30/01/2021
Se é empresário e a sua atividade pertence às mais afetadas pela Pandemia saiba que existem diversos apoios:
-APOIAR.PT
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
> PME;
> Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, nos termos da definição constante na alínea c) do art. 2º do regulamento do programa APOIAR, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT
A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:
> Microempresas: 10.000€
> Pequenas empresas: 55.000€
> Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 135.000€
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
> Microempresas: 2.500€
> Pequenas empresas: 13.750€
> Médias empresas e para as Empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º: 33.750€
No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:
> Microempresas: 55.000 €
> Pequenas empresas: 135.000€
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados:
> Microempresas: 13.750€
> Pequenas empresas: 33.750€
-APOIAR + SIMPLES
Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
A taxa de financiamento a atribuir é de:
• 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo º 13º- F, com limite máximo de 4.000€.
> Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 1.000€.
> No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000€.
> Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021, o valor apurado de incentivo correspondente ao 4º trimestre de 2020 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em 2.500€.
> No caso dos ENI elegíveis à medida APOIAR RENDAS, o incentivo apurado nos termos acima referidos é acumulável com o incentivo que resultar da aplicação do disposto no artigo n.º 13º-C.
-APOIOS AO PAGAMENTO DAS RENDAS
> Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%, contemplando o pagamento de até 30% do valor da renda, até 1 200 €/mês. O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre.
> Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação superior a 40%, contemplando o pagamento de 50% do valor da renda, até 2 000 €/mês. O pagamento será feito em duas tranches durante o primeiro semestre.
> Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito
> Para os estabelecimentos encerrados desde março haverá um prolongamento da duração dos contratos, por um período igual ao da duração do encerramento, com uma duração mínima de seis meses após a reabertura. Condições de elegibilidade para linha de crédito para arrendatários: prazo de reembolso até 6 anos e carência de 12 meses.