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Declaração periódica de Imposto sobre o Valor AcrescentadoO que é?É uma declaração utilizada por trabalhadores independe...
23/10/2025

Declaração periódica de Imposto sobre o Valor Acrescentado

O que é?
É uma declaração utilizada por trabalhadores independentes ou empresas, onde se faz o cálculo do valor do IVA a receber ou a entregar ao Estado de um determinado período de tempo.

Quem tem de entregar?
Todos os sujeitos passivos de IVA, ou seja, as empresas e as pessoas que tenham atividade por conta própria, seja venda de bens ou prestação de serviços e não estejam isentas de IVA.

Quem está isento de IVA?

Normalmente, pode estar isento de IVA porque:

Tem um volume de negócios inferior a 15.000 euros anuais (e não optou pelo regime normal de tributação);

Quem tem uma atividade isenta de IVA listada no artigo 9 do CIVA.

Qual a periodicidade de entrega da declaração?

Mensal – quando o volume de negócios é superior a 650 mil euros;

Trimestral – para um volume de negócios inferior a 650 mil euros,

Datas de Entrega e Pagamento:

Trimestral

A entrega é no dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. Exemplo: a declaração referente a janeiro, fevereiro e março, deve ser entregue até ao dia 20 de maio.

O pagamento do imposto deve ser feito até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. No exemplo acima, o pagamento tem de ser efetuado até ao dia 25 de maio.

Mensal

A entrega é no dia 20 do segundo mês seguinte a que respeitam as operações. Por exemplo, se a declaração for referente ao mês de janeiro, a entrega terá de ser feita até ao dia 20 do mês de março.

O pagamento do imposto calculado, deve ser feito até ao dia 25 do segundo mês seguinte a que respeitam as operações. Neste caso, o pagamento tem de ser efetuado até ao dia 25 de março.

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21/10/2025

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