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Quem terminou ensino superior antes de 2023 terá prémio salarial.Este prémio, que visa valorizar as qualificações no mer...
02/01/2024

Quem terminou ensino superior antes de 2023 terá prémio salarial.

Este prémio, que visa valorizar as qualificações no mercado de trabalho e incentivar a permanência de jovens qualificados no nosso país.

O prémio abrangerá quem terminou a formação antes de 2023, desde que os anos de trabalho não excedam a duração do ciclo de estudos.

Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro - Diário da República n.º 249/2023, Série I


Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional

02/01/2024

Ano novo, novas resoluções. E para que, este ano, estas não fiquem por cumprir, procure já um .

Encontre um perto de si em http://osae.pt/pt/pesquisas/1/1/1.

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1352442538656072&id=480806685819666
07/03/2023

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1352442538656072&id=480806685819666

Sempre que existam alterações dos dados declarados no RCBE, por exemplo, alteração dos dados de identificação dos beneficiários efetivos ou da informação relativa à entidade jurídica, deve submeter no prazo de 30 dias após o facto, uma declaração de atualização. ⏳

➡️ informação em https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Prazo-da-confirmacao-anual-da-informacao-do-RCBE-Esclarecimento

14/02/2023

Plataforma única para pesquisa de diplomas do urbanismo e construção.

https://www.facebook.com/166532946740825/posts/5979738658753529/
26/01/2023

https://www.facebook.com/166532946740825/posts/5979738658753529/

Dica – Isenção de IMT

Sabia que a aplicação da isenção de IMT consignada no artigo 7.º do Código IMT, depende da verificação de determinados requisitos?

- O adquirente ser sujeito passivo de IRS/IRC e encontrar-se inscrito para a prática da atividade de compra, venda e revenda de bens imobiliários;
- A escritura de aquisição do imóvel tem obrigatoriamente de conter a indicação de que o imóvel adquirido se destina a revenda;
- O imóvel adquirido para revenda tem de ser revendido dentro do prazo de três anos, a contar da respetiva data de aquisição;
- A revenda do imóvel não pode ser novamente para revenda, ou seja, na escritura de revenda a um terceiro não poderá constar que o imóvel está a ser revendido novamente para revenda.
Quando se encontrem verificadas as condições, o valor relativo ao imposto liquidado IMT no momento da sua aquisição será anulado e restituído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da transação.

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=475563684752844&id=100068976497361
05/01/2023

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=475563684752844&id=100068976497361

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

🌟 Desejo a todos um Santo e Feliz Natal e um 2023 cheio de Paz, Amor, Alegria, Saúde, Trabalho e muito sucesso. 🌟
20/12/2022

🌟 Desejo a todos um Santo e Feliz Natal e um 2023 cheio de Paz, Amor, Alegria, Saúde, Trabalho e muito sucesso. 🌟

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