23/10/2025
Declaração periódica de Imposto sobre o Valor Acrescentado
O que é?
É uma declaração utilizada por trabalhadores independentes ou empresas, onde se faz o cálculo do valor do IVA a receber ou a entregar ao Estado de um determinado período de tempo.
Quem tem de entregar?
Todos os sujeitos passivos de IVA, ou seja, as empresas e as pessoas que tenham atividade por conta própria, seja venda de bens ou prestação de serviços e não estejam isentas de IVA.
Quem está isento de IVA?
Normalmente, pode estar isento de IVA porque:
Tem um volume de negócios inferior a 15.000 euros anuais (e não optou pelo regime normal de tributação);
Quem tem uma atividade isenta de IVA listada no artigo 9 do CIVA.
Qual a periodicidade de entrega da declaração?
Mensal – quando o volume de negócios é superior a 650 mil euros;
Trimestral – para um volume de negócios inferior a 650 mil euros,
Datas de Entrega e Pagamento:
Trimestral
A entrega é no dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. Exemplo: a declaração referente a janeiro, fevereiro e março, deve ser entregue até ao dia 20 de maio.
O pagamento do imposto deve ser feito até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações. No exemplo acima, o pagamento tem de ser efetuado até ao dia 25 de maio.
Mensal
A entrega é no dia 20 do segundo mês seguinte a que respeitam as operações. Por exemplo, se a declaração for referente ao mês de janeiro, a entrega terá de ser feita até ao dia 20 do mês de março.
O pagamento do imposto calculado, deve ser feito até ao dia 25 do segundo mês seguinte a que respeitam as operações. Neste caso, o pagamento tem de ser efetuado até ao dia 25 de março.