RM Accountability Services Lda

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29/08/2026

Já pagou o seu IUC?

Recordamos que o IUC é de periodicidade anual e vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários.

Para obter o documento de pagamento no Portal das Finanças escreva na barra de pesquisa IUC. Selecione IUC > Escolha Entregar ano corrente > Entregar IUC.
Assinale qual a categoria e clique em PESQUISAR. Pode aplicar um Filtro pelo mês da matrícula. Selecione a Matrícula e EMITIR. Confira os dados e de seguida EMITIR PARA PAGAMENTO.
O documento único de pagamento é disponibilizado, podendo seguir para IMPRIMIR DOCUMENTO.

22/08/2026
22/08/2026

Alteração de Morada: De Não Residente para Residente Fiscal em Portugal

É cidadão de um país terceiro (fora da UE / EEE) e pretende atualizar o seu domicílio fiscal para Portugal?

Para efetuar a alteração da sua morada para residente em território nacional junto da AT, é necessário apresentar os devidos comprovativos de residência e identificação.

📑 Documentos Necessários

1️⃣ Documento de Identificação

Passaporte válido ou Documento de identificação civil do país de origem.

2️⃣ Comprovativo do Estatuto de Residência

Apresentação de qualquer um dos seguintes documentos emitidos ou associados à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo):

🔹 Título de Autorização de Residência (válido à data do pedido);

🔹 Declaração comprovativa de apresentação de proteção internacional ou título de proteção temporária;

🔹 Comprovativo de agendamento na AIMA ou recibo comprovativo de pedido efetuado (em processos pendentes na AIMA, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, no regime geral ou regimes excecionais).

🏠 E se a morada atual for diferente da que consta no documento da AIMA?

Se a sua morada em Portugal for diferente da indicada nos documentos da AIMA, terá de comprovar que já solicitou à AIMA a alteração de dados e apresentar, adicionalmente, um dos seguintes documentos com a nova morada:

📄 Escritura pública de aquisição de imóvel para habitação;

📄 Contrato de arrendamento de imóvel para habitação (registado nas Finanças);

📄 Contrato de trabalho assinado em Portugal;

📄 Documento oficial emitido por qualquer entidade pública portuguesa (ex.: Atestado de Residência da Junta de Freguesia).

💡 Como submeter o pedido?

Pode efetuar este pedido de forma presencial num Serviço de Finanças (mediante marcação prévia) ou através do e-Balcão no Portal das Finanças, anexando a documentação digitalizada.

12/08/2026

✈️ Vai residir no estrangeiro? Não se esqueça de atualizar a sua morada fiscal!

Se está de malas feitas para viver fora de Portugal, alterar a sua morada junto da AT é um passo crucial que não pode ficar para trás.

❓ Por que razão é tão importante atualizar a morada?
✉️ Correspondência e Notificações — Toda a correspondência da AT — incluindo a senha de acesso ao Portal das Finanças, citações e notificações oficiais — é enviada para o seu domicílio fiscal registado. Manter a morada antiga pode fazer com que perca prazos legais sem saber, ou que fique impedido de aceder ao Portal, caso se esqueça da senha.

💶 Alteração na Tributação de IRS A sua residência fiscal determina como e onde é tributado em IRS:

Residente em Portugal: É tributado pelos rendimentos obtidos em território nacional e no estrangeiro .

Não Residente: Passa a ser tributado em Portugal apenas pelos rendimentos obtidos em território nacional.

Não atualizar o seu estatuto pode levar a dupla tributação desnecessária ou ao não cumprimento das obrigações fiscais.

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12/08/2026

Consultoria Contabilística e Fiscal.
Contabilidade estratégica para empresas exigentes.
Integramos contabilidade, fiscalidade e apoio à gestão para garantir conformidade, eficiência e melhor tomada de decisão.

Agende uma Reunião!!

12/08/2026

Um Gabinete de contabilidade ao v/ dispor! Venha beber um café connosco e tire as suas dúvidas acerca da melhor estratégia fiscal para si e/ou sua empresa.

22/07/2026

Quer pagar o seu IRS em prestações?
Faça o pedido no Portal das Finanças até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, através da funcionalidade: Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
No momento do pedido indique o número de prestações, até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 €. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora.
Existe dispensa de garantia quando o:
valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares) ou 10 000 € (pessoas coletivas), ou
número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.
Para mais informações consulte a área de Apoio no Portal das Finanças em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/pagamentos_e_reembolsos/pagamentos/Prestacoes/Paginas/default.aspx

Endereço

Urbanização Quinta Das Correias Lt. 9 Blc. 2 Lj
Cartaxo
2070-159

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
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