23/07/2025
E é isto!!!!!
𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐀𝐃𝐀 𝐍𝐎𝐕𝐀 𝐑𝐄𝐃𝐔𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐈𝐑𝐒 𝐏𝐀𝐑𝐀 𝟐𝟎𝟐𝟓
𝑷𝒐𝒓 𝒎𝒆𝒏𝒐𝒔 𝒅𝒆𝒎𝒂𝒈𝒐𝒈𝒊𝒂 𝒆 𝒎𝒂𝒊𝒔 𝒍𝒊𝒕𝒆𝒓𝒂𝒄𝒊𝒂 𝒇𝒊𝒔𝒄𝒂𝒍 – 𝑼𝒎𝒂 𝒓𝒆𝒅𝒖𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒅𝒆 𝑰𝑹𝑺 𝒔𝒆𝒓𝒂́ 𝒔𝒆𝒎𝒑𝒓𝒆 𝒖𝒎𝒂 𝒑𝒐𝒖𝒑𝒂𝒏𝒄̧𝒂 𝒅𝒆 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒔𝒕𝒐 𝒆 𝒆𝒔𝒕𝒂́ 𝒏𝒂𝒔 𝒔𝒖𝒂𝒔 𝒎𝒂̃𝒐𝒔 𝒅𝒆𝒄𝒊𝒅𝒊𝒓 𝒒𝒖𝒂𝒏𝒅𝒐 𝒑𝒂𝒈𝒂 𝒐 𝑰𝑹𝑺
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A Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, publicou a redução de taxas do artigo 68.º do Código do IRS (CIRS), que se traduz numa redução do imposto de 500 milhões de euros, comparativamente com a tabela aprovada pelo Orçamento do Estado para 2025.
Importa recordar que, na tabela aprovada pelo Orçamento do Estado, os limites dos nove escalões do IRS tinham sido atualizados em 4,62 %, uma atualização superior à taxa de inflação prevista para 2025, que se estima ser de 2,3 %.
Facto técnico objetivo: para o mesmo nível de rendimentos, os cidadãos e as famílias vão suportar menos IRS em 2025, comparativamente a 2024, beneficiando quer da atualização dos escalões acima da taxa de inflação, quer da redução de taxas.
No quadro que publicamos, já com as taxas que vão aplicar-se aos rendimentos englobados em 2025, mostramos a poupança adicional (apenas a originada por esta redução de taxas) por sujeito passivo (SP), e por casal, com rendimento tributado no limite de cada um dos escalões.
Apesar de só reduzidas as taxas do 1.º ao 8.º escalões, os contribuintes do 9.º também beneficiarão da poupança de IRS, porque o imposto devido na liquidação é calculado de forma progressiva, e rendimentos acima de 83.696 € terão a mesma poupança apurada para o limite do escalão anterior.
Entretanto, e como era de esperar, as tabelas de retenção na fonte foram ajustadas para refletir a redução das taxas agora publicadas. Com tabelas específicas para aplicar em agosto e setembro, para permitir que os titulares de rendimentos do trabalho e de pensões recebam a retenção feita em excesso desde o início do ano, e tabelas a aplicar a partir de outubro, ajustadas à nova tabela de taxas do artigo 68.º do CIRS.
E o alarido instalou-se novamente à volta da possibilidade de ter que se vir a pagar IRS em 2026. Salvo raras exceções, a maioria das análises, tipo conversa “à mesa de café”, ignora o facto técnico objetivo: há uma segunda redução de IRS em 2025. E, com falta de rigor, e algumas asneiras à mistura, manipulando a opinião pública, como que lançam o pânico sobre a possibilidade de se vir a pagar IRS no acerto da liquidação de 2025, a efetuar em 2026.
Porque tem que haver pânico numa situação que é perfeitamente normal?
Jornais e TVs deste país, cumpram mais o vosso papel de também formar os cidadãos, em vez de se aproveitarem da iliteracia fiscal para potenciar as vossas audiências.
Claro que há muita possibilidade de acontecer o que já aconteceu este ano, relativamente aos rendimentos de 2024. Mas é o perfeitamente normal, porque a retenção de IRS na fonte é um mero adiantamento de imposto ao Estado, e as contas fazem-se no final, depois da entrega da modelo 3 de IRS. E é nessas contas finais que se verifica a real poupança de encargo com IRS.
E o ter que pagar IRS no acerto final não depende só da redução da taxa de retenção na fonte. Depende de muitos outros fatores como auferir rendimentos sujeitos a IRS mas dispensados de retenção; ter rendimentos na categoria A em mais do que uma entidade patronal, sem pedir a correção da retenção para a taxa que corresponda ao total dos vencimentos; auferir mais do que uma pensão, ou rendimentos do trabalho e pensão, também sem pedir a correção da taxa de retenção; acumular categoria A com categoria B, sem retenção nos rendimentos desta; etc. etc. etc…
Sobre esta análise técnica, com o rigor necessário, remeto para o trabalho “𝗔 𝗟𝗜𝗤𝗨𝗜𝗗𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗜𝗥𝗦 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗧𝗢𝗧𝗢́𝗦 - 𝑶𝒖 𝒄𝒐𝒎𝒐 𝒅𝒆𝒊𝒙𝒂𝒓 𝒅𝒆 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒆𝒓 𝑰𝑹𝑺 𝒆 𝒑𝒂𝒔𝒔𝒂𝒓 𝒂 𝒑𝒂𝒈𝒂𝒓 𝒏𝒂̃𝒐 𝒔𝒊𝒈𝒏𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂 𝒂𝒖𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒐 𝒊𝒎𝒑𝒐𝒔𝒕𝒐!”
https://www.facebook.com/share/p/1PBBHpYuki/?mibextid=wwXIfr
Oportunamente farei a sua atualização.
