Executive Numbers Lda

Executive Numbers Lda Contabilidade, consultadoria e gestão. Contabilidade, gestão, consultadoria

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26/02/2026

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Comprou casa numa Área de Reabilitação Urbana (ARU)?

📉 Sabe que pode deduzir, no seu IRS, 30% dos encargos suportados na reabilitação do imóvel até 500 €!

É necessário que o imóvel, esteja localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação.

📌Informe-se junto da Câmara Municipal para saber se o seu imóvel está situado numa ARU.

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17/02/2026

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📢 ATUALIZAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Se, durante o ano anterior, ocorreu alguma alteração no seu agregado familiar — como:

👶 Nascimento
💍 Casamento
💔 Divórcio
👨‍👩‍👧 Alteração do acordo parental
🕊️ Falecimento de um dos elementos do casal
🏠 Mudança de residência permanente

👉 Deve atualizar a respetiva composição do agregado, com referência a 31 de dezembro de 2025.

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16/02/2026

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Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?

Para beneficiar da isenção do IMI:

• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;

• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e

• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.

Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

Para mais informações, leia o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf

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16/02/2026

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No seu agregado familiar existem estudantes a frequentar um estabelecimento de ensino no interior ou numa Região Autónoma?

✍️ Se esse é o seu caso, recordamos que até dia 2 de março deve comunicar as despesas de educação no Portal das Finanças:

-Indique o território do interior,

-A data de transferência de residência.

Assim, poderá ter uma majoração de 10% no valor suportado das despesas de educação, e o valor do limite da dedução aumenta de 800 € para 1000 €

A Portaria n.º 208/2017 de 13 de julho, identifica quais são os territórios do interior abrangidos.

03/02/2026
https://www.facebook.com/photo/?fbid=1273471571497215&set=a.583190773858635
03/02/2026

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𝐌𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐚𝐩𝐨𝐢𝐨 𝐚̀ 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚𝐬 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 | 𝐒𝐢𝐭𝐮𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐥𝐚𝐦𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞
Além do prolongamento do estado de calamidade até 8 de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de emergência e de recuperação, num valor global de 2,5 mil milhões de euros, dirigido ao apoio aos cidadãos, às empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas.

ℹ️ Toda a informação está disponível em
🔗 https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Medidas-de-apoio-a-atividade-das-empresas-Situac.aspx

27/10/2025

Temos conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue em links ou se descarregue ficheiros que são fornecidos.
​Estas mensagens são falsas, pelo que deverá apagá-las de imediato.

Leia o folheto informativo:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/SEG_INF.pdf

https://www.facebook.com/photo/?fbid=1043985267910680&set=a.259844132991468
29/07/2025

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Quantos Atos Isolados posso fazer?

Um "Ato isolado" é uma operação a título ocasional, isto é, que não resulta de uma prática reiterada de atos de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços. Um sujeito passivo apenas pode fazer um ato isolado por ano civil.

Se eu obtiver rendimentos de 2 atividades diferentes posso emitir 2 atos isolados?

NÃO. Quando obtiver rendimentos da segunda atividade terá de entregar a declaração de início para essa atividade.
Exemplo:
A Joana prestou um serviço como monitora de férias, em junho, e passou um recibo de ato isolado à entidade que a contratou.
A Joana, em julho, criou um logotipo que vendeu a uma empresa e não prevê realizar mais serviços para essa empresa.
Em julho já não consegue fazer emissão de nova fatura ou fatura-recibo de ato isolado (porque emitiu um documento de ato isolado em junho).
Terá de entregar declaração de início de atividade, selecionando a atividade de «Design» e depois emitir a fatura ou fatura-recibo.

ATENÇÃO: Caso o valor do volume de negócios anual previsto, nesta atividade de design, seja inferior a 15.000 euros e não efetue exportações, pode ficar enquadrado no regime especial de isenção do IVA, do n.º 1 do artigo 53º do Código do IVA.
Caso não pretenda manter o exercício da atividade poderá, após a emissão da fatura e do recibo ou da fatura-recibo cessar a atividade.

https://www.facebook.com/photo?fbid=1131500845668302&set=a.620902990061426
01/07/2025

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Relativamente à hipótese de os sujeitos passivos enquadrados no regime normal, que reúnam condições para ficar no regime especial de isenção (volume de negócios de 2024 inferior a 15 000 euros e inferior a 18 750 euros no primeiro semestre de 2025 e não realizarem exportações) e que pretendam ficar enquadrados nesse regime, a AT vai assumir que podem fazer essa opção até 31 de julho, mas sempre com efeito a 1 de julho.

Para tal os sujeitos passivos devem entregar declaração de alterações em papel, ao balcão de um serviço de finanças, ou em PDF como anexo no e-balcão, preenchendo o campo do volume de negócios com o montante obtido em território nacional em 2024 e indicando no campo «Observações» o montante do volume de negócios já efetuado em 2025 (para controlo do limite dos 18 750 euros).
Estas declarações serão depois tratadas manualmente pela AT, mas os sujeitos passivos devem-se comportar como isentos já a partir de 1 de julho de 2025, passando a emitir, a partir dessa data inclusive faturas sem IVA com a menção: «IVA - regime de isenção».

Devem efetuar as regularizações do artigo 24.º e a liquidação do IVA relativa aos inventários na declaração periódica de junho ou do 2.º trimestre de 2025, deixando de entregar declarações periódica a partir dessa data.

https://www.facebook.com/photo?fbid=1023483113294229&set=a.259844132991468
01/07/2025

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- Cidadãos estrangeiros

O pedido de NIF (Número de Identificação Fiscal) é feito através do e-balcão e do atendimento presencial com prévia marcação.

O pedido de NIF no e-balcão, tem de ser efetuado por representante legal.

Consulte o folheto informativo no Portal das Finanças.https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Atribuicao_de_NIF_a_cidadaos_estrangeiros_nao_residentes.pdf

Endereço

Rua Do Sacramento Nº 17
Caldas Da Rainha
2500-182

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