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Bom saber...
08/10/2022

Bom saber...

Dica - Fiscalidade
Sabia que existem algumas restrições nos caracteres aceites na construção de uma série documental?
O identificador da série do documento não pode conter mais de 35 carateres, onde não podem constar carateres que violem o esquema de validação associado ao SAF-T (PT) ou possam ser interpretados como operadores de XML. Os carateres que compõem o identificador da série devem ser identicamente representáveis tanto na codificação UTF-8 como em Windows-1252, para garantir a interoperabilidade de sistemas e evitar problemas de conversão. Neste sentido, são aceites os carateres:
[A-Z] - Letras maiúsculas (não inclui carateres acentuados nem o “Ç”);
[a-z] - Letras minúsculas (não inclui carateres acentuados nem o “ç”);
[0-9] - Números de 0 a 9;
[._-] - Ponto, sublinhado e traço (referidos a seguir como separadores).
Acrescenta-se ainda que não é possível utilizar:
- Um separador no início e/ou no fim;
- Dois ou mais separadores consecutivos.

Muita atenção, a partir de janeiro.2023!
07/10/2022

Muita atenção, a partir de janeiro.2023!

Dica – Fiscalidade
Sabia que o ATCUD e o QR Code têm enquadramento distintos relativamente a faturas e demais documentos fiscalmente relevantes pré-impressos em tipografia?
Enquanto o ATCUD deverá constar em todos as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por qualquer meio de processamento, o código QR apenas é exigível a documentos emitidos por programas informáticos de faturação certificados, pelo que este último não deverá constar nos documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

13/04/2018

IRS está a decorrer o prazo de entrega, com o serviço da AT mais consistente. Vamos ao trabalho....

18/01/2018

Atenção ao prazo de registo das faturas e despesas no E-FATURA (portal das Finanças) tem data limite o

Dia 15 FEVEREIRO.2018

Não se atrase, por perder benefícios fiscais!

09/01/2018

O prazo para validar as faturas de 2017 no Portal das Finanças é até o dia 15 de Fevereiro de 2018. Não se esqueça!

23/12/2016

DESPESAS GERAIS FAMILIARES – DEDUÇÕES IRS 2016

As faturas que pediu com o seu NIF já lhe garantem os 250 € de dedução em despesas gerais familiares?
Autentique-se em https://www.acesso.gov.pt/jsp/loginRedirectForm.jsp… e verifique.

O ano está a terminar! Aproveite todas as deduções possíveis!
Valide as faturas em falta e leia este artigo para se inteirar de muitas outras especificidades do complexo processo de apuramento das deduções à coleta do IRS.

Novas tabelas irs 2016 - trabalhadores conta outrem
08/01/2016

Novas tabelas irs 2016 - trabalhadores conta outrem

Para apurar a retenção mensal na fonte de IRS em 2016, as entidades patronais necessitarão de duas tabelas de retenção na fonte IRS 2016 em vez de apenas uma como habitualmente. Tal deve-se ao facto de este ano, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores, haver valores da sobretaxa extraordiná…

A todos clientes, fornecedores e amigos os desejos de um bom e prospero ano novo, com saúde, paz e muito amor.
31/12/2015

A todos clientes, fornecedores e amigos os desejos de um bom e prospero ano novo, com saúde, paz e muito amor.

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Coimbra
3000-302

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