excel atualizado para verificação da situação de crise empresarial nos meses de 2022
– Decreto-Lei n.º 46-A/2020 com alterações posteriores

Recorda-se que considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação [ É O MÊS ANTERIOR ÀQUELE A QUE SE REFERE O APOIO ]
‒ face ao mês homólogo do ano anterior,
OU
‒ [face ao mês homólogo] do ano de 2019,
OU
‒ face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

Ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.
[ Os ficheiros que disponibilizamos não estão preparados para esta situação, mas podem calcular a média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação e colocar o valor obtido na célula da “faturação no mês homólogo do ano anterior” ].

É importante relembrar que, para efeitos de aplicação da redução temporária do PNT, o empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores a abranger pela respetiva decisão, a percentagem de redução por trabalhador e a duração previsível de aplicação da medida, ouvidos os delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam, podendo o empregador fixar um prazo para pronúncia destes, nunca inferior a três dias úteis (artigo 4.º do DL 46-A/2020).

Para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do PNT, o empregador deve remeter requerimento eletrónico, em formulário a disponibilizado pela segurança social, ATÉ AO FINAL DO MÊS SEGUINTE ÀQUELE A QUE O PEDIDO inicial de apoio ou de prorrogação DIZ RESPEITO (artigo 11.º do DL 46-A/2020).

Atualizámos e disponibilizamos o ficheiro Excel.
– Para verificação da situação de crise empresarial que garanta o acesso ao apoio para o mês de JANEIRO de 2022, utilize este ficheiro:
https://lnkd.in/dHV5b3b3

– Para verificar acesso ao apoio para os meses de FEVEREIRO a DEZEMBRO de 2022:
https://lnkd.in/dQTaN5Sr

– Para verificar acesso ao apoio para os meses de FEVEREIRO a DEZEMBRO de 2021:
https://lnkd.in/ddDzvRZy

NOTAS:
1.
O utilizador desta folha de cálculo é responsável pelos dados que nela introduzir, pela verificação das fórmulas nela contidas, e pela interpretação que dá aos resultados obtidos.
2.
Isto pretende ser uma ferramenta o mais básica possível. Atualizar apenas os campos a amarelo das linhas onde está a indicado “Atualizar!”.
3.
A folha está protegida para evitar “estragos”. Mas não tem senha. Se alguém precisar de reprogramar algo é só “Desproteger folha”.
4.
Se detetarem algum lapso, agradeço que mo reportem.

Paulo Marques, 2022.01.04
https://asconta.pt/shop

27/12/2021

Portaria n.º 317-B/2021
Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/317-b-2021-176519579

Endereço

Rua 36 Nº375
Anta
4500-327

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