09/09/2026
⚖️ Contratação pública: novos limites dos procedimentos
O Decreto-Lei n.º 177/2026 altera os limites aplicáveis à consulta prévia:
▪️ Empreitadas: de 150.000 € para 1.000.000 €
▪️ Bens e serviços: de 75.000 € para 130.000 €
Acima destes valores, e sem prejuízo dos critérios materiais previstos no Código dos Contratos Públicos, poderá ser necessário adotar concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.
No concurso público sem publicação no JOUE, os limites aplicáveis às autarquias são:
▪️ Empreitadas: valor inferior a 5.404.000 €
▪️ Bens e serviços: valor inferior a 216.000 €
A partir destes limiares, a publicação do anúncio no JOUE é obrigatória.
As alterações entram em vigor a 1 de outubro de 2026 e aplicam-se aos procedimentos iniciados após essa data.
A sua entidade está preparada para as novas regras?
Rigor, Proximidade e Confiança.