𝐄𝐒𝐓𝐀́ 𝐍𝐀𝐒 𝐒𝐔𝐀𝐒 𝐌𝐀̃𝐎𝐒 𝐃𝐄𝐂𝐈𝐃𝐈𝐑 𝐐𝐔𝐀𝐍𝐃𝐎 𝐏𝐀𝐆𝐀 𝐎 𝐈𝐑𝐒
Em vez de ter mais dinheiro já do seu lado, com a possibilidade de o rentabilizar melhor, ou mesmo gastar/investir em necessidades imediatas (mesmo sabendo que depois poderá ter que pagar algum IRS no acerto final), é dos que acha que o Estado gere melhor o seu dinheiro e prefere depois ter um reembolso de IRS a partir de julho de 2026?
É simples!
Diga à sua entidade patronal que não quer aproveitar agora a redução das taxas de retenção na fonte!
Peça à sua entidade patronal que lhe mantenha a taxa de retenção que foi aplicada até este mês!
Ou, devidamente assessorado por um especialista, peça que lhe retenham a uma taxa superior à que resulta da tabela que lhe seria aplicável. Ou seja, à taxa que permita deixar do lado do Estado apenas o previsível imposto que será devido para 2025.
Porque esta possibilidade existe, e muito pouco é lembrada.
O n.º 6 do artigo 98.º do CIRS prevê que 𝗼𝘀 𝘁𝗶𝘁𝘂𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 𝗱𝗼𝘀 𝗿𝗲𝗻𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗮𝘁𝗲𝗴𝗼𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗔, 𝗕 𝗲 𝗛 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝗼𝗽𝘁𝗮𝗿 𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗿𝗲𝘁𝗲𝗻𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗜𝗥𝗦 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗮𝗻𝘁𝗲 𝘁𝗮𝘅𝗮 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗶𝗿𝗮 𝘀𝘂𝗽𝗲𝗿𝗶𝗼𝗿 𝗮̀ 𝗾𝘂𝗲 𝗹𝗵𝗲𝘀 𝗲́ 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮́𝘃𝗲𝗹 em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.
É só fazer o pedido. Numa simples declaração ou mensagem de correio eletrónico dirigida à sua entidade patronal, que a deve fazer chegar a quem processa os salários.
E também pode ser feito este pedido para retenções na categoria B (desde que quem os paga disponha de contabilidade organizada) e em pensões.
Aproveito para deixar um alerta às entidades patronais e a todos quantos processam salários, em particular aos contabilistas: este pedido do trabalhador é para acatar, sem se criarem complicações ou obstáculos. Qualquer programa de processamento de salários está preparado para se poder indicar a retenção na fonte a taxa superior.
Portanto, cumpra-se com o que o CIRS possibilita, sem contrariar a vontade do trabalhador. Porque são várias as reclamações que me chegam e não se justifica nenhuma.
Assim, está nas suas mãos decidir quando paga o IRS. A opção por receber menos agora, fazendo aumentar a retenção na fonte, para depois ser reembolsado em 2026 é sua.
Uma coisa é certa: com menos retenção na fonte e mais rendimento líquido agora (e eventual pagamento no acerto em 2026), ou com mais retenção na fonte agora, menos rendimento líquido imediato disponível e probabilidade de reembolso de IRS em 2026, terá exatamente a mesma poupança de IRS proporcionada pelo desagravamento da tributação sobre os rendimentos sujeitos às taxas do artigo 68.º do CIRS!
Aproveito para partilhar o meu Excel atualizado com estas taxas que, de forma simples, permite determinar a coleta de rendimentos englobados (para residentes e para não residentes, no caso de tributação de mais-valias imobiliárias), e contém uma ajuda ao cálculo da mais-valia da categoria G na venda de imóveis, e à determinação do valor da mais-valia a tributar no caso de reinvestimento parcial do valor de realização de habitação própria e permanente (n.º 5 e seguintes do artigo 10.º do CIRS).
https://1drv.ms/x/c/d93ad91fed973038/ESBuf7pO7MNOponnMtV2WBcBoi9CXF2B-miZmCFri03_bA?e=qPKoJz
𝒫𝒶𝓊𝓁ℴ ℳ𝒶𝓇𝓆𝓊ℯ𝓈, 2025.07.23
📍 𝑪𝒐𝒏𝒔𝒖𝒍𝒕𝒆 𝒕𝒐𝒅𝒂𝒔 𝒂𝒔 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒎𝒐𝒔 𝒅𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊́𝒗𝒆𝒊𝒔 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒔𝒊, 𝒑𝒓𝒐𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔, 𝒉𝒐𝒓𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔 𝒆 𝒐𝒖𝒕𝒓𝒂𝒔 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒖́𝒕𝒆𝒊𝒔, 𝒆 𝒇𝒂𝒄̧𝒂 𝒂 𝒔𝒖𝒂 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒏𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒘𝒆𝒃𝒔𝒊𝒕𝒆: https://asconta.pt/shop