27/01/2026
Herdou um imóvel:
Quais são os meus direitos e obrigações
Direitos do Herdeiro
Direito à propriedade e uso do imóvel
Assim que for formalmente reconhecido como herdeiro e o imóvel estiver registado no seu nome, passa a ser o legítimo proprietário. Isso dá-lhe o direito de:
Habitar o imóvel (usar para residência própria);
Arrendar o imóvel e receber rendimentos;
Vender o imóvel, total ou parcialmente (se for o único herdeiro);
Hipotecar o imóvel para obter empréstimos.
Importante: Se o imóvel tiver mais herdeiros, estes direitos são partilhados e deve haver consenso para decisões importantes, como venda ou arrendamento.
Direito à partilha justa da herança
Quando o imóvel pertence a vários herdeiros, todos têm direito a receber a sua quota-parte na herança, proporcional ao que lhes cabe segundo a lei ou o testamento.
Pode exigir a partilha, seja por acordo amigável ou, em caso de litígio, por via judicial.
Direito à informação completa
Tem direito a conhecer o património deixado pelo falecido, incluindo todos os bens, direitos, dívidas e encargos que podem afetar o imóvel.
Direito a aceitar ou recusar a herança
Pode aceitar a herança pura e simplesmente (assumindo todos os direitos e dívidas), aceitar com benefício de inventário (limitando a responsabilidade pelas dívidas até ao valor do património herdado) ou renunciar à herança (abdicar de todos os direitos e obrigações).
Obrigações do herdeiro
Proceder à habilitação de herdeiros
O que é?
É o processo legal onde se identifica oficialmente quem são os herdeiros e qual a parte que lhes cabe. Esta habilitação pode ser feita:
Por via notarial: se houver consenso entre os herdeiros e documentos claros;
Por via judicial: em caso de disputa ou dúvida sobre herdeiros.
Documentos necessários:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos de identificação dos herdeiros (Cartão de Cidadão ou
Bilhete de Identidade, onde consta o NIF — Número de Identificação Fiscal);
Certidões de nascimento, casamento, ou outros documentos que comprovem parentesco;
Documentação do imóvel (certidão e caderneta predial).
Prazo: Não existe prazo legal obrigatório, mas deve ser feita o mais rapidamente possível para evitar atrasos e garantir o exercício dos seus direitos.