29/09/2025
Obrigações simplificadas do trabalhador independente
Emissão obrigatória de faturas/recibos verdes por cada serviço prestado.
Declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social (mesmo sem faturação).
Entrega anual do IRS (Modelo 3 + Anexo B e Anexo SS).
Comunicação de faturas ao portal e-fatura.
Pagamento das contribuições sociais, mesmo que não haja faturação nesse trimestre.
Tudo isto faz-te confusão ou tira-te tempo para os clientes? Fale conosco e fique descansado.