Sónia Nascimento / Casas100fim

Sónia Nascimento / Casas100fim Consultora imobiliária na Batalha, na casas100fim. Acompanhamento de clientes para angariação e venda de imóveis.

23/02/2026
02/02/2026

Apresentamos este lote de terreno com 555 m² para construção de moradia, inserido em urbanização sem saída, garantindo maior tranquilidade e privacidade. Com exposição solar durante todo o dia e declive moderado, oferece condições ideais para projetar a casa dos seus sonhos.

02/02/2026

Terreno com 3.743 m², localizado em solo urbano junto à IC2. De acordo com o (PDM), o imóvel encontra-se classificado como solo urbano, inserido na categoria de Espaços Centrais - Grau III e Espaços Urbanos de Baixa Densidade, integrando ainda zonas mistas.

02/02/2026

Terreno com 161.000 m² em Souto da Carpalhosa, com cerca de 2 hectares urbanizáveis e viabilidade para construção até 50%. Com frente de estrada de 220 m na área edificável e mais uma frente adicional, apresenta enorme versatilidade para diversos projetos.

02/02/2026

Loja em Vale de Cambra com licença para pastelaria, ideal para quem procura iniciar ou desenvolver um negócio no ramo da restauração ligeira. Localização estratégica, com boa visibilidade, passagem pedonal e proximidade a comércio e serviços.

02/02/2026

Loja em Vale de Cambra destinada a comércio, com boa visibilidade e localização estratégica. Espaço versátil, ideal para diversos ramos de atividade, beneficiando de passagem pedonal e proximidade a serviços e comércio local.

27/01/2026

Moradia com 160m2 para reconstrução, com terreno com 720m2.

27/01/2026

Registar o imóvel na Conservatória do Registo Predial
O que é?

É o passo que torna oficial e público o facto de que o imóvel passou para o seu nome.

Documentos necessários:
Documento de habilitação de herdeiros;
Certidão predial atualizada;
Caderneta predial;
Comprovativo da liquidação do imposto do selo;
Requerimento para o registo.
Assumir encargos e responsabilidades associadas ao imóvel
IMI: O Imposto Municipal sobre Imóveis deve ser pago anualmente pelo proprietário;
Manutenção: Deve garantir a conservação do imóvel;
Despesas: Condomínio, seguros ou outras despesas associadas;
Dívidas: Caso existam hipotecas ou outras dívidas associadas ao imóvel, o herdeiro deve garantir o seu pagamento, salvo se renunciar ou aceitar a herança com benefício de inventário.
Respeitar a indivisão em caso de vários herdeiros
Se o imóvel estiver partilhado entre vários herdeiros, estes estão em regime de indivisão, o que significa que:

Nenhum pode vender ou dispor do imóvel sem o acordo dos outros;
Devem decidir em conjunto sobre o uso, manutenção ou venda;
Podem pedir a partilha para dividir o imóvel ou o valor obtido.
Cumprir os prazos legais
Habilitação de herdeiros (sem prazo fixo, mas recomendada o quanto antes);
Declaração do imposto do selo em até 3 meses;
Cumprimento de pagamentos fiscais anuais;
Registo do imóvel.
Saiba mais :

Como vender a sua casa em tempos de incerteza?
Herdar um imóvel em Portugal traz direitos que deve usufruir, mas também obrigações que não podem ser ignoradas para evitar problemas futuros. Se houver dúvidas ou a situação for complexa, é sempre aconselhável procurar ajuda especializada em direito sucessório.

Nota: A legislação aplicável às heranças, impostos e contratos de arrendamento pode sofrer alterações. Para garantir que toma decisões informadas, recomenda-se a consulta de pessoas especializadas.

27/01/2026

5 Coisas que deve saber sobre comprar e recuperar casas antigas
Declarar a herança à autoridade tributária
Quando?
Tem 3 meses a contar da data do óbito para entregar a declaração do Imposto do Selo (Modelo 1), onde declara todos os bens e direitos recebidos.

Para quê?
Para que a Autoridade Tributária possa calcular o imposto devido sobre a transmissão gratuita de bens.

Pagar o Imposto do Selo (Quando Aplicável)
Taxa:
10% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.

Isenções:
Cônjuges;
Descendentes (filhos, netos);
Ascendentes (pais, avós).
Quem paga?
Herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, ou amigos, devem pagar o imposto

Prazo
Segundo as regras fiscais em vigor, a isenção aplica-se apenas quando o herdeiro entregar a declaração do imposto do selo no prazo legal. Caso contrário, pode perder o direito à isenção.

Se for herdeiro colateral (irmão, sobrinho, primo), terá de pagar este imposto no prazo de até ao final do sexto mês seguinte ao do falecimento.

27/01/2026

Herdou um imóvel:
Quais são os meus direitos e obrigações

Direitos do Herdeiro
Direito à propriedade e uso do imóvel
Assim que for formalmente reconhecido como herdeiro e o imóvel estiver registado no seu nome, passa a ser o legítimo proprietário. Isso dá-lhe o direito de:

Habitar o imóvel (usar para residência própria);
Arrendar o imóvel e receber rendimentos;
Vender o imóvel, total ou parcialmente (se for o único herdeiro);
Hipotecar o imóvel para obter empréstimos.
Importante: Se o imóvel tiver mais herdeiros, estes direitos são partilhados e deve haver consenso para decisões importantes, como venda ou arrendamento.

Direito à partilha justa da herança
Quando o imóvel pertence a vários herdeiros, todos têm direito a receber a sua quota-parte na herança, proporcional ao que lhes cabe segundo a lei ou o testamento.

Pode exigir a partilha, seja por acordo amigável ou, em caso de litígio, por via judicial.

Direito à informação completa
Tem direito a conhecer o património deixado pelo falecido, incluindo todos os bens, direitos, dívidas e encargos que podem afetar o imóvel.

Direito a aceitar ou recusar a herança
Pode aceitar a herança pura e simplesmente (assumindo todos os direitos e dívidas), aceitar com benefício de inventário (limitando a responsabilidade pelas dívidas até ao valor do património herdado) ou renunciar à herança (abdicar de todos os direitos e obrigações).

Obrigações do herdeiro
Proceder à habilitação de herdeiros
O que é?
É o processo legal onde se identifica oficialmente quem são os herdeiros e qual a parte que lhes cabe. Esta habilitação pode ser feita:

Por via notarial: se houver consenso entre os herdeiros e documentos claros;
Por via judicial: em caso de disputa ou dúvida sobre herdeiros.
Documentos necessários:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos de identificação dos herdeiros (Cartão de Cidadão ou
Bilhete de Identidade, onde consta o NIF — Número de Identificação Fiscal);
Certidões de nascimento, casamento, ou outros documentos que comprovem parentesco;
Documentação do imóvel (certidão e caderneta predial).
Prazo: Não existe prazo legal obrigatório, mas deve ser feita o mais rapidamente possível para evitar atrasos e garantir o exercício dos seus direitos.

27/01/2026

Excelente terreno com 5680m2 para construção de urbanização, em zona calma com vista panorâmica para a serra.

Endereço

Ptª Infante D Pedro, 10
Batalha
2440-069

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 18:00
Quarta-feira 09:30 - 18:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 18:00

Telefone

+351910491826

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