17/07/2025
Segurança no Trabalho
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, estabelece as bases da prevenção dos riscos profissionais e a organização dos serviços de SST.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação de SST.
As empresas podem optar por serviços internos, externos ou comuns, dependendo de alguns fatores.
A escolha entre serviços internos e externos depende de diversos fatores, incluindo:
• Número de trabalhadores:
- O estabelecimento que tenha pelo menos 400 trabalhadores;
- O conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este, tenham pelo menos 400 trabalhadores;
- O estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam actividades de risco elevado, nos termos do disposto no artigo seguinte, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.
- Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação (Trabalhador designado) adequada e permanecer habitualmente no estabelecimento.
Nestas situações, a lei exige serviço interno.
• Complexidade das atividades:
Empresas com atividades complexas e diversificadas podem beneficiar da know-how de serviços externos.
• Recursos disponíveis:
A disponibilidade de recursos financeiros, técnicos e humanos para a gestão de SST pode influenciar a escolha.
• Necessidade de especialização:
Empresas que precisam de conhecimentos específicos em áreas como ergonomia, higiene industrial, etc., podem optar por serviços externos.
A escolha entre serviços internos e externos de SST depende das necessidades e capacidades da empresa, sendo crucial garantir que a opção escolhida cumpra com as exigências legais e promova a segurança e saúde dos trabalhadores de acordo com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.