26/11/2020
Na terça-feira (24/11) entrou em vigor o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência em Portugal, prorrogado pela quinta vez.
As regras são diferentes consoante as zonas (Concelhos de Risco Moderado, Elevado, Muito Elevado ou Extremo).
Importa ressaltar algumas medidas, como:
- Proibição de circular entre Concelhos nos dois próximos finais de semana (a vigorar entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 9 de novembro), com exceções para: trabalhar, prestar apoio a familiares, cumprir responsabilidades parentais, etc.;
- O teletrabalho passa a ser obrigatório nos Concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado;
- Tolerância de ponto para os funcionários públicos nos dias 30/11 e 7/12;
- Nos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de Dezembro, todo o comércio encerra às 13h, hora a partir da qual está proibida a circulação na via pública nos Concelhos de risco muito ou extremamente elevado);
- Nos Concelhos de risco elevado (como é o caso de Coimbra), está permitido sair de casa após as 13h nos fins de semana;
- Os alunos de todas as instituições de ensino estão dispensados de ir às aulas nos dias 30/11 e 7/12 (vésperas dos feriados).
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