03/09/2026
Setembro é mês de regresso às aulas — e também de muitas despesas para as famílias.
Livros, manuais, material escolar, mensalidades, refeições, transportes, explicações… tudo pesa no orçamento. Mas atenção: **nem todas estas despesas entram automaticamente como despesas de educação no IRS**.
Para poder beneficiar das deduções fiscais, peça sempre fatura com número de contribuinte e confirme no e-Fatura se a despesa ficou bem classificada.
Em regra, podem ser consideradas despesas de educação:
✔ creches;
✔ jardins de infância;
✔ escolas e estabelecimentos de ensino;
✔ mensalidades escolares;
✔ serviços de educação;
✔ manuais e livros escolares;
✔ refeições escolares, quando cumpram os requisitos;
✔ alojamento de estudante deslocado, em determinadas condições;
✔ formação profissional, quando prestada por entidade reconhecida.
Já o material escolar comum — como mochilas, estojos, lápis, canetas, cadernos ou calculadoras — nem sempre é considerado despesa de educação. Muitas vezes entra apenas como despesa geral familiar.
Antes de sair da loja, lembre-se:
✔ peça fatura com NIF;
✔ guarde os comprovativos;
✔ confirme as faturas no e-Fatura;
✔ corrija atempadamente, se necessário.
Pequenos cuidados agora podem fazer diferença no IRS do próximo ano.
Tem dúvidas sobre as suas deduções fiscais?
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